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Flávia Ortega Kluska, Advogado
Flávia Ortega Kluska
Comentário · há 6 anos
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Flávia Ortega Kluska, Advogado
Flávia Ortega Kluska
Comentário · há 6 anos
Após a Lei 13.641/2018, o agressor pode responder por CRIME previsto e tipificado no art. 24-A da Lei Maria da Penha (não está tipificado no Código Penal, mas sim na Lei Maria da Penha!).
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