Crime de coação no curso do processo e PIC
Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão recente, entendeu que o crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal, pode ser praticado no decorrer de Procedimento Investigatório Criminal instaurado no âmbito do Ministério Público, pois o procedimento investigatório criminal (PIC) serve para os mesmos fins e efeitos do inquérito policial e o STJ já reconheceu que, mesmo as ameaças proferidas antes da formalização do inquérito caracterizam o crime de coação no curso do processo, desde que realizadas com o intuito de influenciar o resultado de eventual investigação criminal (HC 152.526-MG, Quinta Turma, DJe 19/12/2011). HC 315.743-ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 6/8/2015, DJe 26/8/2015.
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