Os portadores de Síndrome de Down possuem capacidade civil plena?
Anteriormente às mudanças promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, o art. 4º, III, do CC, ao mencionar originalmente os excepcionais sem desenvolvimento completo, abrangia os portadores de Síndrome de Down e de outras anomalias psíquicas que apresentassem sinais de desenvolvimento mental incompleto. Desse modo, eram considerados RELATIVAMENTE INCAPAZES, em regra.
Frisa-se que o portador de Síndrome de Down poderia ser, ainda, plenamente capaz, a depender de sua situação (logo, seria uma exceção).
Com as mudanças promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, será PLENAMENTE CAPAZ, em regra, sujeito ao instituto da tomada de decisão apoiada, para os atos patrimoniais (novo artigo 1.783-A do CC), sendo que para os atos existenciais, o portador de Síndrome de Down tem capacidade civil plena.
13 Comentários
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Parabéns Carlos:
Quando leio alguma reportagem e não tenho conhecimento do caso, faço o que e mais prudente: fico quieto.
Digo isto porque seu comentário e no mínimo ignorante. Se você conhecesse a responsabilidade, intelectualidade, organização e carinho de uma pessoa portadora de Sindrome de Down voce teria uma ideia diferente e não estaria escrevendo besteiras.
E posso afirmar para voce: é mais facil voce perder seu dinheiro representado por uma nota promissória conforme disse para uma pessoa dita normal, do que para uma pessoa portadora de sindrome de down. Isso porque os Sindromes de Downs são desprovido de má-fe e são muito mas muito mais honestos que as pessoas normais.
Ah! Se algum dia tiver algum prejuizo com algum Sindrome de Down, pode me passar o caso que faço sua defesa inteiramente gratis, inclusive com transporte. continuar lendo
È um erro, não tem e nunca terá capacidade de intelecto para sociedade, isso é um modismo Global (Rede Globo), em querer enfiar goela abaixo este pensamento.
Pergunta: Emprestarias dinheiro a um portador dessa sindrome, aceitaria uma promissória?? Quem esta dentro certamente não, quem esta fora certamente criticaria e diria que sim. continuar lendo
Guarda isto para a defesa, em caso de processo, Carlos. continuar lendo
Gostei! Parabéns! continuar lendo
Parabéns por eles ter acaçado um direito que antes era tirado mas eles sabia que eles podia... continuar lendo