Um crime pode ser absorvido por uma contravenção penal?
Primeiramente, salienta-se que o princípio da consunção é aplicável quando um delito de alcance menos abrangente praticado pelo agente for meio necessário ou fase preparatória ou executória para a prática de um delito de alcance mais abrangente.
Com base nesse conceito, em regra geral, a consunção acaba por determinar que a conduta mais grave praticada pelo agente (crime-fim) absorve a conduta menos grave (crime-meio).
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o agente que faz uso de carteira falsa da OAB pratica o crime de uso de documento falso, não se podendo admitir que esse crime seja absorvido (princípio da consunção) pela contravenção penal de exercício ilegal da profissão (art. 47 do DL nº 3.688/41).
Portanto, não é possível que um crime tipificado no Código Penal seja absorvido por uma infração tipificada na Lei de Contravencoes Penais.
Neste sentido, STF. 1ª Turma. HC 121652/SC, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/4/2014 (Info 743).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.