Qual a responsabilidade dos pais que se omitem em matricular os filhos na escola?
Em primeiro lugar, conforme disposto no artigo 55 do Estatuto da criança e do adolescente (ECA), “os pais ou responsável tem a OBRIGAÇÃO de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”.
Trata-se de dever jurídico, que se for DESCUMPRIDO pode caracterizar, a depender do caso em concreto, o crime de ABANDONO INTELECTUAL, previsto no art. 246 do Código Penal.
Ressalta-se que, para sanar a aludida e gravíssima omissão, é possível haver a determinação de aplicação de medida de proteção aos pais ou responsável, que encontram-se previstos no inciso V do art. 129 do ECA.
Finalmente, apenas à título de curiosidade (e, claro, para os concursos públicos), o direito brasileiro NÃO admite a possibilidade de os pais realizarem o ENSINO EM CASA – como ocorre em outros sistemas jurídicos, como o americano.
6 Comentários
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Não admite à princípio, ams já existem casais que tem conseguido precedentes para o home schooling.
Com o lixo chamado MEC, o governo terá que ceder cedo ou tarde. continuar lendo
Ainda nem tenho filhos, mas já estudo sobre o homeschooling, não pretendo enviar meus filhos a esse lixo. continuar lendo
Tambem não os tenho Ana, mas penso como você. continuar lendo
Na prática não basta apenas matricular o filho na escola. Necessário é o acompanhamento permanente da criança para saber o que esta sendo ensinado. continuar lendo
Até concordo com ensinar a criança em casa, desde que exista uma organização educacional [(governamental ou não, (que eu por ora desconheço)] e professores, pedagogos e etc, envolvidos e haja um cumprimento monitorado de currículo escolar, posto que, com a inconstância do cidadão brasileiro em seu dia a dia, isto é impossível. continuar lendo
Logicamente as crianças ensinadas em casa teriam que cumprir avaliações, assim quem não cuidasse direito da educação dos filhos pagaria logo pelo erro. continuar lendo