É possível configuração dos crimes dos arts. 140 e 141-B do ECA mesmo que as vítimas estivessem vestidas? STJ decide.
O STJ entendeu recentemente que fotografar cena e armazenar fotografia de criança ou adolescente em poses nitidamente sensuais, com enfoque em seus órgãos genitais, ainda que cobertos por peças de roupas, e incontroversa finalidade sexual e libidinosa, adequam-se, respectivamente, aos tipos do art. 240 e 241-B do ECA.
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Portanto, configuram os crimes dos arts. 240 e 241-B do ECA quando fica clara a finalidade sexual e libidinosa de fotografias produzidas e armazenadas pelo agente, com enfoque nos órgãos genitais de adolescente - ainda que cobertos por peças de roupas -, e de poses nitidamente sensuais, em que explorada sua sexualidade com conotação obscena e pornográfica.
Neste sentido entendeu o STJ - 6ª Turma. REsp 1.543.267-SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 3/12/2015 (Info 577).
4 Comentários
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Essas penas não intimidam, não coíbem e os problemas continuam.
Quem comete este crime e vai para a cadeia, poderá sair de la´preparado para cometer outros mais.
Imagino que a internação em sanatórios preparados para tal fim, com obrigação de se submeter a tratamentos psicológicos/psiquiátricos (pelo mesmo período da condenação por reclusão, por exemplo) poderia resultar melhor ou pelo menos estaríamos tentando uma solução prática e dirigida, pois não tem como considerar sã e normal a pessoa que comete crimes contra a infância. continuar lendo
esse pensamento de trocar cadeia por internação é que dá margem pra que mais crimes sejam cometidos. continuar lendo
Ah meu ver nosso sistema penitenciário está obsoleto e não recupera nenhum dos detentos que ali estão, de certa forma concordo com a questão de que haveria que ter uma abordagem científica para tratar do problema em questão até mesmo pelo fato de que a verdadeira função dos presídios era a de recuperar os indivíduos que ali estão e não transformar-los em verdadeiros doutores na arte do crime, já está na hora de nossas autoridades reverem os conceitos de prisão em nosso país pois estamos a beira de um colapso. continuar lendo
Lembrei agora daquelas campanhas da Vogue Kids.
Bora prender essa galera! continuar lendo