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16 de Abril de 2024

Decisão histórica do STF: crime de tráfico privilegiado não tem natureza hedionda!

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

STF crime de trfico privilegiado no tem natureza hedionda

Por maioria, 8 votos a 3, o plenário do STF decidiu nesta quinta-feira, 23, que o tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da lei 11.343/06, não pode ser considerado crime de natureza hedionda, desta forma a pessoa condenada por este crime pode ter direito à progressão de pena. Ficaram vencidos os ministros Fux, Dias Toffolli e Marco Aurélio.

O entendimento foi proferido em julgamento do HC 118.533, impetrado pela DPU a favor de dois réus condenados a 7 anos e 1 mês de reclusão pelo juízo da comarca de Nova Andradina/MS. Por meio de recurso, o MP conseguiu ver reconhecida, no STJ, a natureza hedionda dos delitos praticados pelos réus. Contra essa decisão foi ajuizado, no STF, o HC julgada nesta quinta.

No tráfico privilegiado as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

Julgamento

Iniciada em junho de 2015, a análise do caso foi retomada com a apresentação de voto-vista do ministro Edson Fachin. O ministro, que na primeira vez na qual o caso foi analisado, em junho de 2015, chegou a se pronunciar pela denegação da ordem, ao argumento de que a causa de diminuição depena, prevista na lei 11.343/06, não era “incompatível com a manutenção do caráter hediondo do crime", mudou seu voto e concedeu o HC.

Segundo Fachin, para se qualificar um crime como hediondo equiparado é indispensável que haja previsão legal e estrita. “Como desdobramento do princípio da legalidade, de intensa aplicação na seara penal, considera-se que o rol dos crimes elencados na lei 8.072/90 é de caráter estrito, ou seja, não admite ampliação mediante analogia.”

Em sua visão, o legislador não desejou incluir o tráfico minorado no regime dos crimes equiparados a hediondos. “Tampouco nas hipóteses mais severas de concessão de livramento condicional, caso contrário, entendo, o teria feito de forma expressa e precisa. Além disso, a avaliação sistemática sobre o prisma da proporcionalidade reforça essa conclusão.”

Após o voto de Fachin, os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que haviam acompanhando o primeiro entendimento do ministro, também reajustaram seu voto pela concessão do HC. O ministro Fux, que votou pelo reconhecimento do caráter hediondo do crime, aproveitou para reforçar seu voto nesse sentido. Votaram, em seguida, os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski concedendo o HC.

O presidente da Corte, ministro Lewandowski, pontuou em seu voto que poderá beneficiar 45% dos condenados por tráfico privilegiado. Segundo ele, estima-se que, entre a população de condenados por crimes de tráfico ou associação ao tráfico, aproximadamente 45% desse contingente (ou algo em torno de 80.000 pessoas, em sua grande maioria, repito, mulheres) tenha experimentado uma sentença com o reconhecimento explícito do privilégio.

“Reconhecer, pois, que essas pessoas podem receber um tratamento mais condizente com a sua situação especial e diferenciada que as levou ao crime, configura não apenas uma medida de justiça (a qual, seguramente, trará decisivo impacto ao já saturado sistema prisional brasileira), mas desvenda também uma solução que melhor se amolda ao princípio constitucional da “individualização da pena”, sobretudo como um importante instrumento de reinserção, na comunidade, de pessoas que dela se afastaram, na maior parte dos casos, compelidas pelas circunstâncias sociais desfavoráveis em que se debatiam.”

O caso começou a ser julgado pelo plenário em 24 de junho do ano passado, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de conceder o HC. Para ela, o tráfico privilegiado de entorpecentes não se harmoniza com a qualificação de hediondez do tráfico de entorpecentes, definido no caput e parágrafo 1º do artigo 33 da norma. Ela foi acompanhada, na ocasião, pelo ministro Luís Roberto Barroso e, logo em seguida, pediu vista o ministro Gilmar Mendes.

Quando apresentou seu voto-vista, em 1ª de junho deste ano, o ministro Gilmar Mendes considerou que a CF deu ao legislador espaço para retirar do âmbito dos crimes chamados hediondos algumas condutas de transação ilícita com drogas. Para ele, há casos em que não se pode fugir à hediondez, principalmente quando há habitualidade no delito. O caráter isolado do delito, a inexistência de crimes para além de uma oportunidade, por sua vez, salientou o ministro, autorizaria o afastamento da natureza hedionda do crime.

Na mesma data, Dias Toffoli votou pelo reconhecimento da natureza hedionda do delito. O ministro citou, inicialmente, que no caso concreto os réus foram pegos com 772 kg de droga, em um caminhão escoltado por batedores, um indicativo de que estariam atuando para organização criminosa. Ao votar pelo indeferimento do HC, o Toffoli pontuou que, apesar de ser a primeira vez que o plenário do STF analisa o tema, as turmas do STF têm assentado caráter da hediondez do tráfico privilegiado.

O ministro Marco Aurélio concordou com o ministro Toffoli. Para ele, o reconhecimento da hediondez foi uma opção normativa, pelo legislador, que partiu da premissa de que tráfico é um crime causador de muitos delitos, para chegar a um rigor maior quanto ao tráfico de entorpecentes.

  • Processo relacionado: HC 118.533

  • Fonte: Migalhas.

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85 Comentários

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Essa decisão é ótima para nós advogados criminalistas que poderemos ganhar mais impetrantos HC's, ou, com recursos na execução penal. Mas, para a sociedade é péssimo, no tráfico de drogas a motivação do lucro fácil e alto faz com que muitas pessoas sejam cooptadas, fato que aumenta diuturnamente o número de envolvidos. Acredite em mim, eu moro a 80 kms da fronteira com a Bolívia! continuar lendo

Em uma visão mais ampla eu te diria que o Brasil está mudando a forma de combate ao tráfico, guerra às drogas é política falida que, realmente, enche os bolsos dos advogados. continuar lendo

E desde quando o Direito Penal tem servido para evitar a prática de alguma conduta? continuar lendo

Ocorre que sempre haverá prisão de pequenos varejistas mas nunca o atacadista.O crime organizado atua em diferentes formas e quem duvidar pode investigar que ainda não entrou em pauta no senado federal, o assunto sobre a legalização ou descriminalização.A sociedade sofre com esta guerra entre traficantes e polícia e está mais que provado que esta guerra não tem fim. continuar lendo

Não acho que a personalidade do agente deve tirar a hediondez do delito de tráfico de drogas. O réu é primário e de bons antecedentes, ótimo pra ele! haverá a redução da pena, isso eu concordo. Mas isso não pode interferir na hediondez do crime. É um crime perverso, que atinge toda a população, direta ou indiretamente. continuar lendo

Por que é um crime perverso, se o indivíduo não faz parte de grupos armados, não comete outros delitos ou mesmo não agride terceiros? O que ele faz é vender apenas drogas, de forma pacífica, assim como faz o Zé do Bar da esquina ou as Drogarias e farmácias de todo o país. Por que isso é perverso? Quem compra drogas o faz por sua conta e risco, unicamente. Ninguém obriga ninguém a comprar drogas. Por acaso é perverso vender uma substância que a outra pessoa queria comprar? Quem não quer comprar, não compra. O correto seria a regulamentação das drogas. continuar lendo

O crime é perverso, meu caro João, porque as drogas retira a capacidade de autodeterminação dos usuários, que passam a serem escravos da necessidade de consumir drogas. E desta necessidade, passam a furtar, roubar e cometer outras atrocidades para sustentar o seu vicio. Sem contar que deixa mais precária nossa saúde pública. O traficante não deve ser agraciado com regime mais brando, uma vez que não está apto a viver em sociedade, tendo em vista que não mostra nenhum tipo de pudor ao passar tal substancia para outrem. E da onde o senhor, com todo o respeito, tirou que a venda de drogas é de forma pacifica? caramba, cansamos de ver usuários morrendo por divida de drogas, ou então aquela guerra do tráfico, onde os traficantes brigam por ponto de venda de drogas, isso é pacifico? Enfim, a culpa não é do usuário, uma vez que é um doente. Devemos tratar da causa desta doença, que no caso, é as drogas. Caso o senhor não esteja entendo muito bem essa realidade, vá até a famosa "cracolândia" e sinta vergonha da sociedade que vivemos. continuar lendo

Mais uma vez o Pretório Excelso abandona a legalidade e sentencia com a política. Dizem que a "esperança" e a última que morre, aqui até as do meu quintal já estão morrendo. continuar lendo

@rafinhalmv,
Verifico seu desconhecimento sobre novos estudos científicos sobre vício e adicção em drogas. Experimentos com ratos em lugares fechados e estressantes, mostravam que os animais utilizavam drogas até a morte. Quando transferidos em um ambiente salutar, com outros animais, comida e lugar para exercícios, evitavam a droga mesmo quando disponível livremente. O que tem se percebido, então, é que as drogas não são um problema, ao contrário do que você afirma (se tornaram um problema). Elas podem ajudar o indivíduo a fugir de sua realidade, mas o fato dela ter procurado aquela fuga foi a dor de sua própria existência. Veja o histórico de vida dos usuários de crack e verás uma vida de abandono afetivo, falta assistência social e oportunidades de vida. Outra coisa, o comércio das substâncias ilícitas só é violento porque é proibido e falamos em "guerra às drogas", reforçando o caráter bélico da política (afinal, no filme Cidade de Deus mostra justamente isso, sendo que a favela, quando ausente de intervenção policial, era um dos lugares mais seguros para se viver). Erra também ao mencionar que todas as drogas tiram a capacidade de autodeterminação do usuário. Vi uma vez um policial afirmando que quando o consumo de maconha aumenta, a violência diminui. Certas drogas nem causam dependência física e psicológica, como o LSD e Ecstasy. continuar lendo

O que a Dra. falou, data vênia, se resume à uma pequena parcela dos usuários. Por que o crime de tráfico de pequenas quantidades de drogas é tão "perverso" se só atinge aos próprios usuários? O suposto "financiamento" do tráfico não denigre a sociedade mais que uma série de crimes que acontecem todos os dias, como, por exemplo, a embriaguez ao volante, que realmente mata e destrói famílias diariamente. Vejo que a dra. baseia sua posição nos mitos fabricados pela mídia, porém a realidade é que a própria guerra contra às drogas é que é o mal, haja vista a experiência bem sucedida de diversos países que mudaram sua postura em relação às drogas e que, mais cedo ou mais tarde o Brasil terá de se adaptar, pois a população já está cansada dessa guerra sem fim. continuar lendo

Enquanto isto a população de bem fica cada vez mais sem segurança. Este entendimento não é democrático, pois democracia é que é feito para o cidadão de bem e quem faz tráfico sabe que é errado e por livre e espontânea vontade comete crime contra a sociedade de bem. Assim quem tem a tendencia ao crime vai encontrar respaldo na lei. Muito triste ver uma noticia como esta depois de um dia honesto de trabalho. continuar lendo

Sim, amigo. Bom saber que ainda existem pessoas nesse país com senso de moralidade. continuar lendo

Quem usa drogas afeta seu próprio corpo, unicamente. Não cabe ao Estado recriminar tal atitude. continuar lendo

Pois é.. para os concurseiros e OABeiros
(NÃO) HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO: O Plenário do STF acabou de decidir por maioria de votos (8x3) que a causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas (tráfico privilegiado) afasta a hediondez do delito de tráfico de drogas (HC 118.533, STF).
.
DIVERGÊNCIA ENTRE OS TRIBUNAIS SUPERIORES: Com essa decisão foi estabelecida uma divergência entre os tribunais superiores, pois o STJ possui súmula recente em sentido contrário (Súmula n. 512, STJ).
.
ATUALIZEM OS CADERNOS!
- STF: Tráfico Privilegiado não é equiparado a hediondo (HC 118.533, STF).
- STJ: Tráfico Privilegiado é equiparado a hediondo (Sum. 512, STJ). continuar lendo

Ilustre colega.

Acabamos de postar comentário sobre o que aconteceu. Seria interessante a OAB materializar um CONGRESSO nacional para esclarecer a sociedade, inclusive estudantes de Direito, o que vem acontecendo com decisões desse tipo e de outras que estamos vendo, como advogados em nossos Tribunais.
J.Thiago continuar lendo

João Anon faz uma defesa brilhante em favor dos traficantes de drogas. Parabéns! todavia quem trafica drogas destroi toda a sociedade, familiares e promove a possibilidades de outros crime, como: homicídio, estupro, furto, roubo e outros, quando os adquirentes para uso, os promovem, etc, etc, . Porque deixar de ser hediondo? continuar lendo