Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Há suspensão dos direitos políticos em caso de cumprimento de medida socioeducativa?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

H suspenso dos direitos polticos em caso de cumprimento de medida socioeducativa

Dica: Há suspensão dos direitos políticos em caso de cumprimento de medida socioeducativa? NÃO!

Diferentemente da condenação criminal - em que há um cumprimento de pena -, a medida socioeducativa não é pena, então não tem seus direitos políticos suspensos – ele não está respondendo por crime.

Mas como os adolescentes internados votarão?

Serão instaladas urnas eletrônicas na própria unidade socioeducativa de internação, desde que haja requerimento e que haja um número mínimo de eleitores na unidade.

Assim, considerando que na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferem-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, bem como leva-se em conta a condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos.

  • Adolescente infrator cumprindo medida socioeducativa: o adolescente infrator se tiver título de eleitor pode votar (voto facultativo). O art. 121, § 3º, ECA trata da internação, em nenhuma hipótese o período máximo de internação ultrapassará 03 anos.
  • Eleitor Maior de 18 anos cumprindo Medida Socioeducativa: não é pena, então não tem seus direitos políticos suspensos – ele não está respondendo por crime.

Logo, nota-se que se não houver condenação (ex. Transação penal, cumprimento de medida socioeducativa de internação), não há suspensão dos direitos políticos.

Vale ressaltar (à título de complementação) que diferente do que ocorre na condenação criminal transitada em julgado (seja por pena restritiva de direitos, pena pecuniária ou privativa de liberdade), a suspensão de direitos políticos não é um efeito absoluto da condenação por improbidade administrativa, devendo constar expressamente da decisão condenatória.

A Suspensão dos Direitos Políticos é uma pena da Improbidade Administrativa (por isso que nem sempre ocorrerá suspensão). De outro lado, a Suspensão dos Direitos Políticos é uma consequência da Condenação Criminal Transitada em Julgado.

De todo modo, em ambas (Sentença por Improbidade e Sentença Criminal) é necessário o trânsito em julgado.

Fonte: Guilherme Freire.

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações677
  • Seguidores760
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2627
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ha-suspensao-dos-direitos-politicos-em-caso-de-cumprimento-de-medida-socioeducativa/355641175

Informações relacionadas

Silvimar Charlles, Bacharel em Direito
Artigoshá 6 anos

Condições de elegibilidade. Qual o momento para aferição da idade mínima dos candidatos?

Paulo Ferreira Sena, Advogado
Artigoshá 2 anos

Acesso ao cargo público e a limitação de idade conforme entendimento do STF e Jurisprudências

Matheus Pereira dos Passos, Advogado
Modeloshá 5 anos

Modelo de Defesa prévia de ato infracional

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 15 anos

Vedações à atuação da autoridade quando da apreensão do adolescente pela prática de ato infracional

⚖ Bruno Lauar Scofield ⚖, Advogado
Artigoshá 9 anos

Sursis, livramento condicional e suspensão condicional do processo

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Excelente explicação continuar lendo