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19 de Abril de 2024

É cabível reclamação contra a decisão da Turma Recursal contraria entendimento do STJ? Nem sempre!

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

O que acontece se a deciso da Turma Recursal contrariar entendimento do STJ

Dica: O que acontece se a decisão da Turma Recursal contrariar entendimento do STJ?

Seria cabível a interposição de Recurso especial? NÃO!

Isso porque, de acordo com a súmula 203 do STJ, "não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais".

Já que não cabe recurso especial, como a parte poderá questionar essa decisão?

No âmbito dos juizados especiais cíveis e criminais ESTADUAIS, a Lei 9.099/95 não previu uma forma de fazer prevalecer a posição do STJ.

Diante disso, a Corte teve que criar, por meio de resolução, um mecanismo para resolver isso.

Qual foi a solução dada pelo STJ para tais casos?

Solução dada pela Resolução STJ 03/2016 (em vigor atualmente): A parte poderá ajuizar RECLAMAÇÃO no Tribunal de Justiça quando a decisão da Turma Recursal Estadual (ou do DF) contrariar jurisprudência do STJ que esteja consolidada em:

a) incidente de assunção de competência;

b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

c) julgamento de recurso especial repetitivo;

d) enunciados das Súmulas do STJ;

e) precedentes do STJ.

Dessa forma, é como se tivesse havido uma "delegação" aos Tribunais de Justiça da competência para analisar se a decisão da Turma Recursal afrontou ou não a jurisprudência do STJ.

No TJ, estas reclamações serão julgadas pelas Câmaras Reunidas ou por uma Seção Especializada (art. 1º da Resolução 03/2016).

E se uma decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal (JEF) contrariar entendimento do STJ, caberá reclamação?

NÃO. Não será necessário reclamação porque a Lei do JEF, como é posterior à Lei nº 9.099/95, já corrigiu essa falha e previu mecanismos para fazer com que o entendimento do STJ prevaleça.

-> A Lei do JEF (Lei nº 10.259/2001) trouxe, em seu art. 14, a previsão de que a parte pode formular pedido de uniformização de jurisprudência para a Turma Regional de Uniformização (TRU) ou para a Turma Nacional de Uniformização (TNU), a depender do caso. Se a orientação acolhida pela Turma de Uniformização contrariar súmula ou jurisprudência dominante no STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência (§ 4º).

Em suma, no que se refere aos Juizados Especiais Federais, a parte poderá formular junto ao STJ pedido de uniformização de jurisprudência quando a orientação da Turma Nacional de Uniformização contrariar:

a) jurisprudência dominante do STJ; ou

b) súmula do STJ.

-> E se uma decisão da Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública contrariar entendimento do STJ, caberá reclamação?

Também NÃO. A Lei nº 12.153/2009 (Lei dos Juizados da Fazenda Pública), assim como a Lei do JEF, trouxe a previsão de pedido de uniformização em seus arts. 18 e 19.

Desse modo, quanto ao microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é cabível o pedido de uniformização de jurisprudência quando:

a) as Turmas de diferentes Estados derem à lei federal interpretações divergentes; ou

b) a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do STJ.


RESUMINDO:

Qual é o instrumento jurídico cabível contra acórdão de Turma Recursal que viole entendimento consolidado ou mesmo sumulado do STJ?

1) Juizado Especial Estadual:

Reclamação para o TJ (Resolução 03/2016 do STJ).

Hipóteses de cabimento:

Cabível quando a decisão da Turma contrariar jurisprudência do STJ consolidada em:

a) incidente de assunção de competência;

b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

c) julgamento de recurso especial repetitivo;

d) Súmulas do STJ;

e) precedentes do STJ.

2) Juizado Especial Federal:

Pedido de uniformização de jurisprudência (art. 14 da Lei nº 10.259/2001).

Hipóteses de cabimento:

Cabível quando a decisão da Turma contrariar:

a) jurisprudência dominante do STJ; ou

b) súmula do STJ.

3) Juizado da Fazenda Pública:

Pedido de uniformização de jurisprudência (art. 19 da Lei nº 12.153/2009).

Hipótese de cabimento:

Cabível quando a decisão da Turma contrariar súmula do STJ.

Fonte: dizer o direito.

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20 Comentários

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Excelente e oportuna explanação Dra. Flavia . O cidadão necessita estar a par dos andamentos da lei, principalmente quando se vê prejudicado de alguma forma por dispositivos ou leis paralelas que são elaboradas a meu ver para favorecer terceiros não merecedores . Serei objetivo e resumido e conto com seu ponto de vista: Fui funcionário público durante sete anos e seis meses. Me aposentei por tempo de contribuição pelo regime CLT ao completar 58 anos de idade. Imediatamente fui comunicado pela administração da repartição em que atuava de que estava exonerado por motivo de aposentadoria. Minha dúvida veio em seguida por alguns motivos: Consegui a ocupação através de concurso público (tendo sido aprovado em 1º lugar), me considero apto a continuar trabalhando (jovem para ser considerado inútil para o trabalho) e discordo totalmente de uma lei chamada de (Estatuto dos servidores), por ter o objetivo de despojar o direito adquirido através de procedimento sério e remunerado por taxa de inscrição (um grande número de pessoas pagaram para participar do concurso gerando lucro aos autores da iniciativa); E o que considero inaceitável : Preenchem a vaga emergente com pessoas em muitos casos não concursadas; E por último, este tal estatuto tem grande receptividade na mais alta camada jurídica do país, afinal de contas só tenho conhecimento de um caso que obteve êxito em questão semelhante; E um bom advogado me informou que a decisão depende das turmas do STJ, sendo que algumas são favoráveis e outras não. Eu pergunto finalmente: Onde está o sentido dos concursos públicos. continuar lendo

Boa tarde,

E quando a decisão da Turma de Uniformização contraria precedente do STJ, caberá reclamação para o STJ?

Qual o meio de impugnação da decisão da Turma de Uniformização do TJ SP? continuar lendo

Boa pergunta. Será cabível? Há quem diga que a dita resolução do STJ é inconstitucional. continuar lendo

Muito bom. Dicas a serem seguidas e observadas no dia dia forense. Resolução 03/2016 do STJ - reclamão para os TJS, descabendo tal instituto quando se tratar da fazenda pública, artigo 18, 19, bem como do JEF, artigo 14, uma vez que já previsto as medidas impugnativas nesses dispositivos. Parabéns! à Dra. pela lição de direito e pela didática. continuar lendo

Flávia, poderia me esclarecer se cabe a Reclamação contra decisão da Turma Recursal do Juizado quando for contrária ao entendimento do TJ correspondente e não só do STJ? continuar lendo