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25 de Abril de 2024

A desconsideração da personalidade jurídica só pode ser feita pelo juiz?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

A desconsiderao da personalidade jurdica s pode ser feita pelo juiz

Primeiramente, é importante destacar no que consiste, exatamente, a desconsideração da personalidade jurídica.

A desconsideração é, pois a forma de adequar a pessoa jurídica aos fins para os quais a mesma foi criada, vale dizer, é a forma de limitar e coibir o uso indevido deste privilégio que é a pessoa jurídica, vale dizer, é uma forma de reconhecer a relatividade da personalidade jurídica das sociedades. Este privilégio só se justifica quando a pessoa jurídica é usada adequadamente, o desvio da função faz com que deixe de existir razão para a separação patrimonial.

O conceito será sustentado apenas enquanto seja invocado e empregado para propósitos legítimos. A perversão do conceito para usos impróprios e fins desonestos (e. G., para perpetuar fraudes, burlar a lei, para escapar de obrigações), por outro lado, não será tolerado. Entre esses são várias as situações onde as cortes podem desconsiderar a pessoa jurídica para atingir um justo resultado.


A desconsideração da personalidade jurídica só pode ser feita pelo juiz? NÃO!

Em regra, de fato, a desconsideração da personalidade jurídica é feita em processo judicial, em especial com o regramento previsto no Novo CPC (arts. 133 e seguintes).

No entanto, a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupcao) permite que a autoridade administrativa, no âmbito de um processo administrativo desconsidere a personalidade jurídica, sempre que essa for utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei ou para provocar confusão patrimonial.

Essa é, com efeito, uma EXCEÇÃO à regra geral.

Portanto, resta fazer a seguinte pergunta, para não restar dúvida: Quem pode desconsiderar a personalidade jurídica?

Por fim, apenas à título de complementação, ressalta-se que, com o Novo CPC, há uma novidade no que tange a desconsideração da personalidade jurídica: trata-se de intervenção de terceiros no processo, nos temos dos arts. 133 e 137 do NCPC.

Bibliografia: Flávio Tartuce.

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2 Comentários

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Obrigado pela dica. Muito importante para quem milita na área. continuar lendo

Dra, bem esclarecido seu texto, bem como objetivo!!! continuar lendo