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18 de Abril de 2024

O nepotismo cruzado é reconhecido pelo STF?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

O nepotismo cruzado reconhecido pelo STF

O vocábulo "nepotismo" (do latim nepos, neto ou descendente) é utilizado para designar o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos públicos.

Dessa maneira, simplificando, o nepotismo nada mais é do que a nomeação de parentes - consanguíneos ou por afinidade (até o terceiro grau) - para cargos em comissão e função de confiança.

O nepotismo ocorre, por exemplo, quando um agente público é promovido por ter relações de parentesco com aquele que o promove, havendo pessoas mais qualificadas e mais merecedoras da promoção.

Destaque-se que não há problemas se o parente for concursado, ou seja, veda-se apenas a contratação direta.

Mas, afinal, o que consiste o nepotismo cruzado? Ele é reconhecido pelo STF e doutrina?

SIM! Também se proíbe o "nepotismo cruzado", isto é, a troca de parentes entre agentes públicos para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso.

O STF, na Medida Cautelar em sede de ADC (Ação Direta de Constitucionalidade) 12, firmou-se no sentido de que o nepotismo denota ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia.

Segundo o STF, a vedação ao nepotismo, inclusive o nepotismo cruzado, independe de lei formal para ser implementada.

Por fim, é importante destacar que, o Supremo entende, ainda, que a vedação ao nepotismo não alcança, em regra, a nomeação para cargos políticos.

OBSERVAÇÕES:

  • Para maiores detalhes acerca do que se considera nepotismo no âmbito do Poder Judiciário, observe-se a Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça.
  • No que tange ao nepotismo no âmbito do Ministério Público, observe-se a Resolução nº 01/2005 do Conselho Nacional do Ministério Público.

Fonte: Marcelo Alexandrino.

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12 Comentários

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Drª-. Flávia, bom dia! Adoro o método o qual você usa para publicar seus artigos. Você é muito didáticas. Meus parabéns!
Att.,
Antônio Claret. continuar lendo

No caso da filha do fuchs e a do marco aurelio, designadas "na marra" "canetada" é o que??
uma livre interpretaçao das letras juridicas??? continuar lendo

Ótimo artigo, mas não condiz com a realidade, aliás nada da lei condiz com a realidade, está cheio de nepotismo cruzado nas câmaras e nas esferas judiciais e ninguém ver, infelizmente a justiça daqui é cega.
Quem denúnciar, irá denúnciar para quem?quem irá julgar? Será quê? será mais um nepotista? E se recorrer, vai para nas mãos dos desembargadores, será quê?
Enfim, é muita falta de ética, não dar para crê nunca numa justiça limpa, pois os legisladores não querem criar uma lei que proíbe tal conduta, porque se não, eles serão os mais prejudicados e o judiciário embora não possa criar lei, poderia criar uma norma interna ou uma súmula vinculante proibindo tal conduta e punir os infratores.
Na verdade resumindo tudo isso, o correto é que não precisaria de leis ou norma, e sim de ética, moral, mas como estamos no país do jeitinho, até os membros das instituições mais sérias dão o jeitinho deles.
Falta o básico, honestidade!
Talvez, daqui mais 500 anos os brasileiros esquecem das asneiras aprendida nas escolas, em que a culpa são dos portugueses que mandavam os infratores para cá, já chega disso afinal nos não somos mais colônia, e já faz tempo. E vamos trabalhar por um país mais humano, democrático e social.
Esse artigo é legal para saber o que é nepotismo cruzado, mas é uma falácia falar que o STJ proíbe. continuar lendo

Gostaria de um esclarecimento: Nomear um parente, em cargo político, NÃO é considerado nepotismo. E Nomear TODO um secretariado municipal entre irmãos e cunhados, também não seria nepotismo? continuar lendo