Quando você PENSA em matar alguém, comete algum crime?
Trata-se de questionamento no mínimo curioso.
Afinal, quando você PENSA em matar alguém, comete algum crime?
NÃO!
Trata-se do denominado "direito à perversão", que nada mais é do que o fato de as pessoas, ao menos em seus pensamentos, podem ser más, perversas, ou seja, têm liberdade para arquitetar mentalmente diversos ilícitos penais, SEM que haja qualquer tipo de sanção.
Estamos, no que tange ao "iter criminis" (caminho do crime) na fase de COGITAÇÃO do crime (fase interna).
Nesta fase (cogitação do crime), por se tratar de mera ideia, sem qualquer possibilidade de ofensa ao bem jurídico, não pode ser alcançada pelo direito penal. Dessa maneira, a fase de cogitação não é punível: inexiste crime, ainda que na forma tentada.
É possível a divisão da cogitação em:
- Idealização;
- Deliberação;
- Resolução.
Apenas à título de curiosidade, já no Direito Romano proclamava Ulpiano que "ninguém pode ser punido exclusivamente pelos seus pensamentos".
Portanto, quando você apenas PENSA em matar uma pessoa (ou, ainda, cometer outro crime distinto), não está cometendo crime nenhum, uma vez que todos nós temos direito à perversão, não sendo punível a mera cogitação em praticar um ilícito penal.
Bibliografia: Cleber Masson.
27 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Felizmente a mera cogitação não constitui crime, do contrário eu já estaria condenado há muito tempo. O que não falta nesse mundo é gente irritante rsrsrrsrss... Ótimo texto. continuar lendo
infelismente as vezes nos vem pensamentos assim,somos humanos e a raiva nos leva a pensar assim,mais felismente é coisa momentania e logo passa,pelo menos comigo é assim,eu nunca teria coragem de fazer mal a alguem,sou temente a Deus continuar lendo
Direito a perversão que nada o que temos direito e pensar no que quiser quando quiser...não só a perversão...temos variados pensamentos....é o que proclamava Ulpiano do direito Ronano que "ninguém pode ser punido exclusivamente pelos seus pensamentos". continuar lendo
A cogitação do direito pátrio não é punível, apenas a preparação em alguns casos. Não tenho conhecimento para saber dos outros países têm a mesma fase do Iter Criminis, mas acredito que todas as normas do direito Romano e Anglo-Saxão são assim. Logo, que a maioria dos países não punem o pensamento.
O Pensamento é punível para quem é cristão e interpreta de tal modo: (1 Sm 16.7; Mt 5.27,28). continuar lendo