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19 de Abril de 2024

As Olimpíadas no Brasil ferem o princípio da reserva do possível?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

As Olimpadas no Brasil obedecem o princpio da reserva do possvel

O mínimo existencial abrange o conjunto de prestações materiais necessárias e absolutamente essenciais para todo ser humano ter uma vida digna. Ele é tão importante que é consagrado pela Doutrina como sendo o núcleo do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto no artigo 1º, III da CF.

Ocorre que houve um crescimento muito elevado dos direitos fundamentais, e começou a surgir a falta de recursos do Estado para supri-los. É nesse contexto que nasce a reserva do possível: é o fenômeno que impõe limites para a efetivação dos direitos fundamentais prestacionais, como os direitos sociais.

Quando o Estado se depara com um direito fundamental amparado pelo mínimo existencial, ele alerta que deve ser observada a reserva orçamentária que ele tem disponível, ou seja, o Estado realiza somente o que está dentro de sua capacidade econômica/possibilidade financeira.

Cabe destacar neste artigo que jamais uma impossibilidade orçamentária remota ou inexistente do Estado em oferecer o mínimo existencial poderá impedir a eficácia dos direitos fundamentais considerados essenciais, justos e basilares.

O Estado tem o dever de concretizar os direitos postulados na Constituição Federal e os Princípios ligados a ela, com o fim de garantir à pessoa humana uma vida digna.

Vale destacar que o Direito à vida abrange o mínimo existencial, e este direito não trata somente do direito à vida, mas do direito que todos têm de ter uma vida digna. E este direito nos remete novamente ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

Assim, aponta-se que a partir do momento que o Estado não oferece condições mínimas para que sejam concretizados os direitos “mínimos existenciais”, ele não está dando o devido valor aos Princípios basilares do nosso Estado Democrático, os quais são os Princípios mestres do presente tema: Direito à Vida e Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

Desta maneira, caberá ao destinatário do direito “mínimo existencial” tomar as medidas judiciais cabíveis caso seu direito não seja satisfeito, medidas estas que podem chegar até mesmo a um pedido de intervenção federal (normalmente ocorre quando o Estado não paga precatórios de forma dolosa).


Diante disso, pergunta-se: Em um contexto atual do que estamos vivendo, será que as Olimpíadas no Brasil obedecem o princípio da reserva do possível?

Acredito que NÃO!

Segue um breve trecho de uma ementa de julgado do STJ:

(...) Todavia, observa-se que a dimensão fática da reserva do possível é questão intrinsecamente vinculada ao problema da escassez. Esta pode ser compreendida como "sinônimo" de desigualdade. Bens escassos são bens que não podem ser usufruídos por todos e, justamente por isso, devem ser distribuídos segundo regras que pressupõe o direito igual ao bem e a impossibilidade do uso igual e simultâneo.

Esse estado de escassez, muitas vezes, é resultado de um processo de escolha, de uma decisão.

Quando não há recursos suficientes para prover todas as necessidades, a decisão do administrador de investir em determinada área implica escassez de recursos para outra que não foi contemplada.

A título de exemplo, o gasto com festividades ou propagandas governamentais pode ser traduzido na ausência de dinheiro para a prestação de uma educação de qualidade. (...)

Dessa maneira, em que pese a CF/88 assegure o direito ao esporte (art. 217 da CF), verifica-se a ausência (e o consequente prejuízo) de dinheiro para a prestação de uma educação de qualidade, a efetivação do direito à saúde pública, dentre diversos outros direitos essenciais e fundamentais de todos.

Portanto, diante da situação que encontra a saúde e educação no Brasil, penso que deveria ser dado um tratamento prioritário para tais direitos fundamentais, tendo em vista que é através do acesso à educação e à cultura que formam-se adultos mais qualificados para o trabalho.

Finalmente, conforme consta no artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.

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11 Comentários

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Muito bom artigo, isso vale até para pessoa física que as vezes gasta com que não precisa e deixa o essencial sem recursos. O Estado Brasileiro em geral ainda vive nos moldes da antiga corte lá do séculos XVII,XVIII e XIX . continuar lendo

Excelente artigo. continuar lendo

Simplesmente...pão e circo....mas com uma dose de "enriquecimento nas sombras".... continuar lendo

Lembrando que a "lei da copa" foi uma ofensa violenta ao ordenamento jurídico brasileiro, um total abandono à soberania do país. Pouco tempo depois vemos que o castelo maior do futebol é um antro de corruptos e faz sentido, as obras foram tocadas, com nosso dinheiro, pelo nosso próprio antro de corruptos. A Olimpíada (ou olim_piada) não é em nada diferente, novamente as obras são deixadas para última hora e não é por desleixo, é para alegar urgência e poder dispensar a licitação e uma real fiscalização para que o desvio de dinheiro atinja valores razoáveis (na opinião dos políticos/administradores interessados).
Pelo menos na copa o último jogo da seleção brasileira lavou (um pouco) a alma dos indignados (por terem sido roubados). Agora já temos a vila olímpica envergonhando o Brasil, para quem administrou não importa, só importa lucro político e financeiro. continuar lendo