Afinal, aplica-se o princípio da insignificância a crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher?
Veja o recente entendimento do STJ e STF.
NÃO!
O STF decidiu que o princípio da insignificância não se aplica a crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher:
“Princípio da insignificância e violência doméstica. Inadmissível a aplicação do princípio da insignificância aos delitos praticados em situação de violência doméstica. Com base nessa orientação, a Segunda Turma negou provimento a recurso ordinário em “habeas corpus” no qual se pleiteava a incidência de tal princípio ao crime de lesão corporal cometido em âmbito de violência doméstica contra a mulher (Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha)” (RHC 133043/MT, Segunda Turma, DJe 20/05/2016).
Na mesma linha vem seguindo o STJ:
“A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de não admitir a aplicação dos princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e contravenções praticados com violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta, não implicando a reconciliação do casal atipicidade material da conduta ou desnecessidade de pena. Precedentes” (HC 333.195/MS, Quinta Turma, DJe 26/04/2016).
Bibliografia: Rogério Sanches.
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