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16 de Abril de 2024

Fui traído durante o casamento. Posso exigir indenização por dano moral?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

Fui trado durante o casamento Posso exigir indenizao por dano moral

Tese se baseia em artigo do Código Civil que trata da fidelidade recíproca. Apesar de tendência indicar que a Justiça não irá mais entrar na questão da traição no matrimônio, ainda há decisões em prol da reparação por multa ou indenização.

O fim de um casamento traz desgaste psicológico e pode ter litígio na divisão de bens. Se o motivo da separação envolver um adultério, há uma vertente de juristas que defende que a pessoa traída tem direito a pleitear indenização por danos morais. A interpretação para essa tese tem como base tanto a legislação vigente quanto a jurisprudência.

O Código Civil cita, no artigo 1566 da parte que se refere ao Direito de Família, a fidelidade recíproca como um dos deveres de ambos os cônjuges.

O mesmo Código define, na sua parte geral, artigo 186, que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência comete ato ilícito, viola direito e causa dano a outrem”.

Quem for traído pode pedir indenização na Justiça

Corrente de juristas entende que dano moral pode ser aplicado em caso de infidelidade.

A advogada e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões, Regina Beatriz Tavares da Silva, considera que a parte geral do Código Civil deve ser aplicada a todas as outras partes. “O dever de um é o direito do outro”, diz a advogada sobre o dever de fidelidade. “No casamento e na união estável existem deveres que uma vez descumpridos geram danos”.

Regina Beatriz é autora da tese de Reparação Civil na separação e no divórcio, publicada em 1998 e que, segundo ela, foi acolhida pelos tribunais.

Jurisprudência

Em uma decisao de 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma mulher pagasse R$ 200 mil reais de indenização ao marido que descobriu, após 25 anos, que os filhos por ele criados não eram dele.

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Em decisão mais recente, de 2012, o Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou um marido a indenizar a esposa traída. Os dois trabalhavam na mesma escola e ela teria entrado em depressão devido ao constrangimento de ter que lidar com comentários dos colegas.

“O amor entre adultos é uma via de mão dupla. O direito não tem que entrar nessas questões” RODRIGO DA CUNHA PEREIRA presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) “A separação conjugal, em razão de novo relacionamento não configura o dever de indenizar o outro cônjuge, todavia, o ato cometido com desrespeito ao cônjuge, mediante conduta manifestamente ofensiva, gera a obrigação de indenizar o dano moral suportado”, diz o voto do relator do caso, desembargador Pedro de Alcântara.

Via de mão dupla

Para o advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), Rodrigo da Cunha Pereira, não cabe mais indenização em caso de traição. “O direito sofreu uma grande evolução desde a Emenda Constitucional 66 de 2010. Isso [indenização] não interessa mais para o Estado”, explica Pereira. Na opinião do advogado, “o amor entre adultos é uma via de mão dupla” e os envolvidos devem assumir os riscos do relacionamento. “O direito não tem que entrar nessas questões”, afirma o presidente do IBDFam. Segundo ele, a interpretação de que deve haver ressarcimento acabava por recair sobre as mulheres. Pereira reconhece que a interpretação de caber ou não indenização fica a critério dos magistrados e, segundo ele “ainda existe uma linha conservadora” no direito, mas predomina a jurisprudência de que não cabe mais esse tipo de ressarcimento.

“O dever de um é o direito do outro. No casamento e na união estável existem deveres que uma vez descumpridos geram danos”.

REGINA BEATRIZ TAVARES presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões

Machismo de companheiro pode?

Em um julgamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por exemplo, a juíza Íris Helena Medeiros de Nogueira se posicionou da seguinte maneira: “Inicialmente, ressalto que, evidentemente, a ruptura de uma relação matrimonial ocasiona mágoa, frustração e dor, independentemente do fato motivados. Entretanto, entendo que tais sentimentos são fatos da vida.”

Em outra decisao, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, há o entendimento de que “embora a traição importe violação dos deveres do casamento, esta decorre da deteriorização da relação conjugal e não é capaz, por si só, de gerar compensação por danos morais à parte ofendida”.

Contrato como alternativa

Para Pereira, com o afastamento do Estado da deliberação sobre o ressarcimento de dano moral sobre traição, uma alternativa seria firmar contratos com cláusulas sobre traição. A prática é comum nosEstados Unidos, especialmente entre famosos, mas no Brasil ainda é novidade.

Segundo o advogado, ele fez o primeiro contrato desse tipo no país. Tratava-se de uma mulher que havia sido traída pelo marido, mas não quis se separar. No acordo, ficou previsto que se ele a traísse novamente teria de pagar uma multa. Em caso de separação, ao invés de ficar com 50% do patrimônio, como prevê a lei, o marido ficaria com apenas 30%.

Mas não é preciso esperar ser traído, um contrato com cláusulas sobre traição já pode ser firmado no início do casamento.

Fonte: Folha Nobre.


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78 Comentários

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Em minha avaliação, é perfeitamente possível pleitear indenização por danos materiais e morais em razão da infidelidade conjugal.

O art. 1566, inciso I, do Código Civil, estabelece que a fidelidade recíproca impõe-se como um dever conjugal, logo sua violação configura ato ilícito, nos termos do art. 186 do Código Civil, então o cônjuge traidor (a) assume responsabilidade pelo ato ilícito e fica obrigado a reparar o dano causado, conforme prevê o art. 927 do Código Civil.

Em relação ao valor dos danos, resta imperativo salientar que os danos materiais se medem pela extensão do dano, conforme prevê art. 944 do Código Civil, portanto, deverá ser anexado à ação judicial o atestado médico que estabeleça o nexo de causalidade entre a depressão e a traição sofrida e as notas fiscais dos medicamentos que o cônjuge traído teve de gastar para seu tratamento, além de outros prejuízos que podem variar conforme o caso concreto, mediante provas idôneas que possam comprovar o prejuízo.

No que tange aos danos morais, caberá ao juiz arbitrar o valor dos danos morais conforme o caso concreto, segundo art. 953, parágrafo único, do Código Civil. Poderá servir de parâmetro de fixação precedentes jurisprudenciais sobre casos análogos. continuar lendo

Direito de separação e não danos morais, para danos morais é necessário avaliar o caso sim. continuar lendo

Concordo plenamente se a fidelidade e um dever, como preconiza o cc, entao deve gerar um direito, continuar lendo

Juridicamente sempre entendi cabível a indenização, com as mesmas razões do nosso amigo Norberto no comentário dele.
Porém, fugindo à alçada técnica, não sei até que ponto isso é interessante para alguém que acabou de passar por uma traição e o fim de um casamento. Esse negócio de compensar falta de afeto familiar e jogar tudo no lado patrimonial soa muito triste pra mim, por mais que uma determinada quantia solucione a vida financeira de quem foi traído, muitas vezes não traz a paz, amor ou felicidade que tanto desejamos.

É nesse ponto que o Direito não chega, e tenho lá minhas dúvidas se um dia ele vai chegar... continuar lendo

Concordo Lucas.
Mas infelizmente hoje tudo resume-se a dinheiro. Matou alguém, X reais, traiu, X reais, como se o dinheiro comprasse a felicidade (ou mandasse buscar, como alguém pode dizer). continuar lendo

tanbem concordo com vocês mas eu acho que se não ter Indenizaçâo o adulterio termina virando costume tanto para o homem quanto para a mulher continuar lendo

Porque o direito não é um santo para definir o que deve trazer paz e felicidade as pessoas, cada pessoa vai encarar traição sexual no seu âmbito subjetivo, psicológico e social, não é um conceito universal, a qual você possa dizer que todos dever pensar, agir e sentir da mesma maneira. continuar lendo

isso mesmo,eu não tenho dúvida, pois devemos defender um conceito de respeito entre o casal, pois sou casado a 40 anos e entendi nesses anos conjugal que o que eu não quero para mim não posso desejar ao meu companheiro, então a palavra casal é derivado (carnal) e isso é uma intimidade no interior do princípio da vida, onde no ato sexual o compromisso é gerar uma nova vida. continuar lendo

Bom, eu ia escrever mais ou menos isto que você falou. Me poupou do trabalho. Faço minhas as suas palavras. Onde é que eu assino?
Só acrescento que eu acho até um tanto constrangedor pedir este tipo de indenização. Não estou me referindo a "abafar" o caso, mas o pedido em si. Eu não me submeteria. Aliás, até daria algum R$ para ela sumir da minha vida. continuar lendo

Sr. Carlos Oliveira, um corno jamais deixará de sê-lo, pode se mudar de cidade, quando alguém que por lá passa e sabia do caso, logo diz:--aquele cara é corno, logo, prefiro ser corno o resto da vida, mas pegar um pouco do que ela me levaria com a simples separação, ou seja, uma certa quantia para ela ao menos sentir no bolso que eu sou gente. continuar lendo

minha esposa estava saindo com otro cara enquano eu tralhava e deixano minha filha demenor de 7 anos andando sozinha nas estrada e agora ela quer ir embora deixando mes 2 filhos abandonado e mais 1 no seu ventre continuar lendo

acho que deveria permaneer a indenizaçaoapessoa traida quando envolve menores no caso continuar lendo

Para mim não há dúvidas que a traição gera o dever de indenizar o cônjuge traído. O Código Civil trata do tema. Não se trata de conservadorismo. Cuida de ressarcimento pelo dano moral sofrido, que no meu modo de ver é patente. continuar lendo

"A fila anda...mesmo que tenhamos que deixar pra trás uma parte da grana......" continuar lendo

Ó duvida cruel. Pedir indenização moral e pagar o mico (passar como chifrudo) ou fingir que só restou a amizade e por isso separaram. continuar lendo

a onde ta o conceito familiar e os seus filhos? continuar lendo