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19 de Abril de 2024

Descumprir medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha configura crime de desobediência?

Hoje a lei 11.340/06 completa 10 anos de existência!

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

Descumprir medida protetiva de urgncia prevista na Lei Maria da Penha configura crime de desobedincia

Hoje a lei 11.340/06 completa 10 anos de existência. A lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Entretanto, mesmo com uma década de existência, o judiciário ainda não possui mecanismos aptos à aplicação integral da lei, em que pese já ter estado numa situação bem pior.

Mas, afinal, o descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) configura crime de desobediência (art. 330 do CP)?

E infelizmente a resposta é NÃO! Nesse sentido tem entendido o STJ. 5ª Turma. REsp 1.374.653-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/3/2014 (Info 538). STJ. 6ª Turma. RHC 41.970-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 7/8/2014 (Info 544).

Quais consequências poderão ser impostas ao agressor pelo descumprimento da medida protetiva?

  1. A execução da multa imposta; e
  2. A decretação de sua prisão preventiva (art. 313, III, do CPP).

O agressor também poderá ser processado pelo crime de desobediência (art. 330 do CP)?

NÃO. O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei n. 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP).

Não há crime de desobediência quando a pessoa desatende a ordem e existe alguma lei prevendo uma sanção civil, administrativa ou processual penal para esse descumprimento, sem ressalvar que poderá haver também a sanção criminal.

Regra: se na Lei, houver previsão de sanção civil ou administrativa para o caso de descumprimento da ordem dada, não se configura o crime de desobediência.

Exceção: haverá delito de desobediência se, na Lei, além da sanção civil ou administrativa, expressamente constar uma ressalva de que não se exclui a sanção penal.

Fonte: dizer o direito.


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12 Comentários

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A Lei Maria da Penha não atende a todas as mulheres que sofrem violência por parte de homens, que são bem mais fortes e agressivos. Deveria existir não um só um telefone, mas que a Lei Maria da Penha atendesse todas as mulheres em situação de violência doméstica ou não! Precisamos
Precisamos de uma Lei contra a ameaça de violência e uma polícia competente que possa nos orientar. Colocar e aumentar o número de delegacias de e para mulheres em todos os municípios do país. Que façam uma pesquisa em quais estados existe o maior nº de mulheres que são agredidas não só pela violência doméstica, mas de qualquer espécie de violência praticada pelo gênero masculino. Somos em maior número no país! continuar lendo

A Lei existe. Tudo bem. Assim era para ser, mas não é. Mesmo depois da Lei a violência contra a mulher continua. É claro precisa modificar a Lei e impôr sanções severas a esses que se julgam homens, mas não são. Somente os covardes atacam uma mulher como temos visto. continuar lendo

Adoro seus textos advogata Flávia T. Ortega, abre a mente de pessoas pequenas. continuar lendo

nossa.. que trocadilho continuar lendo

Eu sempre comento por repudiar qualquer ato de violência contra mulheres, que esta lei Maria da Penha deve ser merecedora do mesmo rigor que as de pensão de alimentos, inclusive sentenças de assassinos soltos, e até mesmo se casando novamente com prováveis futuras vítimas, precisam ser revistas. continuar lendo