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24 de Abril de 2024

O que consiste o denominado "crime oco"?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

O que consiste o denominado crime oco

Segundo a melhor doutrina, o crime oco é um sinônimo de crime impossível, também chamado de tentativa inidônea ou tentativa impossível.

Na redação original do Código Penal, antes da reforma da parte geral, o Crime Impossível era chamado de "quase-crime", mas este nome não deve mais ser usado, uma vez que foi abolido do CP com a reforma.

Está previsto no art. 17 CP:

Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Crime Impossível é o que se verifica quando, por ineficácia absoluta do meio ou por impropriedade absoluta do objeto, jamais ocorrerá a consumação.

Podemos afirmar, portanto, que crime impossível é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela improbidade absoluta do objeto material, é impossível de se consumar. Ou seja, é uma causa geradora de atipicidade, pois descreve um crime cuja ação é impossível de se realizar (art. 17 do CP).

Segundo a teoria objetiva temperada ou intermediária, adotada pelo Direito Penal Brasileiro, se a inidoneidade for absoluta, o crime é impossível; por outro lado, se a inidoneidade for relativa, é possível punir o agente de forma tentada.

Logo, a aferição da idoneidade deve ser feita no momento em que se realiza a ação ou omissão delituosa:

a) Se concretamente os meios ou objetos eram inidôneos para a consecução já antes de iniciar a ação executória, o crime é impossível.

b) Se os meios ou os objetos tornam-se inidôneos concomitantemente ou após o início da execução, tipifica-se como tentativa.

Ex: Envenenar alguém que já tivesse tomado veneno, mas que estava viva até então e morre posteriormente em decorrência do segundo veneno.

Delito putativo por erro de tipo

No erro de tipo o agente não sabe, devido a um erro de apreciação da realidade, que está cometendo um delito (Comprar cocaína pensando que é talco). No delito putativo por erro de tipo, o sujeito quer praticar um crime, mas, devido ao desconhecimento da situação de fato comete um irrelevante penal (Uma mulher tomar substância abortiva pensando estar grávida ou um homem atirar num cadáver por pensar que estivesse vivo).

No primeiro o autor não quis cometer um crime, enquanto no segundo sim, mas não conseguiu. No delito putativo por erro de tipo o sujeito é um criminoso incompetente!

Delito putativo por obra do agente provocador

Também conhecido por flagrante preparado, a polícia ou terceiro (agente provocador) prepara uma situação na qual induz o agente a cometer um delito.

Ex: Detetive simula querer comprar maconha e prende o traficante.

O autor é protagonista de uma farsa que não tem a menor chance de dar certo. Por essa razão, a jurisprudência considera a encenação do flagrante preparado uma 3ª espécie de crime impossível (Súmula 145 do STF)

Flagrante preparado nos delitos previstos na lei de drogas e no delito de consunção

A hipótese de crime de consunção não se aplica à súmula 145 do STF, admite flagrante esperado mas não o preparado!

Diferença entre flagrante esperado e preparado

No flagrante esperado a posição da polícia limita-se à mera expectativa, mas a prisão deve ser efetuada no primeiro momento, sem possibilidade de retardamento.

Ex: Ficar na tocaia aguardando a aparição do traficante com a droga. O STJ decidiu que Não existe flagrante preparado quando o crime não resulta da ação direta do agente provocador.

Por outro lado, no flagrante preparado a ação da polícia consiste em incitar o agente a prática do delito retratando-lhe qualquer iniciativa afetando o caráter voluntário do ato.

Flagrante prorrogado ou retardado

(Art 2º, II, da lei nº 9.034/95 a lei do crime organizado) permite ao agente policial, na hipótese de crime cometido por organização criminosa, esperar, retardar ou prorrogar o momento de efetivar a prisão em flagrante, de acordo com a conveniência da investigação.

Bibliografia: Cleber Masson


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2 Comentários

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Conceito doutrinário, mas de suma importância aos criminalistas. continuar lendo

Boa tarde, cadê o manual prático do novo cpc?? no link acima não acho. obrigada. continuar lendo