União Estável não autoriza partilha direta do patrimônio do casal, decidiu o STJ
Cada um deverá provar que contribuiu para o patrimônio.
O STJ – Superior Tribunal de Justiça Decidiu que o casal que vive no regime de União Estável não mais terá que dividir metade dos bens entre cada um.
Agora cada um deverá provar o quanto amealhou para o crescimento do patrimônio do casal, tendo direito ao percentual do que contribuiu.
Muitas mulheres levavam vantagens na divisão dos bens do casal, pois a maioria das vezes não contribuía em nada, mas, com a ruptura da união estável ganhava na loteria quando o homem era muito rico.
Com a decisão do STJ, a mulher terá que provar que contribuiu para a constituição do patrimônio do casal e em que proporção.
É evidente que a recíproca é verdadeira, pois a regra vale para os homens também, que muitas vezes levavam vantagens com a união estável com uma mulher que progredia na sua bem sucedida carreira profissional.
Os casos deverão ser analisados em seus particulares, já que muitas mulheres deixam de trabalhar para cuidar da casa, dos filhos e do próprio companheiro, portanto não contribui com dinheiro, mas, sua contribuição foi um sustentáculo para o sucesso do homem.
Atualmente não se admite mais que uma pessoa pague pensão alimentícia indefinidamente ao companheiro (a), portanto, cada um deverá arcar com os seus sustentos após a dissolução da União Estável.
Já é comum o STJ decidir pela pensão por tempo determinado, onde dá oportunidade da pessoa se refazer na esfera profissional, que muitas vezes se afasta em função do relacionamento.
É importante lembrar que o ex-presidente Fernando Collor foi condenado a pagar uma quantia alta a Rosane Collor, sua ex-esposa a título de alimentos compensatórios já que não pode trabalhar e produzir, pois a vida política do esposo não permitia.
Para conferência, segue publicação do STJ, por acórdão: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/124839743/stj-08-09-2016-pg-1036
246 Comentários
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Acredito que a Drª., tenha sido infeliz na publicação.
De onde veio a tese? Qual turma? Qual Resp? Qual Ministro?
Pelo pouco que sei, o STJ jamais alterou o seu julgamento acerca da divisão dos bens na união estável.
O seu último posicionamento acerca do tema foi em relação aos casos com vigência do CC/1916, envolvendo companheiro com mais de 60 anos, e em situação de separação legal de bens. (vide: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Partilha-de-bens-em-uni%C3%A3o-est%C3%A1vel-no-regime-de-separa%C3%A7%C3%A3o-obrigat%C3%B3ria-exige-prova-de-esfor%C3%A7o-comum)
No mais, a regra continua imutável: união estável = casamento com comunhão parcial de bens. continuar lendo
Compartilho do mesmo entendimento. continuar lendo
Tenho o mesmo pensamento. Me soou um pouco machista a forma como foi colocado o tema, apesar de fazer menção à reciprocidade do entendimento. Entretanto, sem o julgado em si não temos a referência precisa. continuar lendo
Concordo!!! Quer a fonte e espero que não exista, pois seria um retrocesso!
Fora que ainda que a mulher também trabalhe, muitas e muitas vezes recebe bem menos que o marido, mas não deixa de, na grande maioria das vezes, ser a responsável pelo comando da casa, cuidados com filhos. Sendo que, como todos sabem, esta responsabilidade a mais importa diretamente no fato de a mulher ser menos valorizada no mercado de trabalho, ou seja, ganhar menos. Se a divisão for realizada nos termos colocados, o marido que ganha o dobro da mulher, ficará com o dobro do patrimônio, o que será injusto na maioria dos casos, haja vista ser exceção os casos de mulheres que ganham mais!
Para se ter este tipo de divisão, a igualdade teria que ser total, inclusive quando da remuneração do trabalho da mulher, bem como no divisão das tarefas pós trabalho, no tempo para s dedicar à aperfeiçoamento profissional etc.....que a coisa vai longe! continuar lendo
em pesquisa na internet essa noticia pode ser encontrada no site do STJ, data de 2015:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Partilha-de-bens-em-uni%C3%A3o-est%C3%A1vel-no-regime-de-separa%C3%A7%C3%A3o-obrigat%C3%B3ria-exige-prova-de-esfor%C3%A7o-comum continuar lendo
AREsp 604725 esse é o julgado.
A interpretação da Dra. está equivoca. continuar lendo
Partilho da mesma opinião que o colega!
Matéria sem base e tendenciosa. continuar lendo
Em primeiro lugar. O conceito de machismo também pode ser atribuído à masculinidade, além da representação negativa por conta de uma alegada "superioridade masculina". continuar lendo
Provar é impossível seus bocós, daí necessidade de presunção. continuar lendo
Prezados, a informação da colega procede. Há essa decisão sim. Podem pesquisar. continuar lendo
Concordo com seu posicionamento Dr.! Pior foi a maneira machista como se referiu as mulheres, como se apenas elas levassem vantagem em uma partilha de bens!
"Muitas mulheres levavam vantagens na divisão dos bens do casal, pois a maioria das vezes não contribuía em nada, mas, com a ruptura da união estável ganhava na loteria quando o homem era muito rico." OI?????
Nos dias atuais não existe mais isso. Assim, como mulheres, existem homens que não contribuem para o patrimônio do casal, o que não desqualifica nenhuma das partes. continuar lendo
não sou advogado, externo meu sentimento: não lhes parece injusto supor que o patrimônio do casal NÃO seja criado pelo esforço tanto daquele (a) que sai todo dia para o escritório quanto daquele (a) que fica em casa cuidando das crianças, da comida, roupas, etc..? Sem o suporte das pessoas que se dedicam à família, como essa existirá? Qual a ideia? Quem ficar com os filhos se ferra? continuar lendo
"Os casos deverão ser analisados em seus particulares, já que muitas mulheres deixam de trabalhar para cuidar da casa, dos filhos e do próprio companheiro, portanto, não contribui com dinheiro, mas, sua contribuição foi um sustentáculo para o sucesso do homem". continuar lendo
Você percebeu bem a ideia, ferrar com a mulher, já que é a mesma que cuida dos filhos. continuar lendo
pesquise o RE 878694 do STF e terá amplitude de conhecimento sobre a partilha em união estável continuar lendo
Sr. José, o seu comentário demonstra que não precisa ser Bacharel em Direito, Advogado, Juiz etc. para se ter o mínimo de senso de Justiça. Parabéns pela sensibilidade. continuar lendo
Pessoal, essa notícia é FALSA, não acreditem.
Sei de qual decisão a autora do texto está falando e essa é uma interpretação completamente deturpada da decisão do STJ. Além de não criar conteúdo próprio, pois copiou a matéria, a autora ainda ajuda na propagação da informação de má qualidade e fantasiosa. É uma pena. continuar lendo
A publicação não nos informa leis, artigos... Nada com base jurídica aparente, mas um site como o JusBrasil nao ia deixar uma advogada devidamente formada publicar algo errado. Nao sei agora qual dos dois esta certo continuar lendo
por favor, confira:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Partilha-de-bens-em-uni%C3%A3o-est%C3%A1vel-no-regime-de-separa%C3%A7%C3%A3o-obrigat%C3%B3ria-exige-prova-de-esfor%C3%A7o-comum continuar lendo
Prezado Ivan, assim como o Conjur, a Autora propaga títulos e matérias de má-qualidade.
Contudo, a prova do esforço comum só se faz necessária nos casso de SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA de bens! Não é a regra geral!
Leia a matéria na íntegra.
http://www.conjur.com.br/2015-set-22/partilha-bens-união-estável-exige-prova-esforco-comum continuar lendo
Exatamente, nao conheço nem a decisão, ,s de cara já dar pra ver que nao faz sentido. aquisição de bens e seu uso é muito particular do casal, é impossível provar quem comprou isso e aquilo, daí a necessidade de presunção legal. continuar lendo
Realmente colega essa notícia falsa vem sendo veiculada em todo tipo de mídia de origem duvidosa, por isso precisamos ter muito cuidado com as fontes que utilizamos como pesquisa. continuar lendo
A matéria não é falsa não. Inclusive você se contradiz ao dizer que a matéria é falsa e depois diz que a autora dessa postagem copiou a matéria. Se você analisar bem entenderá que tem fundamento a decisão do STJ. Imagine uma pessoa que já tenha um patrimônio e nunca casou, optando por uma união informal que acaba se transformando em estável e que nunca teve filhos dessa união. Somente uma das partes trabalhava não importando ser o homem ou a mulher. Em determinado momento essa união faz água. Você acha justo dividir um patrimônio que já existia antes dessa união? Casamento não é emprego nem para homens, nem para mulheres. continuar lendo
Henrique Otolini, se eu acho justo ou não, não importa. A lei é clara e a jurisprudência é unânime.
O esforço comum é presumido. Se um dos dois está tão preocupado com o seu patrimônio, pois que caso sob o regime de separação total ou mesmo reconheça a união no cartório sob o regime da separação total. continuar lendo
Justo. Não vejo porque não estender a decisão também para o casamento. Embora seja um instituto mais solene e com partilha garantida em lei, entendo que a divisão legal pura e simples pode gerar enriquecimento ilícito de um dos cônjuges, caso não tenha participado do acréscimo patrimonial do casal. continuar lendo
Concordo com vc Gilson, a decisão do STJ é correta e justa, e faz justiça contra as pessoas parasitas e oportunistas. continuar lendo
E como é que vai provar, é só formular uma decisão e pronto? continuar lendo
Francisco Lopes de Lima, claro que a prova nem sempre é de fácil produção. A opinião ora posta está no campo teórico enquanto as provas são objetivas, fáticas. Mas posso dar o seguinte exemplo:
1. Suponhamos que um casal tenha o cônjuge varão que trabalha em ocupação formal e sua esposa exerça apenas atividades do lar (lava, passa, cozinha, cuida dos filhos, etc.). Nesse caso, o acréscimo patrimonial do casal tem a presunção do esforço em comum de ambos, pois se o marido amealhou bens foi porque sua esposa lhe deu condições para tal. Assim, presume-se que todos os bens adquiridos na constância do casamento teriam tido a participação de ambos.
2. Em outra hipótese, temos um caso em que ambos trabalham e cada um adquire sua renda, mas apenas um deles resolve investir em bens móveis e/ou imóveis enquanto o outro gasta tudo o que ganha com coisas supérfluas. Nesse caso, resta claro que a partilha dos bens em partes iguais seria uma tremenda injustiça com aquele que foi diligente. Assim, aquele que também possuía ganhos deveria fazer prova que colaborou na aquisição de este ou aquele bem, sob pena de se enriquecer ilicitamente por ocasião do divórcio. continuar lendo