Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

É possível o uso de algemas em adolescente infrator?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

possvel o uso de algemas em adolescente infrato

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº. 8069/90) não faz qualquer menção quanto ao uso de algemas em adolescente infrator; contudo, proíbe em seu art. 178 o transporte do adolescente infrator em compartimento fechado de veículo policial, em condições que possam por em risco sua integridade ou ferir sua dignidade.

A Súmula Vinculante nº 11 do STF entende que o uso de algemas deverá ocorrer de forma exepcional observando algumas peculiaridades, in verbis: Súmula Vinculante nº 11 Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

O Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho (1133) T5 - Quinta Turma assim decidiu em 19/11/2009: HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO PARA IMPLEMENTAÇAO DO TRÁFICO DE DROGAS NO LOCAL DO FATO. INVIABILIDADE DA PRETENSAO DE DECLARAÇAO DA NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇAO EM RAZAO DO USO DE ALGEMAS PELO MENOR. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 11 DO STF. FUNDAMENTAÇAO SUFICIENTE. ALTA PERICULOSIDADE DO REPRESENTADO. PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇAO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. HC 140982 / RJ .

Portanto, podemos afirmar que o uso de algemas em adolescente infrator é permitido somente em casos excepcionais em que apresente risco de fuga ou perigo a sua integridade física ou de terceiros.

Fonte: LFG.


Confira o Manual prático do Novo CPC (e ganhe mais um ebook como bônus). Aos que me solicitaram o link: http://www.carreiradoadvogado.com.br/manual-pratico-ncpc-1

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações677
  • Seguidores763
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3269
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-possivel-o-uso-de-algemas-em-adolescente-infrator/390531987

Informações relacionadas

Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
Artigoshá 6 anos

Criança e adolescente: uso de algemas?

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 14 anos

O adolescente infrator pode ser algemado? - Valdirene Aparecida dos Santos

Mariane Antunes, Advogado
Artigoshá 3 anos

Direitos Fundamentais da Detenta Gestante e Lactante

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 15 anos

Vedações à atuação da autoridade quando da apreensão do adolescente pela prática de ato infracional

Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
Artigoshá 5 anos

Quem deve fazer a imediata comunicação da prisão aos familiares do preso?

21 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Eu, enquanto policial, escrivão, sozinho num cartório de plantão de madrugada, vem uma criancinhas aqui que são umas gracinhas, precisam ver. Eu não quero nem saber. Algema neles. Com todo respeito aos nobre ministros do STF que nunca devem ter visto um bandido de verdade na vida e com todo respeito aos verdadeiros defensores dos direitos humanos (não os defensores de criminosos), eu é que sei onde é que o meu calo aperta. continuar lendo

É isso mesmo, Nilo. Os rebeldes primitivos, violadores da lei, não podem vencer na luta contra a sociedade. continuar lendo

Muito fácil eles falarem quando estão atrás dos seus birôs, quem põe a cara pra bater é que sabe quem são estes marginais altamente beneficiados pela lei e por eufemismos que não traduzem o mal que eles causam e que é real.

Como eu sempre disse: pergunte pra uma mulher estuprada por um cara de 17 anos e pra uma estuprada por um de 18 anos qual é a diferença ... agora pergunta pra eles e veja o sorriso no rosto do de 17 anos. continuar lendo

Nesse país funciona assim; para o bandido tudo, para a vítima nada. continuar lendo

Nossos códigos penal, processual pena e nossa CF é pensada para bandidos. Brasil é um excelente país para ser bandido: as penas são ridículas, quando chegam a ser aplicadas. continuar lendo

Nos anos 50/60 as crianças nasciam com os olhos fechados, para abrirem depois de uma semana, 10 dias...
Passavam um boa parte do começo de suas vidas enfaixadas de tal forma que não conseguiam movimentar qualquer membro.
Hoje, nascem com os olhos abertos e de imediato, com liberdade total de movimentos. E dominam em pouco tempo os computadores.
Quando mesmo que uma pessoa passa a ter pleno conhecimento do seu entorno, de sua presença na sociedade, de suas obrigações e direitos?
A algema é apenas um meio prático de se impedir que alguém possa reagir de forma mais incisiva. Mas virou um símbolo de ação da justiça, colocando quem as recebe como réu perante o olhar da sociedade, mesmo antes de se tornar efetivamente um.
Humilhante também é ter que colocar as mãos na cabeça e se submeter a uma revista, nas ruas, sendo visto por todos, e as vezes tudo isso feito por policiais absolutamente despreparados.
Mesmo assim, precisamos ter cuidado com a proteção demasiada e como utilizamos a expressão "ferir sua dignidade", porque na maioria dos casos, o menor infrator não se importa em nada, ao ferir a dignidade ou o corpo de suas vítimas.
É uma situação delicada, mas quem não quiser passar por essas situações vexatórias, ajude se colocando acima de qualquer suspeita, até que a educação vença os preconceitos. continuar lendo

Muito interessante a matéria, só que a lei frisa o uso de algemas ao preso e não ao apreendido, tanto que o menor não comete crime, mas sim ato infracional equiparado. Não estou defendendo o menor, somente agregando a matéria uma reflexão continuar lendo

Sim, Edmilson!
Há divergência doutrinária, mas prevalece que é possível em hipóteses excepcionalíssimas. continuar lendo

No meu modesto ponto de vista, o termo "preso" ao qual houve alusão, pode ser entendido de forma mais ampla.
Ou seja, qualquer indivíduo que vier a sofrer restrição em sua autonomia de vontade sendo limitada sua locomoção por ação de agente público ou não, pode encontrar - se na condição de preso.
Como sabemos a prisão no sentido estrito se consubstancia após cumpridas algumas etapas, quais sejam, a captura ou a contenção, a voz de prisão dada pelo autor da prisão ou condução, a condução propriamente dita (até a presença da autoridade policial) e a lavratura do flagrante que é a formalização ou a convalidacao do ato.
Bom o assunto é de fato controverso e passível de debates de toda sorte.
Só queria mesmo apresentar mais uma vertente como reflexão.
Parabéns pelo excelente artigo da colega. continuar lendo

Interessante ponto de visto, mas preso é toda pessoa com sua liberdade de locomoção cerceada. Fosse diferente, não haveria a prisão ilegal, posto que, se não houve as formalidades legais, nem sequer chegou a ser prisão, como seria ilegal? Boa reflexão. continuar lendo