Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Direito de ter reconhecida a filiação biológica prevalece sobre a presunção legal de paternidade, decide STF

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 7 anos

Direito de ter reconhecida a filiao biolgica prevalece sobre a presuno legal de paternidade diz STF

O filho tem direito de ter reconhecida sua verdadeira filiação.

Assim, mesmo que ele tenha nascido durante a constância do casamento de sua mãe e de seu pai registrais, ele poderá ingressar com ação de investigação de paternidade contra o suposto pai biológico.

A presunção legal de que os filhos nascidos durante o casamento são filhos do marido não pode servir como obstáculo para impedir o indivíduo de buscar a sua verdadeira paternidade.

Nesse sentido entendeu o STF. Plenário. AR 1244 EI/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 22/09/2016 (Info 840).

Isso porque, de acordo com o artigo 1.601 do CC, "cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível".

Assim, se o marido não questiona a filiação, deve-se presumir que os filhos nascidos durante o casamento são filhos do marido, nos termos do art. 1.597, I, do CC, que prevê a presunção de paternidade do marido (pater is est quem nuptiae demonstrant).

Confira:

Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal; Em suma, como o autor nasceu na constância do casamento, caberia privativamente ao marido o direito de contestar a legitimidade dos filhos nascidos de sua mulher.

Raciocinar em sentido diverso seria contrariar os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana e tornar o processo mero ato de força formalizado em palavras sem forma de Direito e sem objetivo de Justiça.

Além disso, o fim de todos os procedimentos judiciais aos quais as partes se submetem é a realização da Justiça, razão pela qual o procedimento, mais do que ser legal, deve ser justo.

Fonte: dizer o direito.


Confira o Manual Prático do Novo CPC. Facilite seu trabalho, colega advogado (a)!

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações677
  • Seguidores760
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3865
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-de-ter-reconhecida-a-filiacao-biologica-prevalece-sobre-a-presuncao-legal-de-paternidade-decide-stf/398301620

Informações relacionadas

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 15 anos

Para STJ, não é possível anular o reconhecimento de paternidade realizado de forma espontânea e sem vícios de consentimento

Artigoshá 5 anos

Anulação de Paternidade e As Hipóteses Previstas na Normativa Brasileira

9 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Demanda mais do que inútil...

A filiação já está reconhecida pelos supostos pais, que se presumem nessa qualidade...

Se o pai não contesta a ação a presunção continua, afinal o Estado não pode simplesmente espetar uma agulha nele e colher material genético para provar o contrário, logo, o filho não vai ter "êxito" no seu intento, mas apenas o reconhecimento judicial do que já estava presumido.

Se o pai contesta a ação é porque também tem dúvida, então estão ambos, pai e filho, utilizando do Poder Judiciário para chegar a um fim que se poderia obter na via extrajudicial.

Além disso o fato caracteriza falta de interesse de agir e de litigiosidade, pois se ambos tem dúvida quanto à filiação presume-se que vão colaborar mutuamente para descobrir a verdade, o que não enseja no manejo de ação junto ao judiciário.

Posso ter deixado passar alguma coisa, mas até aqui não me parece uma ação das mais inteligentes... continuar lendo

Inútil foi esse seu comentário. continuar lendo

Acredita que tenho um processo desses a montar? Grato. continuar lendo

Tema importante e que merece destaque!! continuar lendo

Boa tarde Dr. Flávia,,vivi 12 anos maritalmente com o Z´zinho,,com10 anos de relacionamento fiquei grávida e tive o Juninho,,registramos o Juninho eu e o zézinho (pai E mãe),, só que depois de 6 meses e meio do Juninho naccido seu pai desapareceu....isso já faz 10 anos e meio e os outros filhos do Z´zinho estão alegando que eu forcei o zezinho registrar o Junior,,,,é certo isso ? continuar lendo

Não me parece uma demanda inútil, mas o reconhecimento de um direito. continuar lendo