No NCPC, a suspeição do juiz autoriza ação rescisória?
Ação rescisória está prevista no Art. 485 e seguintes do CPC/73 e no Art. 966 e seguintes no NCPC.
O conceito dessa ação, segundo Nelson Neri Junior, é:
“É a ação autônoma de impugnação de natureza constitutiva negativa quanto ao juízo rescindendo, dando ensejo a outra relação processual distinta daquela em que foi proferida a decisão rescindenda”,
Logo, é uma ação ou instituto processual a fim de afastar a coisa julgada que tenha se formado com um dos vícios gravíssimos de nulidade previstos em lei (rol taxativo) e se necessário rejulgar a lide.
Uma das hipóteses encontra-se no inciso II do artigo 966 do Novo CPC. Vejamos:
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente.
Nota-se que caso o juiz impedido profira uma decisão de mérito, se transitada em julgado, ela pode ser rescindida.
Mas e quando tal decisão é proferida por uma juiz suspeito? Haverá possibilidade de rescindir também? Não. Isso porque não há previsão no Novo CPC (igualmente era no CPC/73) que a decisão proferida por juiz suspeito possa ser rescindida.
Nesse contexto, Marcus Vinicius Rios Gonçalves esclarece:
"A competência e a imparcialidade do juiz são pressupostos processuais de validade do processo. Mas há dois graus em ambas. Há a incompetência relativa e a absoluta, a suspeição e o impedimento.
A incompetência relativa e a suspeição sanam-se dentro do próprio processo, antes que transite em julgado, porque não são de ordem pública. Compete às partes sua alegação (embora a suspeição possa ser reconhecida pelo juiz de ofício), por meio de exceção ritual, sob pena de preclusão."
Portanto, o art. 966, inciso II, do CPC/15 dispõe que a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente. A suspeição do juiz não é hipótese que autoriza a ação rescisória.
Bibliografia: Fredie Diddier.
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9 Comentários
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Tema importante e que já foi questão de diversos concursos públicos, dentre eles o TJ-DFT 2016:
No que tange a recursos processuais e ação rescisória, assinale a opção correta.
a) O vício de julgamento decorre da aplicação incorreta da regra processual e acarreta a anulação da sentença, ao passo que o vício de procedimento surge da incorreta apreciação da questão de direito e gera a reforma da decisão.
b) O julgador deve proceder, diretamente, ao exame do mérito nos embargos de declaração, por ser desnecessário fazer juízo de admissibilidade desse recurso.
c) A suspeição fundada do magistrado enseja a propositura de ação rescisória contra a sentença que ele tenha prolatado. (INCORRETA, pois a suspeição não possibilita a ação rescisória, havendo preclusão, conforme explicado acima).
d) A aptidão do órgão jurisdicional de conhecer, de ofício, as questões de ordem pública, nos recursos processuais, decorre do efeito translativo.
e) O terceiro juridicamente interessado não figura como parte legítima para a propositura de ação rescisória.
Correta: D (o efeito translativo está relacionado ao exame das questões de ordem pública, eis que, ainda que não decididas pelo juízo a quo, ficariam transferidas ao tribunal destinatário do recurso por força do art. 485, § 3º, e art. 1.013, §§ 1º e 2º, do CPC. Ou seja, o efeito translativo deve ser contextualizado a partir da permissão concedida ao Tribunal quanto ao exame das questões de ordem pública (CPC, art. 485, § 3º) insuscetíveis de preclusão") continuar lendo
Parabéns Doutora Flávia. Excelente artigo. É um tema de suma importância, porquanto apenas nos casos de impedimento ou incompetência autorizam a rescisória. Portanto, a suspeição tem que ser alegada no momento processual oportuno. continuar lendo
Obrigada!!! continuar lendo
parabéns drª continuar lendo
Obrigada, Junior!!! continuar lendo
As variedades de pensamentos opostos, traz muitos conflitos entre: O que foi julgado e a defesa e o julgador, os conflitos na primeira começa entre a que acha-se como vítima e o seu defensor (advogado), segunda é a decisão do julgado principalmente nas peq. causas, já vi muitos erros gravissimos decidido pela justiça, e nada pude fazer, agora aconteceu novamente comigo, e tenho só decepção com o que não acredito em justiça, troco por injustiça, este é o nome mais correto, como uma decisão de um juiz leigo completamente incapaz de até analisar pode ser anulada depois de seu merito, ainda mais passando o tempo de recurso, que este também só alguns tem outros o tempo nada importa eles tem o tempo que quizer. continuar lendo