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26 de Abril de 2024

Lei 13.370/2016 - Servidor público com cônjuge, filho ou dependente com deficiência possui direito a horário especial

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 7 anos

Lei 133702016 - Servidor pblico com cnjuge filho ou dependente com deficincia possui direito a horrio especial

Nos casos envolvendo servidores com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, será permitido um horário especial, com entrada e saída diferenciada e menor carga horária sem necessidade de compensação.

Segundo Ivan Barbosa Rigolin,

"Tratando-se de dispositivo eminentemente humanitário e que visa de algum modo compensar a desvantagem natural que o deficiente apresenta com relação ao servidor não deficiente, essa diferenciação de horário não exige compensação, vale dizer, o horário do servidor deficiente pode ser diferente e menor do que o normal de cada respectiva repartição, sem qualquer irregularidade, tudo dependendo do atestado de juntas médicas localmente constituídas, ou daquelas de algum modo, e competentemente, centralizadas para o serviço público federal." (RIGOLIN, Ivan Barbosa. Comentários ao regime único dos servidores públicos civis. 5ª ed., São Paulo: Saraiva, 2007, p. 221).

O servidor deverá formular requerimento e, estando presentes os requisitos, o dirigente do órgão ou entidade no qual ele trabalha irá expedir um ato de concessão do horário especial indicando a jornada reduzida de trabalho, que será baseada no laudo médico.

Novidade trazida pela Lei nº 13.370/2016

A Lei nº 13.370/2016 alterou o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/90. A alteração imposta foi a seguinte:

O servidor que tivesse CÔNJUGE, FILHO ou DEPENDENTE com DEFICIÊNCIA já possuía direito a horário especial, mas precisava fazer compensação de horário.

  • ATUALMENTE

Com a mudança, o servidor que tenha CÔNJUGE, FILHO ou DEPENDENTE com DEFICIÊNCIA possui direito a horário especial, sem necessidade de fazer compensação.

As regras acima expostas aplicam-se aos servidores públicos estaduais e municipais?

Depende. Os servidores públicos estaduais ou municipais só terão direito a horário especial nas condições acima expostas se isso for previsto na respectiva lei estadual ou municipal.

Exemplo: a Lei Complementar 053/2001, do Estado de Roraima, concede aos servidores públicos estaduais regras de horário especial semelhantes às que estão previstas na legislação federal.

Vale ressaltar que, se não houver previsão na respectiva lei, entendo que o servidor público estadual ou municipal não terá direito a horário especial, não sendo possível invocar, por analogia, a Lei nº 8.112/90, sob pena de violação à autonomia administrativa dos entes.

Fonte: dizer o direito.


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41 Comentários

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Sou funcionário de empresa privada e tenho um filho autista. Sei que não tenho esse direito, nem venho reinvidica-lo, mas uma dúvida persiste:
Por que meu filho não merece a mesma atenção? continuar lendo

Olá entendo, consigo visualizar uma hipótese, discordo da autora sobre não incidência estadual e municipal, isso pode ser resolvido pelo controle difuso de Constitucionalidade.

www.lucasdantas.com continuar lendo

Excelente matéria. Também não acho engraçado, como alguém comentou. Os concursos são públicos. Basta estudar, passar e se tornar um funcionário público se entende tão vantajoso assim. continuar lendo

Amei sua resposta. Se é tão vantajoso assim ser servidor público muito fácil, façam como fizemos estudem bastante, e passe em um concurso público, mas esteja entre os melhores né, para serem chamados para o cargo. Infelizmente muitos só sabem reclamar e jogar a culpa em cima de nós. Quando na verdade quem onera o país e a filha são os políticos corruptos que assumem o poder somente para roubar-me e nunca pensam na população como um todo.. continuar lendo

engraçado ser somente para o servidor público, quase não possuem regalias... continuar lendo

As Leis capengas que eles fazem para deixar furo e ficarem fazendo medidas e mais medidas, mas acredito que analisando bem, todo trabalhador com esta situação tenha o direito, haja vista que está na Lei e a prerrogativa da igualdade. continuar lendo

Acredito que a lei vale para todos os cidadãos, mas na iniciativa privada se você começar a se tornar um peso, eles demitem e pronto, e irão contratar jovens recém formados e tal..Uma pena... continuar lendo

Prezado Cadore, não vejo nada de engraçado que, dentre nossos parcos direitos, este não seja extensivo aos demais trabalhadores. Quanto às regalias que você indiretamente refere, por favor, quais são? Sou servidora federal e não tenho direito à hora extra embora normalmente exceda meu horário de trabalho. Não tenho FGTS mas posso ser dispensada ou movimentada, a qualquer momento, no interesse da administração. Também não tenho participação em lucros e não posso sequer aceitar um alfinete de presente, sob risco de ser acusada de improbidade. Então, me diga, quem tem regalias? continuar lendo

Prezada Elga,

A Sr.a tem direito a hora extra sim, só não remunerada, mas por banco de horas. O servidor público já tem remuneração muito acima da média do mercado e sabemos que o controle de ponto de muitos órgãos ainda é ineficiente. Todos nós sabemos o que ocorreria se o servidor público tivesse direito a hora extra remunerada. Não haveria imposto pra aumentar que desse conta de pagar a folha de pagamento dos servidores que já é um grande peso.

A Sr.a não tem FGTS porque a Sr.a tem estabilidade no emprego e como deve bem saber o FGTS é um fundo de garantia visando a proteção do trabalhador que perder o emprego. A Sr.a como servidora pública não pode ser demitida, se não, por motivos bem fundamentados e com direito a amplo processo legal e legitima defesa. Ou seja, para a Sr.a ser demitida é necessário que concorra para tanto, sendo culpa exclusiva da Sr.a, por isso não tem direito ao FGTS. continuar lendo

Sou funcionária pública municipal, não tenho regalias, pelo contrário, ganho pouco, não temos plano de saúde, nem plano , qualquer tipo de licença, auxílio escola, ou outros benefícios. NADA. Ganho apenas um salário fixo, que repito, É MUITO POUCO. estou com duas férias vencidas, porque estou sempre cobrindo as faltas e férias de outros colegas (contratados e não concursados). Tenho uma filha com asperger (TEA) e não conseguui esse auxílio de jornada de trabalhoreduzida, tampouco o LOAS (benefício dado aos deficientes através do INSS). Por sorte amo meu trabalho e o faço muito bem, diga-se de passagem, e é com ele que sustento minhas filhas e cumpro com os tratamentos do autismo. Não generalize o funcionalismo público, os que "deitam nas cordas" nõa são os concursados que estudaram para passar em um concurso e ter estabilidade (de emprego, não financeira), mas sim os que elegemos e colocamos la, que por mérito nenhum ocupam lugares de poder e com ótimos salários e muitos benefícios. continuar lendo

Prezada Elga, eu continuo achando engraçado de forma critica obviamente, somente aos servidores tal beneficio (os quais em tese possuem maiores ou melhores condições financeiras) em contrapartida os reles trabalhadores foram recentemente agraciados com 1 dia no ano para acompanharem o filho em consulta médica, ou seja não me parece isonomicamente razoável o tratamento.
(CLT : Art. 473... X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

Quanto às regalias você já as conhece, não vamos prolongar.

Sobre exceder o horário (certamente possui banco de horas), inúmeras podem ser situações que acarretam na impossibilidade de cumprir sua atividade dentro do horário de trabalho, todavia espero de verdade, que seja pela sua competência e preocupação em dar conta do serviço, pois os funcionários públicos que conheço, e não são poucos, perdem em média 2 horas buscando cafezinhos e de papo furado, outros perdem tempo entrando em sites que sequer possuem relação com a atividade de trabalho e por ai vai....

Como muitos sabem o serviço público é precário por inúmeros motivos dentre eles a falta de empenho das pessoas que se acomodam graças a estabilidade praticamente eterna, esse é um exemplo até meio genérico, mas quem trabalha e necessita buscar junto ao funcionalismo público algum tipo de atendimento ou subsidio (documental por exemplo), sabe o verdadeiro significado das palavras preguiça, má vontade e péssimo atendimento.

Sobre a falta de FGTS ou participação nos lucros (poucos recebem e a tendência é a extinção), seu salário certamente é muito superior do que a média nacional para uma atividade correlata com a iniciativa privada, não retiro seu mérito por ser concursada e ter vencido as inúmeras etapas de avaliação, todavia quando você se alistou já estava ciente de quanto receberia... Logo acredito que se permanece no cargo é porque está satisfeita com os proventos.

Obviamente que não pode aceitar nem um alfinete de presente! Assim é que começam os favores e as “amizades” por interesses em regalias, as quais deixaram nosso Brasil no atual estado, até me assusta você reclamar que não poderia aceitar! Mesmo que de forma internacional há uma tendência de que também não se aceitem presentinhos em empresas “sérias”, a novidade agora é o tal do compliance... continuar lendo

servidor público federal, apenas deixando claro! continuar lendo

Lei nobre e que merece destaque! continuar lendo

Varias pessoas não veem assim é lamentável pois veem como uma competição de quem tem esse direito ou não mas ninguém quer uma pessoa assim ao seu lado, essa é a verdade continuar lendo