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19 de Abril de 2024

Cobrar mais para pagamento com cartão de crédito é prática abusiva?

Entendimento do STJ e MP 764/2016.

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 7 anos

Cobrar mais para pagamento com carto de crdito prtica abusiva decide STJ

Dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar preço diferente para pagamento com cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço é prática abusiva. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou nessa terça-feira (6/10) recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, que pretendia impedir o Procon de Minas Gerais de aplicar penalidades a empresas pela cobrança diferenciada.

O relator do recurso, ministro Humberto Martins, afirmou em seu voto que o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento efetuado pelo consumidor com cartão de crédito, pois a administradora assume inteiramente a responsabilidade pelos riscos da venda. Uma vez autorizada a transação, o consumidor recebe quitação total do fornecedor e deixa de ter qualquer obrigação perante ele. Por essa razão, a compra com cartão é considerada modalidade de pagamento à vista.

O ministro destacou que o artigo 36, X e XI, da Lei 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, considera infração à ordem econômica a discriminação de adquirentes de bens ou serviços mediante imposição diferenciada de preços, bem como a recusa à venda de produtos em condições de pagamento corriqueiras no comércio.

A norma, segundo o ministro, evidencia que constitui prática abusiva a situação em que o fornecedor determina preços mais favoráveis para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em detrimento de quem paga com cartão de crédito.

No entanto, recentemente o Governo autorizou, por meio de uma medida provisória, o comércio a cobrar preços diferentes para cartão e dinheiro.

A partir do dia 27/12, comerciantes podem oficialmente cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. A prática passou a ser liberada pela Medida Provisória 764/2016, a 12ª assinada em dezembro pelo presidente Michel Temer (PMDB).

O texto vale para bens e serviços, anulando inclusive qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.

A norma segue sentido contrário ao que a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu em 2015, quando rejeitou pedido que tentava impedir o Procon de Minas Gerais de aplicar penalidades a empresas pela cobrança diferenciada (EREsp 1.479.039).

O relator, ministro Humberto Martins, afirmou na época que a Lei 12.529/2011 (sobre o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência) considera infração à ordem econômica a discriminação de clientes com a imposição diferenciada de preços. No acórdão, Martins escreveu que a compra com cartão de crédito também é considerada modalidade de pagamento à vista, pois o comerciante tem a garantia do pagamento assim que autorizada a transação.

Algumas entidades de defesa do consumidor se manifestaram contra a nova norma. Para a associação Proteste, é abusiva a diferenciação de preços em função da forma de pagamento. “Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo”, declarou a entidade.

A MP tem força de lei durante 120 dias e, para continuar válida depois, precisa ser aprovada pelo Congresso.


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58 Comentários

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Comerciante recebendo um pagamento X em dinheiro: fica com todo o valor

Comerciante recebendo um pagamento X no cartão do crédito: recebe X menos as taxas cobradas pela empresa contratada para prestar o serviço da maquininha de cartão

Mais uma vez o governo tenta se meter na livre negociação entre as partes, coisa que beneficia justamente o consumidor, pois o comerciante tendo sempre incerteza de qual o montante de vendas será por crédito ou por pagamento a vista, sempre embutirá os custos do cartão nos seus produtos, e todos os consumidores pagarão por esse custo, mesmo quem não utilize o cartão. Em contrapartida, os consumidores que optarem por pagar à vista se beneficiariam de não ter que pagar por estes custos.

Em suma, como em muita coisa no brasil, a burocracia estatal na forma de pessoas que querem legislar sobre temas que não dominam (vejo muitos absurdos na parte ambiental, por exemplo um juíz que proibiu a construção de redes de esgoto por achar que o risco de vazamento é muito pior que a ausência de rede coletora, qual a capacitação ele tem para isso?), em prol do que acham ser justo segundo seus próprios conceitos, em detrimento da realidade econômica continuar lendo

Perfeita a colocação! Obrigar a cobrança de preço idêntico no pagamento em dinheiro em relação ao pagamento com cartão é ignorar completamente a realidade econômica. continuar lendo

Apesar que esta nesma livre concorrencia vai abolir tal prática. Já que os consumidores vão preferir os lugares onde não há essa "descriminação legal" já que grandes redes e lojistas bem estruturados não compesa esta prática e é até é seguro pois evita dinheiro vivo no caixa e só interressa a quem queira fraudar o fisco esta prática. Pois pois para o fisco interressa o preço sem desconto para taxar os impostos continuar lendo

Se engana o Douto Ministro quando diz que é certo o comerciante receber o valor cobrado, nos casos de venda pela internet, basta o cliente dizer que não reconhece a compra, que o cartão de credito suspende o pagamento ao lojista, em inúmeras outras situações. continuar lendo

Alexandre, além de todos os custos inerentes à operação, ainda há o fato de que o recebimento, pelas taxas mais baixas, só se dará 30 dias após a transação. E o consumidor poderá pagar a transação em até 40 dias, a depender da data desta.

Ou seja: o fornecedor está criando situação mais vantajosa a quem paga no cartão, ao conceder-lhe crédito (mesmo não sendo instituição financeira), preterindo, desse modo, quem paga a vista, pois possui uma situação de valor presente mais desfavorável! continuar lendo

"Comerciante recebendo um pagamento X no cartão do crédito: recebe X menos as taxas cobradas pela empresa contratada para prestar o serviço da maquininha de cartão"

Falou tudo... afinal, a operadora de cartão de crédito está prestando um SERVIÇO ao comerciante, nada mais justo do que pagar por ele. Ou queria que fosse de graça?

O que não é certo é o comerciante onerar o consumidor por uma escolha que o próprio fez (aceitar pagamento via cartão de crédito), quando ele poderia muito bem tocar sua atividade de comércio sem tal escolha, como é o caso de milhares de comerciantes no Brasil. O problema é que o comerciante SABE que a maquininha de cartão trás LUCRO pra ele, uma vez que irá atrair maior público pela conveniência (mesmo caso da venda de cigarros no cartão de crédito, que NÃO PODE SER NEGADA, já que o cigarro entra como meio de conveniência, atraindo maior público ao estabelecimento, que, certamente, não vende apenas cigarro.), mas ainda assim, se sente "lesado" por não poder extorquir o consumidor em tudo que acha que pode.

Ademais, não há como se falar em "consumidores que optarem por pagar à vista se beneficiariam de não ter que pagar por estes custos.", já que tanto para o pagamento em dinheiro, quanto para o pagamento em cartão, a modalidade de venda é a mesma, "à vista". continuar lendo

Prezado Sr. Alexandre Cunha. O ministro está certo em sua decisão, pois não precisava chegar a essa situação se houvesse bom senso, o que no Brasil é o que mais falta. O comerciante não tem o direito de fazer a diferenciação dos preços por modalidade de pagamento, pois é prática abusiva e infringe a o código de defesa do consumidor. Se recebe menos quando se passa no cartão é simples, não aceite mais cartão de crédito e aceite as consquequências, ou então aumente os preços de todos os produtos para compensar o desconto, simples assim. Quer empreender? Tudo bem, mas a lei e a constituição vão proteger o consumidor de práticas abusivas. O que acontece é que muitos vendedores anunciam um produto e na hora de pagar eles avisam: O preço anunciado é só para pagamento a vista, gerando surpresa e constrangimento para o cliente. O que é diferente da situação em que o consumidor é avisado previamente. Apesar de ser ilegal, não vejo problemas em estabelecimentos que colocam avisos do tipo: "venda de cigarros só no dinheiro", uma vez que o consumidor já está sendo avisado e não cai na surpresa, porém como eu disse anteriormente, falta bom senso de ambos os lados. continuar lendo

Prova também que quem tem a caneta na mão , não necessariamente tem o discernimento, bom senso ou sabe das dificuldades que o comércio passa.
Todos tem a nítida impressão que só por ter uma porta aberta e trabalhar, já é milionário.
Acho ridículo as empresas de cartão cobrarem taxas que variam de 3% a 5% de cada venda efetuada em um país que a poupança paga somente 0,6% .
E os homens da caneta sabem disso ???
Podem até saber.... mas com o salário que ganham ... quem se importa ??? continuar lendo

Comerciante vendendo X produto em dinheiro, fica sem me vender. Comerciante vendendo X produto no cartão, eu compro. Se eu for assaltado no caminho da loja e meu dinheiro for roubado, nem comerciante nem eu teremos mais o meu suado dinheirinho. Cartão é amigo do comerciante, não inimigo. continuar lendo

O empresário deve assumir os riscos do empreendimento, sendo assim, não se faz razoável discriminar pagamentos tão pouco transferir custos de transações ao consumidor. continuar lendo

Nesse caso o comerciante deveria correr atrás do prejuízo cobrando quem fornece o serviço pra eles não cobrando a mais da gente. continuar lendo

Wagner Ferreira Junior Temos que ser lógicos. Se o lojista vende um produto de 100,00 na qual comprou por 90,00 pra revender e quando debitado no cartão vai pra 79,00, seria ilógico o lojista vender os mesmos 100,00 no débito sendo que a taxa de juros da maquininha supera o valor adquirido de revenda.

"Ah mas é só não vender no cartão" ou então "ah são os riscos do empreendimento" tá ok! então a solução é não vender no cartão e prejudicar o cliente com o atraso de não vender no cartão porque ele não quer pagar uma taxa para um benefício próprio dele ou então, o empreendedor aumentar os preços dos produtos para compensar as taxas para o malefício do cliente.

Tá serto. continuar lendo

Está faltando conhecimento... O que eles não sabem é que o comércio não recebe o dinheiro imediatamente, mas somente após 31 dias, isto não é venda a vista! O comércio tem a opção de antecipar o recebimento, mas paga juros de até 10% para antecipar. Assim, como repor a mercadoria sem ter recebido? Fácil falar quando se vive do recolhimento de impostos... continuar lendo

Não aceite cartão, simples.
O comerciante pode escolher só receber em dinheiro.
Se quiser aceitar cartões que arque com as consequencias disso. continuar lendo

E o cliente também vai pagar a compra apenas no fechamento da fatura do cartão. O importante aqui é que sem o cartão, o cliente pode nem ter dinheiro pra fazer aquela compra. Então o cartão está possibilitando aquela venda. Se o cartão dá prejuízo, o comerciante pode decidir simplesmente não aceitar mais o pagamento no cartão, mas ele aceita. Ele aceita porque sabe que dá lucro. E depois chora porque o lucro podia ser maior desde que o custo pro cliente fosse maior. Safadeza. continuar lendo

Por isso é necessário a possibilidade de escolha. Mas, a partir de agora, a turma do cartão será pega, não pagou, bloqueou! continuar lendo

Isso já era praticado, agora depois dessa MP tá sendo praticado em todos os estabelecimentos comerciais, fica até impossível você fazer qualquer reclamação.
O jeito é utilizar dinheiro e achar que está pagando mais barato nisso, quando na verdade vc está pagando o preço real.
Resumindo, vc é roubado de todos os lados, diariamente. continuar lendo

Eles não entendem que o prestador de serviço é cobrado uma taxa quando se passa o cartão na máquina no seu estabelecimento tanto a vista como a prazo.
Por esse motivo que deve-se haver diferenciação de preços para cartão de crédito e débito. Crédito é descontado 4,99% e débito 2,99% do fornecedor . Fica a dica. E pra receber pro dia a taxa é maior. O banco Santander não estão cobrando mais anuidade. Salvo gastos acima de 100,00 mensais fica isento de anuidade, cartão Santander free. O povo tem que cobrar das administradora de cartões e não dos lojistas. O cartão da segurança em caso de roubo e o dinheiro não. continuar lendo

@raimundoabreu1000 , nós entendemos isso perfeitamente. Você não entende que o pagamento no cartão é uma facilidade que muitas vezes PERMITE QUE A SUA VENDA SEJA CONCRETIZADA. Quem anda com dinheiro hoje em dia? Se eu sair na rua e não tiver a facilidade de usar um cartão pra as minhas compras, melhor pra mim, eu nem compro. Melhor pra você comerciante assim? continuar lendo

É.. é prática abusiva que aqui em Ribeirão Preto e não sei se em outros Estados do país acontecem a luz do dia..... pior é não ter fiscais no órgão de defesa do consumidor para autua-los, ou seja, a lei existe, mas não há quem a torne realidade! continuar lendo