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20 de Abril de 2024

Em que consiste a coação moral irresistível?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 7 anos

O que consiste a coao moral irresistvel

De acordo com o artigo 22 do Código Penal:

Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

A norma do art. 22 do Código Penal trata de situação em que o autor do fato tem sua vontade suprimida pela ação de terceiro que o subjugou ou lhe é funcionalmente superior, prevendo que a responsabilidade pelo fato, nas hipóteses de coação irresistível e obediência hierárquica, incide apenas contra o autor da coação ou o superior hierárquico que deu a ordem, conforme o caso.

A coação irresistível pode ser física ou moral.

A física se caracteriza quando o esforço físico/muscular do autor é insuficiente para livrá-lo da ação do coator.

A coação moral se apresenta sob forma de ameaça feita pelo coator ao autor, que é compelido a praticar ação a delituosa, sob pena de suportar um prejuízo maior.

A doutrina fala que nessas hipóteses não há culpabilidade, pois verificada a inexigibilidade de conduta diversa.

Para que a culpabilidade do autor não se estabeleça, contudo, a coação deve ser irresistível, invencível. Se o autor do fato puder resistir ou se opor à coação, é excluída a incidência do artigo 20 do Código Penal, remanescendo, no máximo, a atenuante do artigo 65, inciso III, c, do Código Penal.

A obediência hierárquica, por sua vez, só será suficiente para excluir a culpabilidade quando a ordem do superior não for manifestamente ilegal. Se for evidente a ilegalidade da ordem dirigida ao autor, a lei lhe exige o dever de se opor a ela, sob pena de responder criminalmente por sua conduta. Caso não seja reconhecida a evidente ilegalidade da ordem, poderá ainda o autor ser beneficiado pela atenuante do artigo 65, inciso III, c, do Código Penal.

A hierarquia prevista no dispositivo legal, de outro lado, é a decorrente da vocação funcional dos diversos órgãos da administração pública, não se reconhecendo, para efeitos de incidência da norma, aquela decorrente de vínculo familiar, de relações empregatícias, eclesiásticas etc. Reconhecida uma das hipóteses disciplinada no artigo 22, portanto, a responsabilidade penal incidirá apenas sobre o coator ou o superior hierárquico que deu a ordem, conforme o caso.

Bibliografia: Cléber Masson.

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4 Comentários

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Doutora, gostaria de saber qual a conceituação ou critério para a aplicabilidade da presunção de "manifestamente ilegal" numa eventual ação. Ou seja, existe previsão legal regulando como identificar se foi manifestamente ilegal, ou varia de jurista para jurista? Sei que nenhum cidadão pode alegar desconhecimento da lei para deixar de cumpri-la ou para eximir-se, mas nosso ordenamento jurídico é extenso, detalhado e bastante volátil, sendo que leigos como eu, não tem condições de acompanhar praticamente que diariamente suas atualizações, alterações, jurisprudências, súmulas, revisões e etc. continuar lendo

Tema importante! continuar lendo

Muito bom, boa exposição com referencial e tema. continuar lendo

ÓTIMO artigo. Mas quando você diz "A doutrina fala que nessas hipóteses não há culpabilidade, pois verificada a inexigibilidade de conduta diversa." eu não concordo, pois uma exclui a conduta e a outra a culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa. continuar lendo