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Modelo de petição inicial conforme o Novo CPC
DOUTO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE (CIDADE – ESTADO).
(pular 5 linhas)
NOME DO REQUERENTE, nacionalidade, estado civil (união estável [1]), profissão, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG nº 000000 SSP/DF, endereço eletrônico nome@gmail.com [2], residente e domiciliado à Rua..., filho de Fulano de Tal e Beltrana de Tal (exigência TJDFT), por intermédio de seu advogado subscrito, com endereço profissional à rua... E endereço eletrônico advogado@adv.com.br[3], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015, ajuizar
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO c/c PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
em face de NOME DO REQUERIDO, nacionalidade, estado civil (união estável), profissão, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG nº 000000 SSP/DF, endereço eletrônico ciclano_silva@gmail.com, residente e domiciliado à Rua..., filiação desconhecida, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.
I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O requerente encontra-se desempregado, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência (Doc. X), cópia da Carteira de Trabalho do requerente (Doc. X) e certidão de nascimento dos filhos (Doc. X).
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes[4].
II. DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
O Autor é pessoa idosa, 65 (sessenta e cinco) anos, razão pela qual requesta a prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos do Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003 e nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC/2015.
OBS: Se o autor for idoso (pelo Estatuto do Idoso, é a pessoa com 60 anos ou mais)é possível pedir a tramitação prioritária.
III. DOS FATOS
(causa de pedir...)
IV. DO DIREITO
(fundamentação jurídica...)
V. DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
(demonstrar a probabilidade do direito vindicado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo [5]...).
VI. DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, requer a Vossa Excelência:
a) o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015;
b) a designação de audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015 [6];
OBS: No CPC/73 não havia previsão desta audiência. Com o Novo CPC, a audiência de conciliação passou a ser ANTES da contestação do réu, sendo que somente pode ser dispensada com o acordo de AMBAS as partes (autor e réu).
c) a citação do requerido por meio postal, nos termos do art. 246, inciso I, do CPC/2015 [7];
d) liminarmente, a concessão do pedido de tutela provisória de urgência, com o fim de determinar ao réu que (...);
e) ao final, seja dado provimento a presente ação, no intuito de condenar o réu a (...);
f) seja o réu condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios;
Pretende-se provar o alegado por todos os meios de prova admitidos, em especial, pelos documentos acostados à inicial, por testemunhas a serem arroladas em momento oportuno e novos documentos que se mostrarem necessários.
Dá-se a causa o valor de R$ XX. XXX, 00 (deve corresponder ao valor pretendido no pedido de indenização).
OBS: No Novo CPC, inclusive o pedido de indenização por danos morais deve haver o valor da causa respectivo.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB/... XXX. XXX
[1] Exigência incluída pelo Art. 319, inciso II, da Lei13.105/2015.
[2] Exigência incluída pelo Art. 319, inciso II, da Lei13.105/2015.
[3] Exigência incluída pelo Art. 287, da Lei 13.105/2015.
[4] O novo CPC traz uma Seção específica sobre a gratuidade de justiça, diferentemente do CPC/73. Antes, fundamentava-se o pedido de gratuidade na lei 1.060/1950.
[5] Exigência do art. 300, da Lei 13.105/2015
[6] Exigência do art. 319, VII, da Lei 13.105/2015
[7] O pedido expresso de citação do réu não é exigido pelo novo CPC tal como no CPC/73 (art. 282, inciso VII)
Esse modelo e mais 56 peças cíveis, devidamente atualizados com o Novo CPC, encontram-se no e-book (Manual Prático do Novo CPC). Confira e facilite seu trabalho: http://www.carreiradoadvogado.com.br/manual-pratico-ncpc-1
71 Comentários
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a título de curiosidade fora do tema, quase uma cultura inútil, ciclano, segundo o dicionário Aurélio, significa: "quím. Hidrocarboneto saturado cíclico, como, p. ex., o cicloexano, o ciclopentano"; sicrano, por sua vez: "a segunda de duas ou três pessoas mencionadas indeterminadamente, cabendo à primeira o nome de fulano, e à terceira, se houver, o de beltrano". continuar lendo
O novo CPC veio aperfeiçoar o endereçamento das petições. Não se deve endereçar ao juiz ou à juíza, pois estes saem em férias, licença, mudam de comarca, morrem, se aposentam, etc. O correto é endereçar ao juízo, e não se faz necessário nenhum tratamento reverenciador ao juiz ou ao juízo. Como sabemos, não há hierarquia entre os integrantes do sistema de Justiça, o que não se confunde com judiciário, portanto, deve-se endereçar, simplesmente, ao juízo. Ex: Ao juízo de direito da 1 vara cível da capital", simples assim. Outra dica é não utilizar expressões que indicam hierarquia, como" respeitosamente ". Embora todos estejam obrigados a tratarem-se de forma respeitosa, tal expressão deve ser utilizada quando nos dirigimos a um superior. Abraço a todos. continuar lendo
Correto Flávio, já babei muitos magistrados colocando-os acima dos céus e nunca ganhei nada com isso, ao contrário, não me respeitaram a altura. De uns 8 anos para cá resolvi mudar tratando-os com um certo respeito, é óbvio, mas muito limitadamente, seja, sempre tratado-os de igual para igual e percebi que as coisas mudaram substancialmente. É isso aí!!! continuar lendo
Dra. Flávia bom dia, obrigada por sua colaboração, que Deus seja o seu protetor lhe dando mais sabedoria. continuar lendo
Amém!! Obrigada, querida! Espero que faça proveito ;) Confira o Manual, ajuda muito http://www.carreiradoadvogado.com.br/manual-pratico-ncpc-1 continuar lendo
Ainda ontem li um artigo tratando da "abolição" do endereçamento nos moldes de "Excelentíssimo Sr. Juiz..."; mas, o artigo 319, I, do NCPC não faz referência expressa à forma de se dirigir ao juiz.
Agora, lendo seu modelo, fiquei ainda mais curiosa (rsrs). Pode ou não pode continuar utilizando o endereçamento na forma tradicional? continuar lendo
Natália Oliveira, em que pese na prática forense (dia a dia) os advogados continuam usando "EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR...", o Novo CPC indica explicitamente que deve ser usado "DOUTO JUÍZO..". Enfim, acredito que os magistrados não irão mandar emendar a inicial se for utilizado o modelo antigo. No entanto, acredito que o correto é desta última maneira supramencionada. continuar lendo
Se compararmos o CPC/73 com o 2015, a diferença é que em vez de dizer
"A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;"
Trocaram para um só verbete:
"I - o juízo a que é dirigida;"
Destarte, entendo como uma simples alteração de duas palavras para uma só. continuar lendo
Entendo que não há nenhum problema na forma tradicional, mas o correto seria como foi exposto pela nobre colega em sua belíssima petição que mostra total atualização.
Ainda venho complementar que o pedido de CITAR o réu não é mais obrigatório, pois como se está propondo uma demanda em desfavor de alguém, já está implícito o pedido.
Att. continuar lendo