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27 de Abril de 2024

Assistente de acusação e o STJ

Pedido de absolvição pelo MP e recurso do assistente de acusação

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

Primeiramente, é importante fazer o seguinte questionamento: Durante os debates no Plenário do Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça pediu a absolvição do réu, tendo ele sido absolvido pelos jurados. O assistente de acusação, que intervinha no processo, tem legitimidade para recorrer contra essa decisão? SIM.

O STJ, em recente decisão (6ª Turma. REsp 1.451.720-SP, Rel. Originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Para acórdão Min. Nefi Cordeiro, julgado em 28/4/2015 - Informativo 564), entendeu que o assistente de acusação possui legitimidade para interpor recurso de apelação, em caráter supletivo, nos termos do artigo 598 do Código de Processo Penal, ainda que o Ministério Público tenha requerido a absolvição do réu.

Segundo entendimento da jurisprudência majoritária do STJ e STF, o ofendido (ou seus sucessores) podem intervir como assistente da acusação não apenas para obter um título executivo (sentença condenatória). O assistente da acusação tem interesse em que a justiça seja feita. Desse modo, o interesse não é meramente econômico. Ademais, o assistente da acusação poderá recorrer tanto nos casos em que o réu for absolvido, como na hipótese em que desejar apenas o aumento da pena imposta (o interesse não é apenas no título, mas sim na justiça).

Finalmente, vale dizer que o corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público, conforme art. 270 do CPP.

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