Imagine que determinado indivíduo foi abandonado pelo pai quando era ainda criança, tendo sido criado apenas pela mãe.
Quando completou 18 anos, esse rapaz decidiu que desejava que fosse excluído o nome de seu pai de seu assento de nascimento e que o patronímico de seu pai fosse retirado de seu nome, incluindo-se o outro sobrenome da mãe.
O STJ decidiu que esse pedido pode ser deferido e que PODE ser excluído completamente do nome civil do interessado os sobrenomes de seu pai, que o abandonou em tenra idade. A jurisprudência tem adotado posicionamento mais flexível acerca da imutabilidade ou definitividade do nome civil.
É importante observar que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro.
Ademais, a referida flexibilização se justifica pelo próprio papel que o nome desempenha na formação e consolidação da personalidade de uma pessoa.
Dessa maneira, o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias decorrentes do abandono paterno e, especialmente, corresponda à sua realidade familiar, sobrepõe-se ao interesse público de imutabilidade do nome, já excepcionado pela própria Lei de Registros Publicos.
Portanto, nos moldes preconizados pelo STJ, considerando que o nome é elemento da personalidade, identificador e individualizador da pessoa na sociedade e no âmbito familiar, conclui-se que o abandono pelo genitor caracteriza o justo motivo de o interessado requerer a alteração de seu nome civil, com a respectiva exclusão completa dos sobrenomes paternos.
Neste sentido entende o Superior Tribunal de Justiça (3ª Turma. REsp 1.304.718-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/12/2014 - exposto no Informativo 555.
20 Comentários
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- Vejam que interessante, ontem discutíamos o fator da obrigação do pai assistir o filho por meio da pensão alimentícia, alguns reagiram com descaramento da medição de força como homem e mulher, pai e mãe...Chegando a insensatez de mensurar valores sentimentais, obrigação de cuidar, educar, conduzir para vida saudável da cidadania e o patrocínio como meios e manutenção. Entendi assim que um filho e uma mercadoria são idênticos!
- Aliás, isso vem confirmar meus pontos de vistas a respeito da maternidade e paternidade, que de materno e paterno não tem é nada, assim como cuidar de um animal de estimação, ou ao contrário, pois muitas vezes esses são recebidos e amados, cuidadosamente muito mais que o que se dispensa a muitas crianças!
- Um filho que se sente rejeitado, abandonado por qualquer dos pais, chegando ao ponto de também pagar com a mesma moeda ao retirar seu nome é forte, há de se pensar sobre esse sentimento, não é coisa fácil um cidadão agir desta forma, no fundo, tenho respeito por essa criatura porque demonstra mais que coragem, ressentimento não nos traz energias boas, mas só passando o que o sujeito passou é que se dá real dimensão ao caso.
- A sociedade evoluída reflete sobre seus atos, nega-se assistência estrutural, sentimental e ganha-se, colhe-se desprezos! Falar o quê!? Aquele que apanha não esquece como quem bate...
- Não esquecer de casos de abandonos de pais que ficaram velhos e doentes e então lembraram que tinham deixado para trás um filho, filho esse que hoje muito bem nutrido, abastardo financeiramente enche os olhos do pai que lhes joga na cara o desprezo que recebe, há retorno na vida e muitos casos registrados do ontem. Não resta dúvidas que é chegada a hora de "pais" simplesmente abandonar seus filhos, tudo covardemente, porque não é questão financeira, não é porque muitos pobres permanecem junto aos seus filhos na luta, tropeçando aqui e ali, mas juntos e vencem sempre, portanto é covardia, falta sentimento e responsabilidade mais que tudo.
-Dizem que as crianças vem para ensinar aos adultos algumas lições que eles se recusam a entender, quem sabe começa assim hein!? continuar lendo
Excelente artigo Dra. Flávia! continuar lendo
Nada mais Justo! continuar lendo
Se o pai for rico ele também irá pedir para ser excluído do testamento ou de partilha de qualquer bem? continuar lendo
Não é necessária muita empatia pra se por no lugar de uma pessoa abandonada pelo genitor, para entender que o sentimento de abandono não tem relação alguma com questões financeiras. E corrija-me se eu estiver equivocada, mas ter acesso ao que lhe é herança não deve ser visto como um "abuso" ou um "tirar proveito de", e sim somente como um DIREITO. continuar lendo
Concordo com Any, a "herança" deveria continuar, já que ele como "pai" não cumpriu o papel de "pai", então que pague posteriormente. continuar lendo