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25 de Abril de 2024

Exclusão dos sobrenomes paternos em razão do abandono pelo genitor

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

Imagine que determinado indivíduo foi abandonado pelo pai quando era ainda criança, tendo sido criado apenas pela mãe.

Quando completou 18 anos, esse rapaz decidiu que desejava que fosse excluído o nome de seu pai de seu assento de nascimento e que o patronímico de seu pai fosse retirado de seu nome, incluindo-se o outro sobrenome da mãe.

O STJ decidiu que esse pedido pode ser deferido e que PODE ser excluído completamente do nome civil do interessado os sobrenomes de seu pai, que o abandonou em tenra idade. A jurisprudência tem adotado posicionamento mais flexível acerca da imutabilidade ou definitividade do nome civil.

É importante observar que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro.

Ademais, a referida flexibilização se justifica pelo próprio papel que o nome desempenha na formação e consolidação da personalidade de uma pessoa.

Dessa maneira, o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias decorrentes do abandono paterno e, especialmente, corresponda à sua realidade familiar, sobrepõe-se ao interesse público de imutabilidade do nome, já excepcionado pela própria Lei de Registros Publicos.

Portanto, nos moldes preconizados pelo STJ, considerando que o nome é elemento da personalidade, identificador e individualizador da pessoa na sociedade e no âmbito familiar, conclui-se que o abandono pelo genitor caracteriza o justo motivo de o interessado requerer a alteração de seu nome civil, com a respectiva exclusão completa dos sobrenomes paternos.

Neste sentido entende o Superior Tribunal de Justiça (3ª Turma. REsp 1.304.718-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/12/2014 - exposto no Informativo 555.

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20 Comentários

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- Vejam que interessante, ontem discutíamos o fator da obrigação do pai assistir o filho por meio da pensão alimentícia, alguns reagiram com descaramento da medição de força como homem e mulher, pai e mãe...Chegando a insensatez de mensurar valores sentimentais, obrigação de cuidar, educar, conduzir para vida saudável da cidadania e o patrocínio como meios e manutenção. Entendi assim que um filho e uma mercadoria são idênticos!
- Aliás, isso vem confirmar meus pontos de vistas a respeito da maternidade e paternidade, que de materno e paterno não tem é nada, assim como cuidar de um animal de estimação, ou ao contrário, pois muitas vezes esses são recebidos e amados, cuidadosamente muito mais que o que se dispensa a muitas crianças!
- Um filho que se sente rejeitado, abandonado por qualquer dos pais, chegando ao ponto de também pagar com a mesma moeda ao retirar seu nome é forte, há de se pensar sobre esse sentimento, não é coisa fácil um cidadão agir desta forma, no fundo, tenho respeito por essa criatura porque demonstra mais que coragem, ressentimento não nos traz energias boas, mas só passando o que o sujeito passou é que se dá real dimensão ao caso.
- A sociedade evoluída reflete sobre seus atos, nega-se assistência estrutural, sentimental e ganha-se, colhe-se desprezos! Falar o quê!? Aquele que apanha não esquece como quem bate...
- Não esquecer de casos de abandonos de pais que ficaram velhos e doentes e então lembraram que tinham deixado para trás um filho, filho esse que hoje muito bem nutrido, abastardo financeiramente enche os olhos do pai que lhes joga na cara o desprezo que recebe, há retorno na vida e muitos casos registrados do ontem. Não resta dúvidas que é chegada a hora de "pais" simplesmente abandonar seus filhos, tudo covardemente, porque não é questão financeira, não é porque muitos pobres permanecem junto aos seus filhos na luta, tropeçando aqui e ali, mas juntos e vencem sempre, portanto é covardia, falta sentimento e responsabilidade mais que tudo.
-Dizem que as crianças vem para ensinar aos adultos algumas lições que eles se recusam a entender, quem sabe começa assim hein!? continuar lendo

Excelente artigo Dra. Flávia! continuar lendo

Nada mais Justo! continuar lendo

Se o pai for rico ele também irá pedir para ser excluído do testamento ou de partilha de qualquer bem? continuar lendo

Não é necessária muita empatia pra se por no lugar de uma pessoa abandonada pelo genitor, para entender que o sentimento de abandono não tem relação alguma com questões financeiras. E corrija-me se eu estiver equivocada, mas ter acesso ao que lhe é herança não deve ser visto como um "abuso" ou um "tirar proveito de", e sim somente como um DIREITO. continuar lendo

Concordo com Any, a "herança" deveria continuar, já que ele como "pai" não cumpriu o papel de "pai", então que pague posteriormente. continuar lendo