Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Inquérito Civil - resumo esquematizado

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos
  • O Inquérito Civil foi trazido pela Lei Federal n. 7.347/85.
  • É de atribuição exclusiva do Ministério Público, tendo natureza inquisitiva, informal o que possibilita uma prévia investigação de fatos denunciados com o fim de se diminuir a propositura de Ações Civis Públicas sem fundamento, evitando assim o abarrotamento do Poder Judiciário.
  • É Cabível quando fato determinado puder ensejar o ajuizamento de uma ação civil.
  • Competência: Em se tratando de dano local, ele será instaurado no foro do dano ou, em caso de dano regional se dará no foro da Capital do respectivo Estado e para os danos nacionais, é competente o foro do Distrito Federal.
  • O indiciado em Inquérito Civil tem a faculdade de interpor recurso administrativo ao Conselho Superior, no prazo de 5 dias, com efeito suspensivo.
  • Cabe ao indiciado prestar declarações ou fornecer subsídios à investigação.
  • Trata-se de trâmite revestido de publicidade, exceto quando exigir sigilo.
  • Sobre o sigilo bancário, só poderá ser quebrado com autorização judicial.
  • Nesta investigação cabe celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, desde que presentes todos os requisitos pertinentes, como a reparação integral do dano.
  • Não havendo elementos suficientes para a propositura de ação, promover-se-á o arquivamento do Inquérito Civil que, não torna a matéria preclusa, podendo ser reaberto a qualquer tempo.

Resumindo:

I. Procedimento meramente informativo: não tem natureza acusatória.

II. Procedimento administrativo: não há a participação do magistrado.

III. Não obrigatório: a ação coletiva pode ser instaurada independentemente deste (caso contrário, estaria limitando a atuação dos colegitimados, tendo em vista ser exclusivo do MP a instauração de IC).

IV. Público como regra: sigilo é uma medida excepcionalíssima (art. 20, CPP7). Cabe MS contra o promotor de juiz caso o sigilo seja ilegal.

V. Exclusivo do MP: instaurado e presidido pelo MP, sem maiores formalidades.

VI. O IC é inquisitivo, de forma que não há que se falar em "inversão do ônus da prova".

OBS1 = valor probatório relativo: “as provas colhidas no inquérito têm valor probatório relativo, porque colhidas sem a observância do contraditório, mas só devem ser afastadas quando há contraprova de hierarquia superior, ou seja, produzida sob a vigilância do contraditório.”. (REsp 849841/MG)

OBS2 = STF: o HC não é meio hábil para questionar aspectos ligados ao inquérito civil ou à ACP, porquanto, nesses procedimentos, não se faz em jogo, sequer na via indireta, a liberdade de ir e vir. (HC 90378/RJ)

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações677
  • Seguidores761
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações31624
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inquerito-civil-resumo-esquematizado/294488742

Informações relacionadas

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 15 anos

O que se entende por inquérito civil e quais são suas principais características? - Andrea Russar Rachel

Gabriel Felipe, Estudante de Direito
Modeloshá 2 anos

Defesa em Inquérito Civil Público

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 14 anos

ARTIGO DO DIA - Inquérito civil: prescrição e duração razoável do processo. Falta de razoabilidade

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 13 anos

Em que consiste o inquérito civil? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

Nathalia Mendes, Advogado
Notíciashá 8 anos

A atuação do Ministério Público na tutela do Meio Ambiente

9 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Dra, bom artigo ,obrigado por divulgar
eu só tenho uma duvida esse prazo de CINCO DIAS para apresentar defesa no inquerito como se conta ? são cinco dias UTEIS ou cinco dias CORRIDOS ? grata dd já. att.Myrian continuar lendo

Dra, boa tarde!
Na apresentação da defesa, devo colocar a procuração, e assinar com meu nome e OAB? Ou devo responder em nome da empresa somente? continuar lendo

No i. c.p 00752233 nada foi investigado, após denúncia de inércia e excesso de prazo simplesmente o ICP foi arquivado. continuar lendo

Grato! continuar lendo