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24 de Abril de 2024

O que se entende por Princípio da Serendipidade?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

Serendipidade nada mais é do que o encontro fortuito de provas relativas a fato delituoso diverso daquele que é objeto das investigações.

Em diversas situações, acontece de ser deferida, pelo juiz, interceptação telefônica, com o objetivo de apurar infração penal relativamente a certo investigado, mas que, no curso da escuta telefônica, acaba a autoridade policial tendo ciência de prova ou fonte de prova relativa a delito diverso, atribuído ao mesmo investigado ou, ainda, a outra pessoa.

O que resta saber é se a prova obtida fortuitamente será válida ou não. Vejamos:

A) serendipidade de primeiro grau: a prova obtida fortuitamente será válida, quando houver relação de conexão ou continência; houver a comunicação imediata para a autoridade judicial da revelação de fato delituoso diverso ou de outra pessoa envolvida em regime de coautoria; o juiz aferir que o fato descoberto ou a participação de coautor segue o desdobramento histórico do ilícito penal investigado.

B) serendipidade de segundo grau: a prova obtida não será válida, mas será fonte de prova, ou seja, considerada “notitia criminis” (notícia do crime), sendo suficiente para deflagrar outra investigação preliminar com objeto distinto, nas seguintes hipóteses:

  • reveladora de crime diverso daquele objeto da investigação;
  • crime foi cometido por pessoa diversa da investigada;
  • o juiz verificar que o fato diverso descoberto não seguiu o desdobramento histórico do ilícito penal investigado.
  • quando as conversas entre o investigado e seu advogado, se a comunicação envolver estritamente relação profissional.

Vale ressaltar que as provas colhidas acidentalmente (serendipidade) são aceitas pela jurisprudência do stj, e, inclusive, a colheita acidental de provas, mesmo quando não há conexão entre os crimes, tem sido admitida em julgamentos mais recentes.

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10 Comentários

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Gostaria de saber qual foi a sua fonte para obtenção desses critérios. Obrigada! continuar lendo

Excelente!! Compartilho um podcast que fala sobre serendipidade no portal café brasil do Luciano Pires!!! confiram!! http://www.portalcafebrasil.com.br/podcasts/430-serendipidade/ continuar lendo

Uau!!!!, por isso que amo o direito penal, tão amplo, tão interessante. Abs doutora. continuar lendo

Quais as ligações em que o p. da serendipidade se comunica necessariamente com a teoria dos frutos da árvore envenenada?
Obrigado! continuar lendo

Quando o meio de obtenção probatório for ilícito, TODAS as provas resultantes são "Frutos da Árvore Envenenada", logo, em regra, mesmo que seja prova de crime diverso do investigado não poderá ser utilizada para fundamentar denúncia pelo crime a que diga respeito, SALVO, se os fatos puderem ser comprovados por outros meios lícitos investigatórios. continuar lendo