Se o devedor estiver desempregado estará dispensado de pagar a pensão alimentícia?
Entendimento do STF!
A CF/88 (art. 5º, LXVII) só admite a prisão por dívida decorrente de pensão alimentícia quando a não prestação é voluntária e inescusável: "LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;" Com base nessa orientação, a 2ª Turma concedeu habeas corpus de ofício a determinado devedor que estava preso por não ter pago a pensão alimentícia, mas provou, no caso concreto, que estava desempregado. Os Ministros entenderam que o inadimplemento não foi voluntário em virtude da situação de desemprego.
Neste sentido, STF. 2ª Turma. HC 131554/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 15/12/2015 (Info 812).
Lembrar que, por senso de justiça, esta situação deverá ser decidida com base no caso concreto. Assim, não significa que sempre que o devedor estiver desempregado, ele estará dispensado de pagar a pensão alimentícia. Como, por exemplo, no caso ele pode não estar trabalhando, mas possuir outras fontes de renda, como alugueis, investimentos etc. Neste caso, continuará tendo a obrigação de pagar, podendo, inclusive, ser preso em caso de inadimplemento.
Portanto, dependendo do caso in concreto, na hipótese em que o devedor esteja desempregado, ele poderá ser dispensado de pagar a pensão alimentícia, uma vez que a própria Lei Maior dispõe que a prisão por dívida decorrente de pensão alimentícia só sera admitida quando a não prestação é voluntária e inescusável.
7 Comentários
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Correto, prezada Flávia. Parabéns pelo artigo. O que justifica a prisão não é, em tese o simples desemprego formal. Em tempos da crise atual, desemprego formal, por si só, não tem o condão de impedir a decretação da prisão. Ao revés, o desemprego formal é o ponto de partida do raciocínio do Magistrado para optar, ou não, pela decretação da prisão civil por divida inescusável. Em torno desse ponto de partida (desemprego formal) devem concorrer outras situações, como por exemplo, a ausência de outros meios de subsistência. Quantas vezes, em minha judicatura, me deparei com devedores de alimentos que chegavam ao Fórum, de carro, bem vestidos, maço de cigarros no bolso e grande escritório de advocacia firmando a justificativa de desemprego formal. Hoje uma grande ferramenta que auxilia em demandas deste jaez, seria o facebook. Muita gente tem o péssimo hábito de ostentar viagens, almoços e jantares em restaurantes de grife, carros novos, enfim, grande variedade de fatos que permitem conferência por um clique, demonstrando aptidão financeira que torna possível o pagamento da pensão que se permitiu ficar em mora. Temas, obviamente, que podem ser explorados em outro artigo, mas que acrescento como humildes colaborações ao tema proposto. continuar lendo
Completou com apurado senso a já adequada explicação de Flávia Ortega. Parabéns. continuar lendo
Parabéns pelo texto Flávia Ortega pelo complemento Julio Cesar Ballerini Silva. continuar lendo
Interessante!!! Só gostaria de acrescentar, a título de curiosidade, que a Súmula 419 do STJ e a Súmula Vinculante 25 estabelecem ser descabida a prisão civil de depositário judicial infiel. continuar lendo
Tenho uma dúvida, não sei se poderás me responder. Tenho uma filha com deficiência visual e com doença de Machado Joseph, ela recebe um salário mínimo do governo,mora comigo em casa separada, mas,quem paga a luz , a água, o gás e outras coisas sou eu. Gostaria de saber se o pai dela tem que pagar pensão. Agradeço se responderes. continuar lendo
Eliana, a pensão que sua filha tem direito não se comunica com a ajuda do governo, são coisas distintas.
por esse fato não desobriga o pai a cumprir com sua obrigação.
a única coisa que elepoderia fazer era pedir uma pensão menor em virtude de ela receber esse auxilio, mas isso tudo seria analisado pelo juiz. continuar lendo
Boa tarde me chamo Sthefany Neves , gostaria de saber. Pai do meu filho está desemprego a lei obriga ele arranjar um emprego pra continua a paga pensão?. continuar lendo