Qual o papel do Ministério Público Estadual no controle de constitucionalidade de leis municipais?
Primeiramente, salienta-se que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis. (arts. 127, caput, da CF/88 e 176 do Novo CPC).
No que concerne a atuação JUDICIAL do Ministério Público, o Procurador Geral de Justiça possui legitimidade para propor ADI, ADC e ADO (controle concentrado de constitucionalidade).
Há uma atuação do Ministério Público como “custos legis”. Assim, todo membro de aludida Instituição (Promotores e Procuradores) podem, no curso dos processos em que oficiarem, arguir, incidentalmente, a inconstitucionalidade de leis Municipais em face da Constituição da República, bem como em face da Constituição Estadual (controle difuso de constitucionalidade).
Ressalta-se que é perfeitamente possível arguir a inconstitucionalidade de leis municipais incidentalmente nas ações civis públicas, conforme atual entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Ademais, insta salientar ser obrigatória a atuação do Ministério Público (por meio de Procuradores) nos incidentes de inconstitucionalidade. Ainda na qualidade de “custos legis”, Procuradores de Justiça oficiam, por delegação do Procurador Geral de Justiça, nas ADI, ADC e ADO.
No que tange a atuação extrajudicial do Ministério Público, nota-se que tal instituição poderá se valer de instrumentos para a consecução da retirada das leis municipais inconstitucionais do ordenamento jurídico, por meio de expedição de recomendação para modificar e/ou revogar as leis municipais inconstitucionais, bem como através de termo de ajustamento de conduta (TAC), que é um acordo firmado pelos Promotores de Justiça exclusivamente, durante o tramite de inquérito civil ou procedimentos preparatórios.
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O TAC portanto não pode ser convencionado durante uma ADI? continuar lendo