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18 de Abril de 2024

Diferença entre a competência em ratione funcionae e competência funcional

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

Primeiramente, a competência em ratione funcionae é aquela relativa ao foro por prerrogativa de função, que não guarda relação com a pessoa do acusado, mas sim com as funções por ele desempenhadas. Esta competência só pode ser prevista pela CF ou pela CONSTITUIÇÃO Estadual, desde que seguido o princípio da simetria constitucional.

A competência em ratione funcionaenão pode ser confundida com a competência funcional (embora o nome confunda, e muito!).

A competência funcional é a distribuição feita pela lei entre diversos juízes da mesma instância ou de instâncias diversas para, num processo, ou em um segmento ou fase do seu desenvolvimento, praticar determinados atos. Nesse caso, a competência é fixada conforme a função que cada um dos vários órgãos jurisdicionais exerce em um processo. Destarte, a competência funcional, como se trata de delimitar a distribuição de processos entre diversas fases processuais, pode ser estabelecida não só pela CF e CE, mas também por leis federais e estaduais.

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Ou seja, a competência "ratione funcionae" refere-se a função desempenhada pelo JURISDICIONADO, enquanto a competência funcional refere-se a função desempenhada pelo ÓRGÃO JURISDICIONAL. continuar lendo

Sou Angolano estudante de direito e gostaria de obter todo apoio, experiência de vossas Excelências, para que me torne um bom profissional. continuar lendo