Qual a diferença entre licitação deserta e fracassada?
Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos
LICITAÇÃO DESERTA: é quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado.
- Nesse caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação e a administração pública pode contratar diretamente, se demonstrar motivadamente a existência de prejuízo na realização de nova licitação, bem como, desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.
- Não existe limite de valor do contrato para que se decida pela contratação direta em razão da licitação deserta.
LICITAÇÃO FRACASSADA: é quando em que pese apareçam interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas.
- A licitação fracassada não é hipótese, de regra, de licitação dispensável.
- A Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.
3 Comentários
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Simples e objetivo. ;) continuar lendo
me ajudem?
exemplo :
A prefeitura abriu processo licitatório para venda de determinado bem imóvel, mas não houve interessados, na segunda vez a administração procedeu este processo e não houve novamente interessados (licitação deserta). Diante da situação de já haver gasto considerável com o certame, a administração pública vendeu diretamente bem imóvel. Posteriormente uma empresa interessa sofreu proposta mais vantajosa. A administração pública violou ou deu validade a quais princípios específicos do processo licitatórios? Explique. continuar lendo
Estamos com uma licitação pregão presencial de compra de concreto usinado, Como procedo no caso de apos 3 tentativas deu deserta? preciso contratar como compra direta? como faço? continuar lendo