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26 de Abril de 2024

Diferença entre expulsão, deportação e extradição

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

EXPULSÃO: é o ato de natureza política e discricionária, exclusivo do Presidente da República e veiculado mediante decreto, proferido contra o estrangeiro que, de qualquer forma:

A) atentar contra a segurança nacional;

B) atentar contra a ordem política ou social;

C) atentar contra a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular,

D) ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.

Observação - não se admite, EM HIPÓTESE ALGUMA, a expulsão de brasileiro (nato ou naturalizado).

Vale destacar que o reingresso de estrangeiro EXPULSO no território nacional configura CRIME, constante no art. 338 do Código Penal.

DEPORTAÇÃO: é a saída compulsória dos estrangeiros nos casos de entrada ou estada irregular no território nacional, desde que ele não se retire voluntariamente.

EXTRADIÇÃO: é instrumento de cooperação entre diversos países para permitir que uma pessoa acusada ou condenada por um crime seja encaminhada para o país que a processou ou condenou. Envolve, portanto, a prática de crime.

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2 Comentários

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Texto bem organizado e esclarecedor, mas faltou citar o "banimento" - bastante usado durante a ditadura militar no período de máxima repressão no fim dos anos 60 (Costa e Silva) e início dos anos 70 (Médici), contra os então denominados "guerrilheiros" e outros, de cidadania brasileira, que a perdiam ao serem expulsos do território brasileiro. continuar lendo

Ótimo texto. Apenas a titulo de complemento, pois muita gente se confunde. Em extradição é bom ressaltar que serve apenas para brasileiros NATURALIZADOS.
JAMAIS para natos, qualquer que seja a situação. continuar lendo