Qual a diferença entre as ações de reintegração de posse e a reivindicatória?
De uma forma bem simples e objetiva, vejamos a diferença:
Primeiramente, na AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE a pessoa tem a posse, mas é privado dela (seja por invasão de terra ou qualquer outro meio). Assim, a saída é ingressar com uma ação de reintegração de posse visando que o invasor seja desalojado do local.
No caso da AÇÃO REIVINDICATÓRIA, por sua vez, a pessoa tem o título de propriedade, mas não a posse, que está sendo exercida por outra pessoa.
Caso a pessoa tenha o título de propriedade, mas não haja prova de que tenha a posse, ela quer que o possuidor saia do imóvel. Portanto deve ingressar com a ação reivindicatória. Logo, a ação de reintegração deverá ser julgada improcedente, resguardado o direito de se ingressar com a ação correta.
Somente à título de complementação, a atual jurisprudência entende que não é possível a aplicação do PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE entre as ações de reintegração de posse a a ação reivindicatória, pois o fundamento do pedido é diverso.
27 Comentários
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Simples, objetivo e ao mesmo tempo esclarecedor . continuar lendo
Obrigada, Paulo!! continuar lendo
Boa Noite Dra. Flávia Quanto ao "jurisprudência entende que não é possível a aplicação do PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE entre as ações de reintegração de posse a a ação reivindicatória, pois o fundamento do pedido é diverso." Poderia mencionar algum julgado ou mesmo material para estudo? continuar lendo
Às vezes não é necessário enfeitar e exagerar, fazendo textos gigantescos daqueles que quando chega-se no final não lembra-se o que se leu no início, para demonstrar conhecimento e praticidade... Parabéns pelo texto, claro e objetivo... obrigada por compartilhar conosco!!! continuar lendo
Exatamente....Disse tudo. continuar lendo
Vixe! O que tem de bonita tem de excesso de objetividade. Dela eu gostei. Do texto não. continuar lendo
Olá Ronaldo.
O objetivo desse texto é fazer um BREVE resumo, simples e claramente, de tais institutos, a fim de fácil compreensão. Quando o meu objetivo for explicar, detalhadamente e de forma pormenorizada os aludidos institutos, farei com excelência. continuar lendo
Tu gostas de texto prolixo é ????? continuar lendo