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25 de Abril de 2024

O que consiste o chamado "homizio"?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

O que consiste o chamado homizio

Em primeiro lugar, é importante destacar que a palavra "homizio" deriva do verbo homiziar ("dar guarida, abrigo, refúgio, esconder à vigilância da justiça).

O termo" homizio "nada mais é do que o FAVORECIMENTO PESSOAL (crime previsto no art. 348 do Código Penal), que consiste no auxílio prestado para que o autor de crime não seja alcançado pela autoridade pública, mediante dissimulação do criminoso ou facilitação de sua fuga.

A incriminação limita-se, portanto, à assistência prestada ao criminoso para subtrair-se da ação do representante do Estado.

Observações relevantes acerca do crime de favorecimento pessoal (também conhecido como" homizio "):

  • Trata-se de crime acessório, de fusão ou parasitário (depende da prática anterior de um crime).
  • Não alcança a contravenção penal, pois a palavra"crime"foi utilizada em sentido técnico e o direito penal não permite a analogia in malam partem (para piorar a situação do réu).
  • Não basta a existência de um crime anterior, este delito deve ser revestido de viabilidade jurídica.
  • Se o autor do crime anterior vier a ser absolvido, estará excluído o favorecimento pessoal.
  • O favorecimento dirige-se ao CRIMINOSO, para a sua fuga ou ocultação, e jamais ao crime (Nesse caso, haverá participação).
  • Nos crimes permanentes (aqueles que a consumação se prolonga no tempo), o auxílio prestado ao autor do delito, antes de cessada a permanência, caracteriza participação e não crime autônomo de favorecimento pessoal.
  • Não se caracteriza o delito o autofavorecimento.
  • Não há imunidade aos causídicos, que podem ser autores de favorecimento pessoal - o advogado não possui obrigação de indicar o local em que seu cliente se encontra, no entanto, não tem o direito de ajudá-lo a fugir da atuação estatal.
  • A vítima do crime antecedente pode ser autora do favorecimento pessoal, como acontece quando a vítima de extorsão mediante sequestro, depois de libertada e acometida pela"síndrome de Estocolmo", engana os policiais, transmitindo-lhes falsas informações, para que o sequestrador tenha êxito na fuga.
  • Há a previsão de uma escusa absolutória para esse crime de favorecimento pessoal. Se quem presta auxílio é o CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmão) do criminoso, fica isento de pena (o crime permanece íntegro e subsiste a culpabilidade do agente, não há, entretanto, possibilidade de imposição de pena). Vale lembrar que não basta a mera alegação de parentesco ou de situação de cônjuge. É preciso, ainda, a comprovação mediante documento hábil. Ademais, a aludida escusa absolutória é incomunicável. O erro sobre tal imunidade penal material é irrelevante. Por fim, prevalece o entendimento de que trata-se de rol exemplificativo, sendo cabível, portanto, a analogia in bonam partem, a exemplo do que ocorre no tocante à união estável.

Finalmente, apenas à título de complementação, salienta-se que o crime de favorecimento pessoal não se confunde com o crime de favorecimento real, previsto no art. 349 do CP.

FAVORECIMENTO PESSOAL: auxílio destinado a subtrair o autor de crime anterior da ação de autoridade pública.

FAVORECIMENTO REAL: auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime (compreendido como toda e qualquer vantagem ou utilidade, material ou moral, obtida direta ou indiretamente em decorrência do crime anterior.

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E quem esconde a arma de um crime de homicídio, incorre em favorecimento real ou pessoal? Visto que pessoal é somente ao autor e real ao proveito. continuar lendo