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23 de Abril de 2024

A pessoa com deficiência mental ou intelectual pode se casar?

Novidade - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

A pessoa com deficincia mental ou intelectual pode se casar

Em primeiro lugar, saliento que tal tema, extremamente atual, tende a ser questionado não só nos concursos públicos e exames da OAB, mas também no dia a dia forense. Trata-se de uma das maiores evoluções do direito nos últimos tempos, consagrando o princípio constitucional da isonomia. Todos devem ser tratados de modo IGUAL, não podendo haver discriminação (direito fundamental, previsto na CF/88).

O art. 1.548 do CC consagra as hipóteses de nulidade absoluta do casamento.

Advirta-se, contudo, que a primeira delas foi REVOGADA pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Vejamos como era ANTES da Lei 13.146/2015:

Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

II - por infringência de impedimento.

Agora, visualizamos como está atualmente, APÓS a Lei 13.146/2015:

Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

II - por infringência de impedimento.

Logo, com vistas à plena inclusão das pessoas com deficiência, esse dispositivo foi revogado expressamente pelo art. 114 da Lei 13.146/2015.

Desse modo, de acordo com o novo art. 1.550, § 2o do CC/2002 (com Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015), a pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.

Portanto, as pessoas com deficiência mental ou intelectual PODEM se casar livremente, não sendo mais consideradas como absolutamente incapazes no sistema civil brasileiro.

Salienta-se que a inovação veio em boa hora, pois a lei presumida, de forma absoluta, que o casamento seria prejudicial aos então incapazes, o que não se sustentava social e juridicamente. Aliás, conforme se retira do art. 1o da norma emergente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência é destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania. A possibilidade atual de casamento dessas pessoas parece tender a alcançar tais objetivos, nos termos do que consta do art. 6o da mesma Lei 13.146/2015.

Por fim, apenas à título de complementação, embora no plano civil, a regra passe a ser a capacidade do deficiente mental (a ser avaliada caso a caso), para o Direito Penal, os deficientes CONTINUAM A SER INIMPUTÁVEIS (art. 26, Código Penal).

Faz-se uma "analogia" com os emancipados que, no direito civil passam a possuir plena capacidade para a prática dos atos civis, já no direito penal os emancipados permanecem menores e são considerados inimputáveis, sendo aplicável à eles o Estatuto da Criança e do Adolescente.

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22 Comentários

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O PLS 757/2015, em tramitação altera este dispositivo da Lei e empurra a responsabilidade para os juízes, ou seja, caberá ao juiz analisar cada caso, para autorizar ou não o casamento.
As doenças mentais, em geral são hereditárias, e incuráveis.. Esta lei é uma poesia. O pior de tudo disto, é permitir que um curador autorize o casamento do portador de sofrimento mental, ou alguém que esteja em coma. O legislador pensa que exterminou a doença mental no país, com promulgação de uma lei, e na verdade tirou a pouca proteção que os incapazes de manifestar a vontade possuam. continuar lendo

Muito bom o seu artigo. Sem dúvida houve uma evolução no modo de se enxergar as pessoas com alguma eficiência mental. Não há um padrão (?) de deficiência mental. Há pessoas absolutamente incapazes mentalmente e há outras que têm bastante capacidade de compreender as coisas, discernimento. Conheço pessoas com Síndrome de Down que têm curso superior, são professores, trabalham, cuidam de suas vidas... Por qual motivo não poderiam casar? continuar lendo

São dois namorados, digamos que a menina tenha um leve retardo mental, e tem conjunção carnal com seu namorado. Entao ele será acusado de estrupo???? continuar lendo

Doutora Flávia gostaria de saber se um alienado mental curatelado pela esposa pode divorciar e casar se novamente? continuar lendo

pois bem a pergunta é: deficiente mental casa-se com a ajuda de um curador, mesmo a contra gosto do responsável por força da lei, o casamento não da certo, acaba tendo filhos desta relação. A pergunta é: Quem é responsável pelo deficiente pós matrimonio ? O conjugue? apos a separação quem fica com o ônus dessa união? sustento do deficiente e/ou sustento de deficiente e filhos? E quando o conjugue é outro deficiente? Sobrecarga maior a quem já prestava auxilio financeiro de um indivíduo pode ser agora duplicado e muito pior sendo de genitor ou genitora já idosos. continuar lendo