Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Teoria do Etiquetamento social

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

Teoria do Etiquetamento social

A Labeling Approach Theory ou Teoria do Etiquetamento Social, é uma teoria criminológica marcada pela ideia de que as noções de crime e criminoso são construídas socialmente a partir da definição legal e das ações de instâncias oficiais de controle social a respeito do comportamento de determinados indivíduos.

Segundo esse entendimento, a criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes. Em outras palavras, o comportamento desviante é aquele rotulado como tal.

Surgida na década de 1960, nos Estados Unidos da América, representou importante marco para a teoria da criminalidade, em momento de transição entre a criminologia tradicional e a criminologia crítica, na medida em que passou a preterir o estudo de supostas predisposições à realização de crimes, como defendido por Cesare Lombroso, e aspectos psicológicos do agente em favor de uma análise aprofundada do Sistema Penal como forma de compreender o status social de delinquente. A partir dessa nova concepção, a teoria pauta-se fundamentalmente na análise da ação de forças policiais, penitenciarias, órgãos do Poder Judiciário e outras instituições de controle social, com o objetivo de entender como os rótulos estipulados pela sociedade e aplicados por tais instituições refletem circunstâncias sociais e contribuem para a criação de um estigma de “criminoso” para certos grupos sociais, alterando a própria percepção individual daqueles rotulados.

Os principais postulados do labelling aproach são:

1- Interacionismo simbólico e construtivismo social (o conceito que um indivíduo tem de si mesmo, de sua sociedade e da situação que nela representa, é ponto importante do significado genuíno da conduta criminal);

2- Introspecção simpatizante como técnica de aproximação da realidade criminal para compreendê-la a partir do mundo do desviado e captar o verdadeiro sentido que ele atribui a sua conduta;

3- Natureza “definitorial” do delito (o caráter delitivo de uma conduta e de seu autor depende de certos processos sociais de definição, que lhe atribuem tal caráter, e de seleção, que etiquetaram o autor como delinquente);

4- Caráter constitutivo do controle social (a criminalidade é criada pelo controle social);

5- Seletividade e discriminatoriedade do controle social (o controle social é altamente discriminatório e seletivo);

6- Efeito criminógeno da pena (potencializa e perpetua a desviação, consolidando o desviado em um status de delinquente, gerando estereótipos e etiologias que se supõe que pretende evitar. O condenado assume uma nova imagem de si mesmo, redefinindo sua personalidade em torno do papel de desviado, desencadeando-se a denominada desviação secundária.

7- Paradigma de controle (processo de definição e seleção que atribui a etiqueta de delinquente a um indivíduo).

A humanidade reconhece a necessidade de criar mecanismos para uma convivência harmoniosa em sociedade, portanto foi criada as leis penais para regular esse convívio social. O fundamento do Direito está na convivência humana.

Na atualidade o que garante o Direito é o poder e não a igualdade social, pois o Direito faz parte de todo o aparato estatal, com vista a implementar uma ideologia para a perpetuação das classes dominantes no poder, pois as leis penais buscam proteger, em sua maioria, os bens jurídicos de maior importância para a elite, que por conseguinte são mais suscetíveis a ação dos menos favorecidos.

A sociedade é estruturalmente antagônica, estratificada e tem o delito como fruto social. Através da necessidade de interromper o ciclo da criminalidade surgiu a Criminologia para solucionar o acidente social que é o delito.

Ocorreram várias hipóteses para desvendar os mistérios da criminalidade para a sociedade, porém sempre havia algo que não estava de acordo com a observação da realidade, então surgiu a Criminologia Crítica questionando se o sistema penal e o fenômeno do controle eram de fato eficazes para a ressocialização do condenado e quais os efeitos produziam para o mesmo.

A Sociologia Criminal, que contempla o delito como fenômeno social, estudou e aplicou a sua análise diversos marcos teóricos (ecológico, estrutural-funcionalista, subcultural, conflitual, interacionista, etc. As principais teorias nasceram na Escola de Chicago e destacam-se as teorias do processo social que formulam diversas respostas ao fenômeno da criminalidade e sua gênese.

A desigualdade do cidadão nos processos sociais ocasionou as teorias do etiquetamento ou da reação social (labeling approach) que ampliou o objeto de investigação criminológica e segundo os teóricos, a desviação e a criminalidade não são entidades ontológicas pré-constituídas, e sim etiquetas que determinados processos de definição e seleção, altamente discriminatórios, colocam em certos sujeitos.

Em razão disso, a criminalização secundária seria a responsável pela estigmatização, pela rotulação e disto surgiriam mais criminalizações, ou seja, a reincidência. Assim, inserido numa subcultura da delinquência, após ser socialmente rotulado e marginalizado, o indivíduo trilharia uma espécie de carreira criminal.

Esses fatos demonstram claramente que a pena não ressocializa ninguém e sim estigmatiza, pois não é o fato de ter praticado um crime que torna o sujeito indesejável aos olhos da sociedade, e sim o fato de ter cumprido uma pena. O modelo clássico de justiça encontra-se em crise, então a resposta mais satisfatória ao problema criminal é o Direito Penal Mínimo, pois há um menor custo social.

Nos dias de hoje, com o aumento da violência e do clamor social por justiça, ganham cada vez mais importância os temas relacionados ao direito de punir do Estado e a efetividade desse direito. O Direito Penal do Inimigo é uma forma de demonstrar como esse etiquetamento social é drástico e perigoso.

O filme Tropa de Elite demonstra a desumanidade de todo um povo e é necessário que o Estado crie novas crenças políticas, que não seja através da ameaça e da punição, para que o povo não questione o poder do Estado. A crença na igualdade social é estabelecida pelos sistemas legais do Direito, e o rompimento dessa crença tem por consequência a mudança no modo de produção, desenvolvendo novos papéis sociais.

A natureza humana é imutável. O homem é um ser que conspira a todo instante. Os sentimentos humanos são expressos de acordo com a sociedade em que se vive, entretanto a essência é igual em qualquer sociedade, por isso é necessário que todos estejam comprometidos com a realidade para que haja uma efetiva transformação social, pois a mudança de paradigma na Criminologia não tem ultrapassado o espaço acadêmico para alçar o público da rua e provocar a necessária transformação cultural no senso comum sobre a criminalidade e o sistema penal.

Fonte: Cléber Masson, Luiz Flávio Gomes.

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações677
  • Seguidores761
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações40786
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/teoria-do-etiquetamento-social/322548543

Informações relacionadas

Fabio Fettuccia Cardoso, Advogado
Artigoshá 9 anos

O criminoso segundo a teoria do "labelling approach"

Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
Artigoshá 6 anos

Cesare Lombroso e a teoria do criminoso nato

Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
Artigoshá 7 anos

Criminologia Crítica: você já ouviu falar dela, mas sabe o que realmente significa?

A Teoria do Etiquetamento Social ou Labeling Approach e o seletivo sistema de controle penal

Rafael Cardoso Leal, Advogado
Artigoshá 9 anos

Teoria Criminológica do Etiquetamento Social (Labelling Approach)

5 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

O ser humano é estritamente social e o fato de estar em permanente convivência social exige (e sempre exigirá) a observância de regras para que seja garantido o mínimo de organização social. Na quebra de regras a intervenção estatal sempre terá acolhimento em quaisquer sociedades civilizadas. Mas no Brasil é temorosa a aplicação do direito penal mínimo, nossas atuais penas não ressocializam ninguém, mas também não punem. O Estado é juridicamente ausente e sendo frágil a cada dia, a sensação de impunidade se dissemina por toda a sociedade, e isso sim provoca o etiquetamento, já que na boca miúda do povão: "pau que nasce torto, nunca se endireita" e que "nada acontece com fulano!", a reincidência criminal e sua disseminação bem como o etiquetamento somente pendem ao crescimento.
No sapiente texto a autora cita a solução com uma revolução através da "transformação social". E acredito que talvez, nessa mudança de postura possamos um dia aplicar o tão sonhado Direito Penal Mínimo, mas grifo que, quando tivermos uma sociedade baseada no máximo de civilidade e no mínimo de educação, algo que ainda estamos muito distantes.
Forte Abraço. continuar lendo

Neste país se o Obama sair na rua de shorts e havaianas pode ter certeza que uma viatura ira parar e descer o cacete no "negrão". O Brasil tem o pior tipo de preconceito social que existe, em todas as classes. Se o camarada é da classe D olha com desdem para o da classe E, que por sua vez chuta o cachorro. A unica que não tem preconceito é a Plus A, que acha que as demais não existem como seres pensantes. continuar lendo

Esse é o tipo de teoria que eu vejo ser repetida todo dia, sem comprovação.
Tem que ter paciência... continuar lendo

Boa noite, gostaria de saber quem efetivamente escreveu este texto e como ter acesso ao original, preciso fazer uma citação dele. continuar lendo

Parabéns! Muito bom texto. continuar lendo