O que consiste o transporte "in utilibus" da coisa julgada?
O denominado transporte in utilibus da coisa julgada coletiva nada mais é do que a orientação, de acordo com a qual, nas ações coletivas, quando há a procedência do pedido, é possível utilizar o resultado da sentença em demandas individuais, transportando, para estes casos, a coisa julgada benéfica (art. 103, 3 º do CDC).
O transporte in utilibus da sentença penal condenatória, por sua vez, está previsto no 4º do mesmo artigo e, nas lições de Gajardoni, da mesma forma que os efeitos da coisa julgada coletiva poderão ser estendidos e executados individualmente, é possível também que a sentença penal condenatória coletiva (por exemplo, na prática de crime ambiental), seja executada individualmente na seara cível. Ressalte-se, entretanto, que essa possibilidade atinge somente o condenado e nunca terceiros.
Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
(...)
§ 3º Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.
4º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à sentença penal condenatória.
1 Comentário
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Uau, excelente definição. Muito obrigado! continuar lendo