NCPC - O que consiste os "embargos de declaração com efeito infringente"?
Em regra, a função dos embargos de declaração não é a de modificar o resultado da decisão, fazendo com que a parte que perdeu se torne a vencedora. Essa não é a função típica dos embargos.
Os objetivos típicos dos embargos são: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão; d) corrigir erro material.
Vale ressaltar, no entanto, que muitas vezes, ao se dar provimento aos embargos, pode acontecer de o resultado da decisão ser alterado. Quando isso acontece, dizemos que os embargos de declaração assumem um efeito infringente.
Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso (art. 1.026 do CPC 2015).
Vale ressaltar que os embargos de declaração, ainda que rejeitados, interrompem o prazo recursal.
Os embargos de declaração, se forem opostos com pedido de efeitos infringentes e sem apontar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, podem ser recebidos como se fossem um "pedido de reconsideração" (o que acarreta a perda do prazo para os demais recursos)?
NÃO. Os embargos de declaração, ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como mero "pedido de reconsideração". STJ. Corte Especial. REsp 1.522.347-ES, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 16/9/2015 (Info 575).
Fonte: dizer o direito.
23 Comentários
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Olá Flávia, entrei com uns embargos de declaração em uma sentença homologatória de acordo extrajudicial, porque o juiz não concedeu a justiça gratuita.
Ocorre que o artigo 99 do CPC/15, § 2º diz que o juiz só pode indeferir o pedido de houver elementos que evidenciam os pressupostos legais, e ainda assim deve dar a oportunidade das partes de preencher os referidos pressupostos. Alternativamente, pedi a reconsideração da decisão na eventualidade.
Ainda não foi julgado, mas assim que tiver a sentença lhe escrevo. Obrigada. continuar lendo
Excelente texto, muito obrigada! continuar lendo
Parabéns pela matéria de grande valor embargos ... continuar lendo
Boa tarde, muito bom esse esclarecimento acerca dos embargos de declaração. Obrigado. continuar lendo
Hoje estava assistindo aula sobre o tema, e com os esclarecimentos apresentados o assunto tornou-se ouro, isto e, foi compreendido em sua totalidade. Obrigado. continuar lendo