Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

O que acontece se o autor de homicídio culposo na direção de veículo automotor estiver com a CNH vencida?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

O que acontece se o autor de homicdio culposo na direo de veculo automotor estiver com a CNH vencida

Dica: O fato de o autor de homicídio culposo na direção de veículo automotor estar com a CNH vencida justifica a aplicação da causa de aumento de pena do § 1º, I, art. 302 do CTB? NÃO!

O inciso I do § 1º do art. 302 pune o condutor que "não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação". O fato de o condutor estar com a CNH vencida não se amolda a essa previsão não se podendo aplicá-lo por analogia in malam partem.

STJ. 6ª Turma. HC 226.128-TO, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 7/4/2016 (Info 581).

Dirigir sem possuir CNH é uma conduta diferente de dirigir com CNH vencida. Isso fica muito claro ao se analisar o art. 162 do CTB, onde são previstas as infrações administrativas de trânsito. Confira:

Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo; (...) V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.

Essas situações, embora igualmente configurem infração de trânsito, foram tratadas separadamente, de forma diversa. Em relação ao crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, o inciso Ido § 1º do art. 302 do CTB determina que a pena será aumentada de 1/3 (um terço) à metade se o agente "não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação". Ora, se o legislador quisesse punir de forma mais gravosa o autor de homicídio culposo na direção de veículo automotor cuja CNH estivesse vencida, teria feito expressa alusão a esta hipótese. No Direito Penal não se admite a analogia in malam partem, de modo que não se pode inserir no rol das circunstâncias que agravam a pena (art. 302, § 1º) uma conduta que não foi prevista expressamente.

Fonte: dizer o direito

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações677
  • Seguidores761
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações6938
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-acontece-se-o-autor-de-homicidio-culposo-na-direcao-de-veiculo-automotor-estiver-com-a-cnh-vencida/347681261

Informações relacionadas

Caio de Sousa Mendes, Advogado
Notíciashá 4 anos

STF: é constitucional suspender CNH de condenado por homicídio culposo em acidente de trânsito

Matheus Herren Falivene de Sousa, Advogado
Artigoshá 6 anos

Comentário ao art. 218-C do Código Penal

Clara Schmitt, Advogado
Artigoshá 6 anos

Qual a punição para o homicídio praticado no trânsito?

Petromultas, Advogado
Artigoshá 3 anos

Posso ser preso se eu dirigir com a CNH cassada? É crime dirigir com CNH cassada?

Beatriz Cavalcanti, Bacharel em Direito
Artigoshá 6 anos

DO Homicídio culposo no trânsito

11 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Belo esclarecimento, principalmente aos concurseiros de plantão. A diferença é clara, porém em uma prova dependendo da elaboração da questão pode confundir. continuar lendo

Para fins de concurso, está ótima a definição legal.

Mas em termos práticos, em um trânsito que morrem vários por dia e impera a impunidade, penso que o homicídio deveria ser convertido em doloso. Mas essa mudança nunca ocorrerá! continuar lendo

No caso em tela não se poderia imaginar aceitação diversa, pois o fato da CNH do condutor estar vencida não lhe tira a perícia de condutor. continuar lendo

Cabe aumento de pena ao condutor que se envolve em um homicídio culposo na direção de veiculo automotor, com a CNH de categoria diferente da do veiculo que estava conduzindo? continuar lendo

Ótima pergunta, Allan! Acredito que, para a acusação, será o mesmo que não possuir habilitação, enquanto que para a defesa tratar-se-á apenas de mudança de categoria, o que não alteraria a capacidade e conhecimento do suposto acusado. Pelo que se conhece do "rigor" com que são tratados os crimes no Brasil, vislumbro maior possibilidade de acolhimento dos argumentos da defesa, ou seja, não caberia o aumento de pena. continuar lendo

Boa tarde, neste caso poderia ser aplicado a agravante do 298, IV, CTB
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração: IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
Abs! continuar lendo

Altamir Adriano, respeitosamente discordo do seu posicionamento, pois há uma enorme diferença entre a categoria A (moto) e B (carro). Caberia uma maior possibilidade do não acolhimento para o aumento de pena se a categoria fosse C, D e E.

OBS: Categoria C é para veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total seja maior que três mil e quinhentos quilos (Caminhões)

Categoria D é para veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares + o motorista. (Ex: Ônibus urbano)

Categoria E, cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. continuar lendo