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18 de Abril de 2024

Como fica a execução contra a Fazenda Pública no novo CPC?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

Como fica a execuo contra a Fazenda Pblica no novo CPC

Dica: Como fica a execução contra a Fazenda Pública no novo CPC?

O novo CPC previu dois procedimentos diferentes:1) Se o título executivo for JUDICIAL: o procedimento é chamado de cumprimento de sentença, sendo regido pelos arts. 534 e 535.2) Se o título executivo for EXTRAJUDICIAL: o procedimento é chamado de execução contra a Fazenda Pública (art. 910).

No CPC/73 não havia o nome cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (isso era chamado de execução contra a Fazenda Pública). No NCPC passou a existir um procedimento próprio chamado de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. A nomenclatura execução contra a Fazenda Pública ficou destinada para a execução fundada em título extrajudicial.

No cumprimento de sentença, a defesa da Fazenda é chamada de IMPUGNAÇÃO. Já na execução contra a Fazenda Pública, esta se defende por meio de EMBARGOS.

Tanto o prazo da impugnação como dos embargos continua sendo de 30 dias.

OBS: A ampliação do prazo para a oposição de embargos do devedor pela Fazenda Pública para 30 dias, inserida no art. 1º-B da Lei nº 9.494/97, é constitucional e não viola os princípios da isonomia e do devido processo legal. O estabelecimento de tratamento processual especial para a Fazenda Pública, inclusive em relação a prazos diferenciados, quando razoáveis, não constitui propriamente restrição a direito ou prerrogativa da parte adversa, mas busca atender ao princípio da supremacia do interesse público. A fixação do prazo de 30 dias para a Fazenda apresentar embargos à execução não pode ser considerado como irrazoável, afinal de contas esse é o mesmo prazo que o particular goza para apresentar embargos em caso de execuções fiscais contra ele movidas pela Fazenda Pública (art. 16 da Lei nº 6.830/80). STF. Plenário. ADI 2418/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 4/5/2016 (Info 824).


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21 Comentários

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E uma ação dos 28,86% ajuizada contra a união há mais de 17 anos e continua tramitando, como se chama mesmo?
respostas prováveis
1) não seria embromação!
2) não seria enrolação!
3) não seria incompetência do judiciário!
4) todas as respostas estão corretas! continuar lendo

Eu já desacreditei do judiciário tenho um processo por danos morais fazendo 22 anos. E até momento nada. www.morosidade.webnode.com continuar lendo

Um caso específico... continuar lendo

Os esclarecimentos são de grande vália, nos que vivemos nesse meio, cada vez mais devemos estar muito atualizados, e agradeço profundamente a Dra Flavia T. Ortega, demos cada mais postar coisas interessantes aqui continuar lendo

Boa tarde Dr (a)
Flavia
Estou com uma duvida
Temos um processo de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
Tramite na 2 vara de Ibiúna SP
No meu ver muita demora para dar andamento na faze de manifestação de impugnação.
Parado desde o mês (5) deste ano.
Qual vai ser o próximo passo para conclusão e encaminhamento para (rpv)
Ficarei grato por esclarecer minhas duvidas.
Sobre demora com excesso da vara para julgar o caso.

Movimentações

Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
Data Movimento
12/09/2018 Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.18.70021302-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2018 16:52
29/08/2018 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
17/05/2018 Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WIBN.18.70010620-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/05/2018 11:14
09/05/2018 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WIBN.18.70009895-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 09/05/2018 13:14
19/04/2018 Documento Juntado

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