Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Atos homofóbicos caracterizam tortura-discriminação?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

Atos homofbicos caracterizam tortura-discriminao

Dica: É possível que atos homofóbicos caracterizem a tortura discriminação? NÃO!

Como se sabe, dentre as espécies de tortura está a tortura discriminação, prevista no artigo , I, c, da Lei 9.455/97. Mas atente-se para a redação do mencionado dispositivo para a conclusão da questão proposta.

Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (...) c) em razão de discriminação racial ou religiosa.

De se notar que a tortura discriminação é possível apenas nos casos em que se constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa, mas não em razão de orientação sexual.

Portanto, impossível que um ato homofóbico, ainda que se assemelhe à prática de tortura, configure a tortura discriminação. O que não impede, contudo, que se configure OUTRA forma de tortura contra uma pessoa homossexual.

Vejamos um exemplo. O mesmo artigo da lei de tortura preconiza o seguinte no parágrafo primeiro:

Art. 1º, § 1º: Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

Um policial por qualquer motivo apreende uma pessoa homossexual. Se este policial pratica tortura contra esta pessoa submetendo-a a intenso sofrimento físico, mas também o desrespeita mediante xingamentos que tenham relação com sua opção sexual pratica o crime de tortura, mas a tortura própria (art. , § 1º, da Lei 9.455/97), sem prejuízo da adequada tipificação pela ofensa.

Veja como foi cobrado recentemente no concurso MP-GO 2016:

De acordo com a Lei de Tortura, assinale a alternativa correta:

A) Há crime de tortura quando o constrangimento, exercido mediante violência que causa intenso sofrimento físico, se opera em razão de discriminação pela orientação sexual (art. 1º, inc. I, alínea c) (INCORRETA!).

B) Movido por instinto de vingança e sadismo, Josef K., funcionário de um banco, constrangeu, com o emprego de violência, o juiz que outrora havia decretado sua injusta prisão e causou-lhe intenso sofrimento físico. A conduta de Josef K. Não constitui crime de tortura. (CORRETA)

C) Conforme o § 5º do art. da Lei de Tortura, a condenação criminal transitada em julgado, acarretará, automaticamente, a perda do cargo, função ou emprego público, a cassação da aposentadoria e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

D) Compete à Justiça Castrense o processo e o julgamento do crime de tortura praticado por policial militar em serviço.


Mais dicas: https://www.facebook.com/draflaviatortega/

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações677
  • Seguidores761
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações6399
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atos-homofobicos-caracterizam-tortura-discriminacao/348783330

Informações relacionadas

César Bueno, Advogado
Artigoshá 2 anos

Breves considerações acerca da Lei nº 9.455/97 - Tortura

Advogado Atualizado
Artigoshá 3 anos

Diferença entre interceptação telefônica, escuta e gravação

Luiz Flávio Gomes, Político
Artigoshá 12 anos

É possível que atos homofóbicos caracterizem a tortura discriminação?

Artigoshá 2 anos

Crime de Tortura

Emprestou Sua Conta Bancária Para Receber Dinheiro de Terceiros? Muito Cuidado!

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Regulamentar e criminalizar aversão no campo da sociabilidade é medida que precipita-se pela ânsia de atingir o que deveria ser motivo de prévia educação. A falsa ótica da diferença entre iguais diferentes é o estágio da velha barbárie que já deveria ter sido abolida neste tempo do saber. Acordemos,pois, para identificar o que nos torna ,também, discriminados! continuar lendo

Meus parabéns pelo seu comentário! É exatamente o que tenho defendido a algum tempo, só que com palavras menos polidas! continuar lendo