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16 de Abril de 2024

O acusado possui o direito de mentir?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

O acusado possui o direito de mentir

Dica: O acusado possui o direito de mentir?


Alguns doutrinadores entendem que o acusado possui sim o direito de mentir, por não existir o crime de perjúrio no ordenamento pátrio.

No entanto, com a devida vênia, não se pode concordar com a assertiva de que o princípio do "nemo tenetur se detegere" assegure o "direito" à mentira.

Isso porque, em um Estado Democrático de Direito, não se pode afirmar que o próprio Estado assegure aos cidadãos direito a um comportamento antiético e imoral.

Na verdade, por não existir o crime de perjúrio no ordenamento jurídico brasileiro, pode-se dizer que o comportamento de dizer a verdade NÃO é exigível do acusado, sendo a mentira TOLERADA, porque dela não pode resultar nenhum prejuízo ao acusado.

Logo, como o dever de dizer a verdade não é dotado de coercibilidade, quando o acusado mente, essa mentira há de ser tolerada por força do princípio do "nemo tenetur se detegere".

A esse respeito, concluiu o STF que, no direito ao silêncio, tutelado constitucionalmente, inclui-se a prerrogativa processual de o acusado negar, ainda que falsamente, perante a autoridade policial ou judiciária, a prática da infração penal.

Por fim, salienta-se que, tem prevalecido o entendimento de que o direito ao silêncio NÃO abrange o direito de falsear a verdade quanto à identidade pessoal. Para o Supremo, tipifica o crime de falsa identidade o fato de o agente, ao ser preso, identifica-se com nome falso, com o objetivo de esconder seus maus antecedentes.

Outrossim, segundo a Súmula 522 do STJ, é típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa.

Portanto, nota-se que não é que o acusado possui o direito de mentir, mas tendo em vista a inexistência do crime de perjúrio no ordenamento jurídico brasileiro, pode-se dizer que o comportamento de dizer a verdade NÃO é exigível do acusado, sendo a mentira TOLERADA, porque dela não pode resultar nenhum prejuízo ao acusado.

Bibliografia: Renato Brasileiro.

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36 Comentários

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Pior ainda e seu advogado incitar a mentira o tempo todo! Alem de prejudicar o processo com informacoes falsas, hoje em dia a maioria de nossos advogados criminalistas (principalmente de políticos poderosos que causaram e ainda causam bilhoes de prejuizos ao pais) acabam por se confundir com seus clientes. Dai a deterioracao cada vez maior da imagem da advocacia perante a sociedade. Obs.: sou advogada empresarial e me incomoda muito o apoio de nossa OAB e nossas associacoes, a esse comportamento anti-eticos de colegas que, na minha opiniao, extrapola para o "tudo-vale" na (suposta) defesa do cliente. Afinal, nao aprendemis, na faculdade, que o "advogado e essencial na defesa da sociedade?" Qual e que tipo de sociedade defendemos? continuar lendo

Lembram do já falecido Advogado Marcio Thomáz Bastos? Este conseguiu através dos seus trabalhos, uma fortuna de quase R$ 380.000.000,00 (Trezentos e Oitenta Milhões).Era Advogados de diversos caciques políticos e grandes empresários. Acredito que não este país jamis será levado á sério enquanto não houver prisões para os grandes defensores da corrupção incluindo os políticos. continuar lendo

É isso mesmo Beatriz eu tambem não concordo com esse negocio que tudo vale para defender o cliente. continuar lendo

Concordo, tbm sempre tive este posicionamento. Acredito que o papel da advocacia é alcançar a justiça. O cliente deve receber aquilo que realmente merece ou ser punido na medida dos seus atos, nem mais nem menos. Contudo, na minha opinião, o réu pode mentir, quem não poderia é o advogado, e nem propor que o réu minta. continuar lendo

Excelente abordagem. Os doutrinadores estão tão mortos quanto a lei brasileira. Desde quando mentir é aceitável? Na vida cotidiana, é imoral, pior ainda, em se tratando de acusado diante de um juízo. Fim dos tempos. continuar lendo

Acredito que a lógica deveria ser inversa.

Se o criminoso falar a verdade reduzirá a pena. Se mentir e restar provada sua culpa, terá aumento de pena.

Essa lógica de mentir é uma invenção constitucional decorrente dos traumas da ditadura que não ajuda em nada o país. continuar lendo

Qual é o trauma da ditadura? E qual a correlação deste trauma com a Constituição? continuar lendo

A Constituição foi feita com muito trauma da ditadura.

Basta ver as aberrações dos direitos nela previstos e que colocam a sociedade em risco, a começar pela prisão somente em flagrante ou por ordem judicial.

Muita gente se acostumou com isso e acha normal limitar demasiadamente a atuação do poder público.

Comparem com o direito nos EUA ou Canadá que ficarão deprimidos. continuar lendo

Quando nossos governante acordar, que sabe eles poderam mudar o nosso código que esta ultrapassado a muitos anos, só assim teremos uma justiça mas qualificada para cada crime... continuar lendo