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16 de Abril de 2024

Dirigir sem habilitação, sem causar perigo, é crime? NÃO!

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

Dirigir sem habilitao crime

Dica: Dirigir sem habilitação é crime?

SIM! E está previsto no artigo 309 do CTB. Vejamos:

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

No entanto, é importante destacar que trata-se de crime de perigo concreto, ou seja, a análise do perigo é feita ex post, ou seja, cabe a verificação se a conduta gerou ou não um perigo de dano no caso concreto.

Em outras palavras: O perigo deve ser devidamente demonstrado no caso concreto para restar caracterizado o supramencionado crime.

Se há ausência de perigo real, então retira-se do fato uma das elementares do tipo, que é justamente o perigo de dano, deixando de configurar o crime disposto no art. 309, e passando a ser o fato de o agente estar sem a habilitação uma mera infração administrativa.

Portanto, se uma pessoa esteja conduzindo normalmente um veículo sem habilitação, não gerando qualquer tipo de dano (perigo), NÃO responderá por crime algum!

Mas, nesse caso, responderá por infração administrativa, apenas.

Nesse sentido, segue matéria para esclarecer melhor:

"O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou denúncia contra um homem que conduzia sem habilitação uma motocicleta. De acordo com o desembargador Duarte de Paula, da 7ª Câmara Criminal, a conduta de dirigir sem habilitação, por si só, não constitui crime. É preciso provar o risco concreto do comportamento do motorista"

Bibliografia: Nucci.

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144 Comentários

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Aí você vê como as leis no Brasil são malucas: DIRIGIR sem habilitação, art. 309, é crime de perigo concreto. EMPRESTAR o carro a quem não tenha habilitação, art. 310, é crime de perigo abstrato (Informativo do STJ - n. 563). Isto é, emprestar o carro a quem não tem habilitação é pior do que dirigir sem habilitação.

Então é isto que vai acontecer: Fulano está dirigindo, sem habilitação, o carro do seu amigo. Não ficou configurado o perigo de dano. Ele vai responder apenas pela Infração Administrativa. E o amigo? Vai responder, por ter emprestado, pelo crime do art. 310.

Isto faz sentido? Não! continuar lendo

Pensei a mesma coisa. continuar lendo

Não sei, pelo o que parece, emprestar a alguem que não tenha habilitação, e emprestar a alguem que não esteja com a habilitação, são coisas diferentes para essa lei. Acho que nesse caso, o dono do carro irá sair sem penalidade, pois emprestou o carro para um habilitado, porém o mesmo estava sem a habilitação, não sendo de responsabilidade do dono do carro. continuar lendo

Pois é, este foi o tema de recente Súmula do STJ:
Súmula 575 - Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo. (Súmula 575, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016) continuar lendo

Claro, porque é mais grave voce emprestar o carro a quem nao tem habilitação, do que um alguem, por si só, tomar a direção de um veículo auto motor, por sua conta e risco continuar lendo

Wagner, afirmo sem nenhuma reserva que não são as Leis que são malucas (pra não dizer outra coisa), são certos juízes irresponsáveis que abusam da sua condição de juiz, arvoram-se e destroçam as Leis ao seu bel-prazer, desvirtuando a Legislação Brasileira e promovendo a confusão jurídica, a instabilidade e o descrédito que estupefatos assistimos em todos os seguimentos da sociedade. O Cidadão está sem norte, desorientado e não acredita mais em nada. continuar lendo

Bem colocado Wagner. Mas definir perigo concreto é um tanto complicado. Pra mim, um veículo na via, independente das atitudes do motorista, já constitui perigo. Um abraço! continuar lendo

Parabéns! Eu nem sabia desse artigo. Por isso que é legal participar de sites com pessoas cultas. Obrigado pela informação meu caro Wagner continuar lendo

Exatamente absurdo. continuar lendo

Isso faz sentido sim. Ao emprestar o seu veiculo para uma pessoa desabilitada, você assume a responsabilidade de que poderá ou não acontecer algo que traga perigo. continuar lendo

Falei com um amigo esses dias (obviamente de forma irônica, mas pra mostrar o quão ridícula é a situação):
Se você estiver dirigindo embriagado e for obrigado a parar em uma blitz, é mais negócio pra você atropelar o policial da blitz, fugir do local sem prestar socorro, se esconder e se apresentar no dia seguinte do que parar e fazer bafômetro.
É completamente descabido o negócio. continuar lendo

Se o agente passou por todos os atos administrativos para habilitar-se à condução de um veículo, e está licenciado com registro no devido órgão competente, não vejo motivo para que seja obrigatório o porte do documento. Se houver fiscalizaçao e o agente for abordado, ele pode confirmar dados constantes na sua habilitação, quais sejam: nome dos pais, cpf, rg, data de nascimento... a fim de identificar-se. Cabe ao órgão competente providenciar os equipamentos que verifiquem e ateste a veracidade da informação. Essa é a minha tese.

Quando levamos uma multa, não passamos os nossos dados ao radar e nem ao agente de trânsito, simplesmente nos reconhecem pelos dados registrados no sistema. continuar lendo

Perfeita observação! Acabar com esse abuso de portar documentos para comprovar o que pode ser comprovado via sistema.Uma vez fui abordado numa blitz e tinha esquecido a habilitação no porta documentos de um outro veículo e quase que guinchavam meu carro não fosse o bom senso do oficial que comandava a operação. continuar lendo

Muito pertinente sua colocação! continuar lendo

Por um lado, concordo com você em partes, nesse caso eu opto pelo sistema de unificação de informações, ou seja, um documento para tudo, inclusive havia um projeto para isto, salvo engano. O documento além de provar que você está apto a dirigir prova sua identidade. Imagina em uma blitz, você é parado e por nervosismo não lembra do número da sua habilitação ou RG, como faz? Tem gente que não sabe o próprio próprio RG, e quando o condutor fornecer nome falso? Hoje sabemos que é fácil saber nome, CPF de qualquer um pela internet. Outro coisa errada é andar com o documento do carro no porta luvas, sendo que o documento do carro tem que andar em posse do proprietário ou quem esteja guiando o mesmo. Até entendo o ponto do amigo em ter contado com o bom senso do policial, até porque somos cidadãos de bem e sabemos o quanto é duro tomar uma multa ou até mesmo ter seu veículo guinchado por um descuido, mais lei é lei, é complicado. Quanto a multa por radar, ela é identificada por leitura da placa, que consequentemente chega-se ao proprietário, ou seja, é diferente, pois o sistema tem informação para fazer a consulta, diferente de você dar um número errado, não lembrar, etc. continuar lendo

Perfeito seu raciocínio, imagina se toda vez que um profissional for exercer sua função tem que estar com seus documentos em mãos, o que seria das certificações digitais em?!?!? continuar lendo

Mas como ela citou não há necessidade de portar a Habilitação, não o RG, agora se a pessoa esta dirigindo um carro sem CNH, sem RG, sem CPF, sem qualquer documento que identifique a mesma, leve-a para o Distrito Policial e faça tocar piano é assim que se identifica uma pessoa, ai as medidas administrativas serão tomadas! Mas isso nunca sairá do papel, pois não gera $$$$$, é mais fácil multar que esta sem do que gastar para facilitar para a população. continuar lendo

Estamos na era de identificação biométrica na Justiça Eleitoral. Então temos tecnologia para usar essa ferramente em vários setores da administração pública e privada. No caso em estudo, acaso o condutor fosse abordado e não estivesse portando a CNH, bastaria o policial "colher" sua identificação biométrica que saberia até o tipo sanguíneo do cidadão abordado. continuar lendo

Certo. Acontece que a multa é registrada pela placa do veículo, que será devidamente pesquisada no sistema e, então, se terá todos os dados do veículo e do proprietário (não do condutor, se este for diverso). Portanto, não é obrigação, a meu ver, da autoridade pesquisar se o condutor é ou não habilitado. O condutor, sim, tem a obrigação de estar oficialmente identificado como APTO a dirigir.

Por analogia, imaginemos que um cidadão é abordado pela polícia que lhe pede a identificação. O cidadão, que está sem documentos, responde , oralmente, ser um trabalhador honesto, informa RG, CPF, nomes dos pais. O policial, então, "pesquisa" os dados informados e verifica tratar-se realmente de pessoa sem antecedentes; Tudo bem, certo?

Errado. Na verdade, este "cidadão, é um criminoso condenado e foragido que havia assaltado o"dono"do RG, CPF informados à polícia e todas as vezes que era abordado pela polícia informava os dados pessoais de uma de suas vítimas.

Fato verídico ocorrido aqui na Bahia em que tive a oportunidade de atuar pela vítima, na esfera cível para que fosse autorizado a mudança de seu nome e, via de consequência, obter novos RG e CPF, vez que o criminoso continuou a praticar crimes e, quando era preso, informava os dados desse cliente nosso, o qual, inclusive foi preso em razão de condenações por crimes cometidos pelo assaltante.

Como apresentava os dados pessoais, não foram verificadas as digitais do meliante, razão pela qual nosso cliente foi preso advinha só? numa blitz" Ao entregar sua CNH, o policial "jogou" os dados no sistema e havia 02 mandados de prisão em nome do desse cliente.

considerando que não temos (ainda!!!) um sistema interligado entre as polícias (dos Estados e Federal, etc...) é, sim, mais do que necessário, é obrigatório, o cidadão portar sua identificação oficial, inclusive a CNH.

Ninguém viaja à Europa, p. ex., se não mostrar o passaporte. Não adianta a pessoa saber "de cor" os dados do passaporte, tem que apresentar. Pois este documento é o único que lhe dá a aptidão para sair e voltar ao país legalmente. continuar lendo

Mas é preciso que haja organização. O cidadão deve portar, sim, seu documento que comprova sua habilitação, senão vira zorra. Certas liberalidades só contribuem para a balbúrdia cada vez mais crescente. continuar lendo

Marivani, os dados recolhidos pelo radar são os do veículo e não os seus dados pessoais. O porte de documentos básicos é um praxe da cidadania, um procedimento necessário aos que entram na maioridade inclusive. O sistema em rede facilitou a vida dos distraídos que trocam o CNH pela carteira do clube e dos elétricos que pulam da cadeira pro volante, mas é difícil o agente liberar qdo o abordado não porta documento algum (inclusive o do veículo) e não tem decorado ou se enrola pra fornecer o n.o de seu RG ou CPF. Penso que não é orgão fiscalizador que tenha que se adequar aos hábitos pessoais do condutor, mas sim o condutor se adequar á estrutura fiscalizatória atual do orgão, afinal essa abordagem se preza á verificação de irregularidades que quase sempre recaem em roubo de veículos ou pendencias na justiça. Quem não deve, porta documentos. continuar lendo

Diego Seoane, lembre-se que para ser habilitado um dos requisitos é ser identificado por foto e no mínimo essa identificação está vinculada a um nome. O direito não dorme meu caro. Todos os meios viáveis são criados mediante lei. O legislador quer pegar você. Se é que me entende, rs. Continuo com a minha tese. continuar lendo

Donato, discordo. Se o infeliz que estiver dirigindo um veículo que não lhe pertence não for identificado (a identificação é obrigatória por foto, nome, número de documentos etc.), sabe o que vai acontecer? Será conduzido pelo agente fiscalizador, que possui o poder de polícia. Havendo ilícito penal, encaminha à polícia judiciária. Acho que a atuação deve ser em conjunto, e isso ocorre.
Lembra que até bandido sem nome é identificado apenas pela imagem?
No caso do veículo basta a placa. Se não "bater" com a identificação encontrada no sistema (foto, nome, docs...), apreende o veículo e leva o infeliz para delegacia. Ocorrem blitzes direto nas cidades. As vezes, a polícia faz com vistas a encontrar um meliante. As abordagens não são para verificar o veículo e sim o condutor, muitas vezes. Não mudo a minha tese e o debate foi proveitoso, pois abre a mente para visões diferenciadas. continuar lendo

Sempre tive a mesma duvida! é estranho ter sistema que pega a placa do seu carro para multar e não ter sistema para te identificar pelo numero do documento por exemplo. continuar lendo

Então. Fico eu a pensar. O porquê é obrigatório o uso da CNH para dirigir, uma vez que eu sou habilitado. Ou seja, o estado me obriga a dirigir com a habilitação, sem fundamentação, ou melhor, fundamentação no sentido para multar. Ora, se sou habilitado e estou sem CNH não quer dizer que não sou habilitado e nem apto a dirigir. Acho que há malicia do Estado (Estado Maquiavélico). Isso tem que mudar. Sem sentido. Concordo com a colega. E vejo isso como um absurdo. Por que chamar o sistema de burro, seria ingenuidade da minha parte. continuar lendo

Faco das minhas palavras, as suas!
N'ao vejo motivo algum para se aplicar multa a quem n'ao esteja portando o documento do veiculo e nem o documento de habilita;'ao.
O CPF e um RG valido ja servem para comprovar a veracidade sobre a situa;'ao do veiculo e a situa;'ao do condutor! continuar lendo

Bem, a minha tese, em parte, entrou no mundo jurídico!

Isto posto, tomem conhecimento da Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020:

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 ( Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências.

In verbis: "(...)

Art. 159. ...................................................................

§ 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado. (...)"

Ou seja, defendi aqui que, é possível a identificação do condutor/veículo através de equipamentos que atestem as informações daqueles que conduzem veículos sem o porte do documento. continuar lendo

Desculpe discordar em alguns pontos que deixou em aberto Doutora Flavia. Concordo que seria um perigo concreto mas precisaria explicar a situação isoladamente, pois ela se torna um crime presumido se o condutor estiver por exemplo conduzindo seu veículo de forma a causar dano ou perigo a outrem. Nesse sentido, esse tema de "perigo concreto" não é absoluto, precisaria delimitar sua amplitude. Se o condutor sem estar habilitado conduz o veículo de forma normal, sem qualquer imprudência ou negligência, se for autuado, receberá apenas uma sanção administrativa pecuniária e multa, porém se estiver dirigindo de forma a trazer perigo a si, a outrem ou a algum bem patrimonial de forma imprudente e até mesmo negligente, esse crime será caracterizado como CRIME PRESUMIDO, ou abstrato como alguns autores conceituam. Gostei do seu texto, mas precisaria explanar melhor para que não induzissem estudiosos do direito em erros.
Tenha um bom dia. continuar lendo

Não sou advogado, sou engenheiro civil, e falarei do ponto de vista de um cidadão que apenas entende o que está escrito nas leis.
Entendo que má conduta é má conduta com habilitação ou não!
Porém tenho uma dúvida, o fato de eu não portar o papel significa que ter sido aprovado no curso de formação de condutores não vale de nada?
Estas leis confusas induzem o cidadão comum a no caso de não portar o papel mentir quanto a ser habilitado ou não, é melhor o policial reter o veículo até chegar um condutor habilitado a tomar duas multas, uma no carro e outra na habilitação.
Existem inúmeros meios comprobatórios para ser utilizados na identificacao do sujeito.
Muitas leis como esta deveriam ser revistas! continuar lendo

A discussão nos comentários está em alto nível, então peço desculpas aos colegas caso eu escreva alguma bobagem. Meu comentário é apenas a minha interpretação como advogado.

No caso, sinceramente eu não entendo que exista a necessidade de comprovação do perigo de dano propriamente dito. Ao meu entender, o indivíduo que dirige sem a habilitação (ou seja, NUNCA tirou sua CNH) ou com ela cassada, automaticamente gera perigo para todos ao seu redor, já que em ambas as situações existe uma presunção legal de que ele não possui qualificações técnicas para dirigir um veículo.

Vi que existem outros debates nos comentários sobre a obrigatoriedade do porte em tempo integral da CNH e eu realmente concordo que não exista essa necessidade, mas no caso do artigo mencionado no texto eu acredito que o delito não se aplique às pessoas que possuem a habilitação, mas esqueceram em casa, por exemplo. Creio que o delito englobe apenas aqueles que efetivamente nunca participaram de todo o procedimento administrativo para a retirada da CNH. continuar lendo

Gostaria de colocar um silogismo:
Uma pessoa é habilitada. Esta habilitação tem um prazo de vigência.
Decorrido este prazo, por qualquer motivo esta pessoa não renova este documento de habilitação.
Ela deixou deixou de "saber dirigir e conduzir um veiculo em vias públicas"?
Ou apenas está a conduzi-lo, de forma escorreita ou não?
Deixo o silogismo à apreciação, pois, até a onde me recordo, quando se aprende a andar de bicicleta, nunca mais se esquece. Beijos e Inté. continuar lendo

Obrigado pelo comentário, Andre Carlos.

Veja bem, no caso do seu exemplo, a pessoa pode até não ter "esquecido como dirige", mas a renovação da habilitação não consiste apenas na simples troca de documentos. Quando você renova a sua carteira, você passa novamente pelo exame médico para saber se você possui condições físicas de dirigir, que é o caso do exame de vista. Se você é taxista, tem que passar também pelo exame psicotécnico novamente.

Então se quando a pessoa tirou a CNH ela não precisava de óculos, pode ser que até a renovação ela tenha sofrido algum problema que torne obrigatório o uso de lentes corretivas. Desta forma, se ela não se submeter ao exame próprio para a renovação e continuar dirigindo, ainda que tenha aptidão técnica estará oferecendo riscos aos outros por não estar utilizando as lentes adequadas e, ainda por cima, omitir esta informação das autoridades públicas, já que ela deve constar na sua CNH. continuar lendo

Arthur, concordo com você no sentido de que o crime engloba apenas aqueles que não passaram pelo procedimento administrativo para a retirada da CNH e não aqueles que apenas esqueceram o documento em casa.

No entanto, discordo quando você afirma que o dano é presumido quando tratar-se de pessoa que não passou pelo procedimento administrativo. Discordo, pois não é possível afirmar que uma pessoa que não possui carteira não saiba dirigir, ou que não possua qualificações técnicas para dirigir. Não é o simples fato de possuir um documento que lhe dá ou não condições técnicas para dirigir, tanto é que vejo muitas pessoas habilitadas dirigindo super mal e criando situações em que o perigo de dano é visível (como aqueles que ultrapassam em local proibido). Portanto, não consigo observar essa presunção legal, como você afirmou. Bem pelo contrário, tanto é que o crime só se consuma se for comprovado o perigo de dano concreto. Enfim, não sou nem especialista nesta área, logo esta é somente a minha opinião desfundamentada. Abraços. continuar lendo

Obrigado pelo comentário, Thalian.

Entendi perfeitamente o seu ponto de vista. É que no caso, passar pelo procedimento administrativo (ser aprovado nos testes, exames médicos e tirar a CNH) é a única forma de se ter certeza que a pessoa é (ao menos em tese) capacitada para conduzir o veículo.

De fato, o ato de dirigir é algo puramente mecânico e pode ser aprendido por qualquer um, desde que praticado com frequência. Contudo, temos que analisar as coisas do ponto de vista da lei. Um indivíduo de 16 anos pode muito bem ser um excelente motorista por ter aprendido com o pai, mas nem por isso ele está qualificado para conduzir um veículo em via pública. Ele pode ser extremamente qualificado para aqueles que o conhecem, mas para quem realmente importa, ou seja, para o poder público, ele é leigo. O mesmo vale para qualquer outra pessoa maior de idade que, mesmo autorizada legalmente, não tenha ainda sido aprovada no procedimento administrativo.

Contudo, apenas a título de informação, me lembro de ter lido um posicionamento do STJ não muito antigo sobre a culpa presumida no acidente de trânsito envolvendo pessoa sem habilitação. Salvo engano era um menor. O STJ entendeu que o fato da pessoa nunca ter tirado a CNH (ou seja, passado pelo procedimento administrativo) não significa necessariamente que ela tenha culpa em caso de acidente. Se a pessoa, mesmo sem habilitação, estava dirigindo de maneira prudente, a culpa deverá ser analisada de acordo com o caso concreto.

Claro que neste caso estamos falando de um acidente que já ocorreu. O artigo mencionado no texto trata de uma situação em que a pessoa é pega antes de provocar o acidente. É basicamente uma medida preventiva. Por isso da minha afirmação sobre ser "presunção legal". continuar lendo

Mas é estranho as leis mesmo, se parar pensar, não fugindo do assunto, mas só fazendo um comparativo: Se a pessoa sai de carro, decide beber e volta dirigindo, sabendo que antes de beber que não deveria fazer, o faz, ai mata uma família inocente num acidente causado por este que estava sob efeito do álcool ao volante, ainda sim é considerado crime de homicídio culposo, ou seja, o cara nem preso fica, mas o a presunção do crime, como fica, se ele sabia que não devia e fez, porque não é crime intencional? Caramba! é errado, injusto, cadê a justiça. Mesma coisa dirigir sem habilitação, se a lei diz que tem que digirir com o documento que comprove que vc está apto a dirigir, devia ser sim de incio oferecimento de risco, porque quem não prova que esta apto, esta colocando a vida dos outros em risco. E quem esta "apto", mas não sabe dirigir, oferece risco, ai se tem a CNH, quem deveria ser punida por dar, pra não dizer vender a CNH pra essa pessoa, deveria ser a auto escola, porque o que tem de barbeiro no trânsito, eu vou te contar hein!!! continuar lendo