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20 de Abril de 2024

Afinal, o "contrato de gaveta" é permitido pela jurisprudência?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

Afinal o contrato de gaveta permitido pela jurisprudncia

O que consiste o "contrato de gaveta"?

É a transferência da posição contratual SEM o consentimento do outro contratante.

A cessão de contrato (transferência da inteira posição - ativa ou passiva - da relação contratual, incluindo o conjunto de direitos e deveres de que é titular uma determinada pessoa) pressupõe necessária anuência da outra parte.

Para exemplificar o contrato de gaveta, basta considerar que uma pessoa financiou um imóvel junto a uma determinada instituição financeira, posteriormente, entrega o bem financiado a um terceiro, que se compromete a quitar o contrato. Contudo, o negócio é realizado sem o conhecimento e aprovação da instituição financeira.

O contrato de gaveta é permitido pelo STJ?

Os tribunais tem reconhecido a validade do contrato de gaveta entre os contratantes.

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal deferiu adjudicação compulsória a um promitente comprador, que provou ter quitado o financiamento. Segundo o TJDF, não houve nada nos autos que demonstrasse eventual vício de consentimento que pudesse levar à anulação do negócio (TJDF; Rec 2008.01.1.048058-4; Relª Desª Ana Cantarino; DJDFTE 10/01/2013).

Contudo, vale alertar que, tal modalidade de negociação pode gerar diversos transtornos entre os contratantes.

À título de exemplo, o comprador pode ter prejuízos, como:a) o imóvel é penhorado em razão de dívida do vendedor; b)o vendedor falece e o imóvel é inventariado e destinado aos herdeiros e; c) o vendedor negocia o mesmo imóvel com outras pessoas.

Quanto aos riscos ao vendedor, cite-se, por exemplo: a) o comprador torna-se inadimplente quanto à taxa condominial ou IPTU. Assim, considerando que o imóvel ainda está em nome do vendedor, este poderá sofrer cobranças e execuções judiciais. Além disso, o comprador poderá recusar-se a entregar o imóvel, bem como a pagar as prestações.

O contrato de gaveta não tem validade perante a instituição financeira, uma vez que esta não autorizou a negociação. Contudo, o STJ entende que, havendo o pagamento de todas as prestações previstas no contrato, não é possível anular a transferência, haja vista que, com a quitação, não há prejuízo ao Sistema Financeiro de Habitação - SFH.

Outrossim, há o entendimento de que, o comprador pode pagar as prestações atrasadas do financiamento habitacional, evitando-se que o imóvel seja leiloado.

Por outro lado, a jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que"não é possível a transferência do seguro habitacional nos “contratos de gaveta”, pois nas prestações de mútuo é embutido valor referente ao seguro de vida, no qual são levadas em consideração questões pessoais do segurado, tais como idade e comprometimento da renda mensal"(Coordenadoria de Editoria e Imprensa, em 26/05/2013).

Por fim, registre-se que, a Lei 10.150 possibilitou a regularização das transferências realizadas até 25 de outubro de 1996, mesmo sem a anuência da instituição financeira, desde que obedecidos os requisitos estabelecidos.

Fonte: Flávio Tartuce.

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63 Comentários

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Ou seja, se não der merda durante a vigência do contrato tudo bem, se uns dos lados não cumprir todas as cláusulas e obrigações o bicho pega. continuar lendo

exatamente isso, kkkkk continuar lendo

Realmente, mas não se pode esquecer o voto da Ministra Eliana Calmon que, em meados de 2013, modificou a jurisprudência até então pacífica do STJ, não permitindo que contratos de gaveta gerem efeitos de uma relação de consumo em imóveis adquiridos pelo sistema do FCVS - Fundo de Compensação da Variação Salarial. Parabéns pelo artigo. continuar lendo

A venda de imóvel é negocio jurídico condicionado a norma legal, ou seja, ao código civil. Essa invenção de contrato de gaveta é mais um jeitinho brasileiro que a anos vem sendo aceita. Mais uma forma de corretores e especuladores imobiliários empurrar imóveis nos desavisados trouxas e cobrarem seus honorários sem realizar serviços corretos aos vendedores e compradores. continuar lendo

é verdade, como mencionou o colega Antônio Carlos Lisboa, se forem cumpridas as exigências, tudo bem, se não forem surgiram grandes dores de cabeça
e na maioria das vezes é isso que acontece, pois os financiamentos são longos e não se pode prevê o futuro, seria mais prático ir diretamente a instituição financeira e repassar o contrato em nome do atual comprador.
porém, como bem apontado por vc, o intuito e repassar o imóvel sem maiores informações e com isso lucrar em cima dos desavisados.
a sua colocação foi muito boa, parabéns. continuar lendo

Não querendo ser o dono da verdade, mas o que tem se mostrado é que os ditos "contratos de gaveta" são em sua maioria efetuados na compra e venda de imóveis onde não tem a participação de um Corretor de Imóveis. Quando da participação de um profissional sério jamais isso irá acontecer, pois visto que não proporciona segurança nem ao comprador e nem ao vendedor. Evandro, Corretor de Imóveis e estudante de Direito. continuar lendo

Parabéns pelo artigo. Os advogados deveriam saber os tramites das transações imobiliárias, na ponta da língua, vejo corretores que dão de dez a zero em muitos advogados. Em grande parte a culpa é das faculdades, muito do abstrato "teoria disto daquilo", mas pouquíssimo do mundo real, o Dr. quando consultado não sabe para onde ir. continuar lendo

Bom dia Alex! Penso que quanto mais o advogado sabe, melhor pra ele profissionalmente e pessoalmente. Mas é assim mesmo, Direitos Reais, assim como outras disciplinas são vistas em pouca carga horária nas faculdades brasileiras, a exemplo de processo do trabalho, salvo algumas grades que podem pender mais para um lado que para outro. Um contador por exemplo sabe mais que a maioria dos advogados sobre direito empresarial, mas provavelmente não sabe tanto quanto o advogado que trabalha na área. Assim como o corretor provavelmente não irá saber mais que um advogado que trabalhe com direitos reais. De fato pela grandiosidade do Direito, não vejo como ser possível as faculdades esgotarem todos os temas em cinco anos de curso, fato que me faz pensar uma grande parte da culpa é das faculdades, outra parte, senão maior, dos próprios acadêmicos. E pensando justamente nisso, vou rever o conteúdo dessa parte no CC kkkkk. Um abraço continuar lendo

Dei uma generalizada na coisa kakakak. Verdade que o tempo é exíguo para abranger muita coisa nas faculdades, e alunos/profissionais tem que estudar mais, e muuiiittooo mais. Mas muito desta dificuldade, vem do fato de que muita gente, teve péssimo ensino básico, refletindo no ensino superior. Mas são outros quinhentos. Bora estudar.Abraço. continuar lendo

Complementando a observação do colega Alex, quero dizer que o CRECI-SP proíbe transações com contrato de gaveta. Portanto, corretor (com CRECI) que efetuar tal transação poderá ser punido. continuar lendo