No NCPC, petição inicial pode ser indeferida pelo juiz se o autor não souber o endereço eletrônico do réu?
A petição inicial pode ser indeferida pelo juiz se o autor não souber o endereço eletrônico do réu?
NÃO!
Nos termos do Novo CPC, em seu art. 319, inciso II, a petição inicial indicará, dentre outros, "o endereço eletrônico".
A indicação do endereço suscita algumas questões.
Isso porque nem todos os litigantes tem endereço eletrônico. Ademais, haverá real dificuldade do autor em saber o endereço eletrônico do réu.
Dessa maneira, fica o seguinte questionamento: Caso o autor omita essa informação, como o juiz saberá se ele tem ou não o endereço eletrônico?
Em primeiro lugar, conforme dispõe o parágrafo 1o do artigo 319 do novo CPC, caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção, na própria petição inicial.
Outrossim, caso seja possível a citação do réu com as informações dispostas na PI do autor, o magistrado não poderá indeferir a petição inicial (parágrafo 2º).
Por fim, a petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II do art. 319 do NCPC, caso a obtenção de tais informações tornam-se: impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
Portanto, nota-se que caso o autor não saiba o endereço eletrônico do réu, a petição inicial NÃO poderá ser indeferida pelo juiz se:
A) for possível citação do réu (com as informações constantes na petição inicial);
B) se a obtenção de tais informações (endereço eletrônico) tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
Bibliografia: Fredie Diddier.
8 Comentários
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Prezada Flávia, claro e objetivo o conteúdo.
Permita-me um acréscimo, caso o profissional não disponha do conhecimento do endereço eletrônico, é bom, na sua PI, mencionar os incisos do artigo - "... deixo de preceituar o endereço eletrônico em conformidade com art. inc. .......
Só para evitar um magistrado que" ama " os advogados.
Abraços continuar lendo
Ótima dica! continuar lendo
Paulo Abreu eu devo colocar isso nos fatos ou no final do cabeçalho da petição? continuar lendo
Realmente, tudo é uma questão de proporcionalidade. Valeria aí a seguinte técnica de ponderação: Se fosse indeferida a norma que previu o dispositivo seria inconstitucional diante do princípio do acesso á Justiça (artigo 5º, XXXV CF), norma que regula como regra o direito de ação. Outra questão elegante é a referente a saber se o artigo 292, inciso V do novo CPC tornou obsoleta a Súmula nº 326/STJ. Isso é um perigo que está passando a latere na Comunidade Jurídica. A Súmula nº 326/STJ estabelece que se o Juiz atribuir valor diverso do pedido, no caso do dano moral, não haverá sucumbência do autor. Isso surgiu num momento em que o CPC admitia pedidos genéricos de danos morais. Agora não! A lei é expressa ! Não há possibilidade de pedidos genéricos de danos morais - os pedidos devem ser em valores expressos - se o autor pedir demais e o Juiz der um valor inferior - o autor sucumbirá - dizem os especialistas que isso foi feito para combater a indústria do dano moral. Esse deve ser o cuidado na hora de elaborar uma petição inicial. Aí está o verdadeiro perigo a ser considerado pela comunidade jurídica. Já deu para perceber que a jurisprudência brasileira é conservadora em temas atinentes a danos morais - não se aplica a teoria do dano exemplar (exemplary damages theory) mas aplica-se como regra a vedação do enriquecimento sem causa. O que o autor deve fazer é buscar os Informativos STJ que tem tabelas sugestivas de danos morais - o que vem sendo aplicado de modo mais ou menos uniforme pelos juízes - evitando, assim, que seus clientes sejam surpreendidos com imposição de sucumbência se o valor atribuído for menor. Parabéns pelo artigo. continuar lendo
Estava exatamente com essa dúvida, Dra.
Tenho uma inicial contra uma montadora que não dispõe de endereço eletrônico.
Seu contato é exclusivo mediante telefone ou campo de mensagem dentro de seu site, mas um e-mail, propriamente dito, não há. continuar lendo
No caso de pessoa jurídica é possível obter o endereço eletrônico pesquisando o nº do cnpj no site de pesquisas da Receita Federal, campo: "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral". continuar lendo