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19 de Abril de 2024

Afinal, o crime de embriaguez ao volante exige prova de perigo concreto?

Veja o entendimento recente do STJ.

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

O crime de embriaguez ao volante exige prova de perigo concreto NO

STJ reafirma que embriaguez ao volante não exige prova de perigo concreto

Dirigir com concentração de álcool acima do limite legal configura crime, independentemente de a conduta do motorista oferecer risco efetivo para os demais usuários da via pública. O entendimento foi reafirmado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar ação penal contra um motorista de caminhão flagrado pelo bafômetro com 0,41 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões — acima do limite de 0,3 mg previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Embora o STJ e também o Supremo Tribunal Federal já tenham definido que o crime é de perigo abstrato, que não exige prova de efetiva exposição a riscos, o juiz absolveu o réu, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Para a corte local, o motorista deveria ser punido apenas no âmbito administrativo, pois não ficou demonstrado que estivesse dirigindo de modo a colocar em risco a segurança da via. “A Lei Seca é uma verdadeira aberração jurídica”, afirmou o acórdão do TJ-RJ, ao considerar que não é possível evitar a imprudência, mas unicamente punir seu resultado.

No entanto, segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a Lei 11.705/2008 — em vigor quando houve o flagrante do motorista — já havia retirado do CTB a necessidade de risco concreto para caracterização do crime de embriaguez ao volante, o que foi reafirmado pela Lei 12.760/2012.

“A simples condução de automóvel, em via pública, com a concentração de álcool igual ou superior a 6 dg por litro de sangue, aferida por meio de etilômetro, configura o delito previsto no artigo 306 do CTB”, disse o relator. O limite de 6 dg por litro de sangue equivale a 0,3 mg por litro de ar dos pulmões.


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23 Comentários

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Imaginemos você, um usuário eventual de álcool, foi na recepção de casamento de sua filha, brindou, bebeu uma taça de champagne apenas...e na volta pra casa, você bem, dirijindo dentro dos limites de velocidade, não avançando os sinais, é parado numa lei seca dessas aí e o bafômetro acusa aquela tacinha de champagne que vc ingeriu.
A dor de cabeça que vc vai ter, que não é de ressaca, será tremenda.
Lei mal feita. Pune pessoas de bem, que bebem muito pouco ou quase nunca...
Agora já vi diversas vezes indivíduos serem parados em blitzes, extremamente alcoolizados, não se aguentando em pé, serem apenas levados a delegacia, pagam uma fiancinha e fica por isso mesmo.
Lei seca só quer secar seu bolso. Não educa. Trata inocentes como se fossem bêbados dirigindo. E o que atropela, colide, mata em função do excesso de álcool em suas veias e cérebro? continuar lendo

Não vejo a hora de me formar pra defender essa tese no tribunal do juri. A velhinha atravessou sem olhar ou uma criança correu na frente do carro para pegar a bola e é óbvio que o MP vai apontar o álcool da mísera taça de champanhe no sangue. continuar lendo

Vejo que os ministros estão cada vez menos tolerantes. Muito embora a lei diga que é necessário que a conduta ponha em risco a vida alheia, ai vem o STF e cria esse tal perigo abstrato.
No Brasil se julga através de sumlas e não de lei. Isso sim é uma aberração. continuar lendo

Mas é claro que o TJRJ disse que a Lei Seca é uma aberração jurídica. Os seus componentes quando não são conduzidos ao pomposo trabalho com os seus inseparáveis motoristas, dirigem os seus "bólidos" pelas estradas cariocas, possivelmente bem acompanhados. continuar lendo

Pode-se também criminalizar a boa companhia.
Aí seria perfeito. Só andaríamos secos e mal acompanhados. Rs. continuar lendo

A “lei seca” tem sido pouco eficaz.
A cena se mostra frequentemente ensanguentada.
Considerando a grande necessidade de trazer resposta a esse grave problema, seria bom pegar o embalo dos faróis baixos e revogar essa lei e fazer outra sob o princípio da verdade real.
Penso que para reconhecer um bêbado e perceber que ele é um grande perigo no trânsito bastava o simples reconhecimento e a interpretação do policial e testemunhas, não precisava de provas técnicas, bafômetro e etc., pois as características são simples e óbvias, comumente percebidas por qualquer um. continuar lendo

De qualquer forma é insano criminalizar o comportamento e não o resultado. continuar lendo