No NCPC, é possível citar o réu através do porteiro do prédio?
Primeiramente, a citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Conforme art. 239 do NCPC, para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
Mas, afinal, será que com o Novo CPC, passou a ser possível a citação do réu através do porteiro do prédio?
É possível! No entanto, é necessário cumprir alguns requisitos constantes expressamente no Novo CPC.
Mas e a Súmula 429 do STJ?
Segundo essa Súmula, "a citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento".
O Novo CPC quebra essa jurisprudência do STJ, desde que seja cumprido os requisitos a seguir expostos.
De acordo com o artigo 248, § 4o, do Novo CPC:
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Portanto, para que seja possível citar o réu através do porteiro de prédio, condomínios edilícios ou loteamento, faz-se necessário cumprir os seguintes requisitos CUMULATIVOS:
A) realizado em condomínios edilícios ou loteamentos;
B) haja uma espécie de portaria ou controle de acesso;
Ademais, nota-se que o funcionário da portaria poderá recusar o recebimento do mandado de citação se declarar, por escrito, que o réu está ausente.
Lembrando que no CPC/73 não havia essa possibilidade. Trata-se de NOVIDADE do CPC/15.
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47 Comentários
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Novidade de suma importância para o Processo Civil. continuar lendo
É uma situação complicada quando o edifício tem muitos apartamentos. Um de meus clientes foi "citado" por meio do porteiro, sendo que este recebeu do carteiro uma carga enorme de correspondências e assinou o recebimento daquelas que tinham destinatário certo mas não observou que o morador do apartamento 41 estava viajando havia dias. Aliás, ele ouviu o zelador falar-lhe sobre a ausência do condômino mas não prestou atenção. O cliente perdeu o prazo para contestar, pois voltou de viagem 20 dias após a "citação" do porteiro. continuar lendo
Ontem mesmo tive que procurar, estudar, procurar, e acabei optando por juntar a contestação, tendo em vista que meu cliente fora citado por AR, e quem recebeu foi o porteiro.
Embora eu entenda que isso é uma grande FURADA, pois, em muitos prédios há troca de porteiros, etc, ou até mesmo a parte é morador que não mora mais lá e o porteiro aceita a correspondência (como qualquer outra correspondência), e isso pode afetar e muito o curso da ação. continuar lendo
Muitas vezes o Réu que já tem conhecimento do processo mas fica questionando a citação, são pessoas que tem "culpa no cartório" e querem embaraçar o processo. Claro que se trata de matéria de ordem pública, mas os casos em que se deve questionar a citação é quando houver prejuízo ao Réu pela citação de forma indevida. continuar lendo
Disse tudo. Precário está posto.
Fragilíssimo (...) continuar lendo
Agna, no caso prevejo que este dispositivo do novo CPC vai acabar prejudicando e nos dando muitos 'problemas', pois, muitas pessoas recebem citação via AR em endereços antigos, etc, e sequer ficam sabendo.
Depois, para provar que não morava lá, anulando tal citação, vai ser um parto.
Vamos aguardar nova súmula, que provavelmente dirá algo como ' somente será válida citação por AR quando demonstrado que o endereço é o ATUAL do Réu' continuar lendo
Concordo! Sem falar no uso da má fé. A correspondência pode deixar de ser entregue propositalmente e o acionado fica sem poder se defender. E dá mais raiva ainda quando a acusação é falsa e a pessoa "perdeu" a oportunidade de desmascarar o autor. continuar lendo
Sou síndica de um prédio que não tem portaria. Sou obrigada a receber a intimação? Sempre digo para tocar o interfone do morador e me nego a receber. continuar lendo
Sendo síndica você não tem obrigação e muito menos poderes de representação para aceitar, receber, assinar e praticar qualquer ato que envolva a pessoa do condômino se a situação em questão não tem "relação jurídica com o condomínio", tratando-se de alto particular do condômino, o síndico pode sim se negar a receber a citação. continuar lendo
Obrigada, bem esclarecedor. continuar lendo