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20 de Abril de 2024

É correto que o Presidente da República perca o cargo, mas fique livre da inabilitação para o exercício de funções públicas por 8 anos?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

correto que o Presidente da Repblica perca o cargo mas fique livre da inabilitao para o exerccio de funes pblicas por 8 anos

Penso que não.

O tema é tratado pela CF/88 em seu art. 52, parágrafo único, nos seguintes termos:

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

(...)

Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

Desse modo, o parágrafo único acima transcrito é muito claro ao dizer que, no caso de crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República, a condenação imposta será "à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública".

A expressão "perda do cargo, com inabilitação" transmite a ideia de cumulação (e não de alternatividade ou escolha).

Se a intenção do constituinte fosse permitir a dispensa da segunda sanção (inabilitação), ele teria utilizado a seguinte locução: "perda do cargo, com ou sem inabilitação". Foi a expressão utilizada pela CF/88, por exemplo, no art. , LXVI. Veja: "LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;"

O que diz a doutrina sobre o tema?

A doutrina, em sua imensa maioria, afirma que as sanções são cumulativas, ou seja, deverá haver a perda do cargo E a inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. Nesse sentido:

"A Constituição prevê em seu art. 52, parágrafo único, as duas sanções autônomas e cumulativas a serem aplicadas na hipótese de condenação por crime de responsabilidade: perda do cargo e inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública." (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32ª ed., São Paulo: Atlas, 2016, p. 768).

Aliás, desconheço autor de Direito Constitucional que defenda a possibilidade de o Senado fazer duas votações: uma para decidir a perda do cargo e outra para julgar se o condenado deverá receber ou não a pena de inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.

Li na imprensa que se teria afirmado que Gilmar Mendes e Michel Temer defenderiam a possibilidade de ser aplicada a pena da perda do cargo sem inabilitação. Não é isso, contudo, que consta nos livros destes autores. Veja trechos:

"No caso do Presidente da República, os crimes de responsabilidade caracterizam-se como infrações político-administrativas que dão ensejo à perda do cargo e à inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de oito anos (CF, art. 52, parágrafo único)." (MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4ª ed., São Paulo: Saraiva, 2009, p. 969)

"O art. 52, parágrafo único, fixa duas penas: a) perda do cargo; e b) inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.

A inabilitação para o exercício de função pública não decorre da perda do cargo, como à primeira leitura pode parecer. Decorre da própria responsabilização. Não é pena acessória. É, ao lado da perda do cargo, pena principal. O objetivo foi o de impedir o prosseguimento no exercício das funções (perda do cargo) e o impedimento do exercício - já agora não das funções daquele cargo de que foi afastado, mas de qualquer função pública, por um prazo determinado.

Essa a consequência para quem descumpriu deveres constitucionalmente fixados.

Assim, porque responsabilizado, o Presidente não só perde o cargo como deve afastar-se da vida pública, durante oito anos, para 'corrigir-se', e só então pode a ela retornar." (TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 22ª ed., São Paulo: Malheiros, 2008, p. 169).

Fonte: dizer o direito.


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135 Comentários

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Isso ai está claro doutora, mas infelizmente no Brasil os coronéis continuam mandando e desmandando...As leis são só para alguns...Como diz o ditado: "Aos amigos tudo, aos inimigos a lei...". É claro que teve um acordão... continuar lendo

Conhecia o ditado como: "à todos a lei, aos amigos a Jurisprudência..." continuar lendo

É, criaram uma tese curiosa: com o fatiamento, Dilma poderia ter sido mantida no cargo e... condenada à inabilitação para o exercício de cargo público.
O gato de Schrodinger do Direito.
Muitos legisladores e operadores do Direito no Brasil são de uma criatividade ímpar.... continuar lendo

Infelizmente, ainda veremos por muito tempo essa "cambulhada" política no nosso país. continuar lendo

É vergonhoso o que aconteceu no Senado Federal. Mais uma vez fica provado que a classe política no Brasil é composta por um bando de marginais. Não são homens sérios. Temos que analisar que entre os senadores existem vários com formações profissionais diversas. Mas existem também os com formação em Direito. Naquele caso, como o Senado era presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, a meu entendimento ficou ainda mais grave. Ele Presidente do Supremo Tribunal será que desconhece a Constituição Federal? Essa indignação permanecerá. Não se trata no caso de ser a Dilma, qualquer Presidente da República que ficar impedido, a Lei é a que se expressa pela Constituição Federal. Não será provado, mas que houve "acordo" que ninguém se iluda. Afinal, nosso País se chama BRASIL........ continuar lendo

Vergonhoso mesmo!!! continuar lendo

É importante frisar que 42 deputados não concordaram com isso, esses não aplicariam essa vergonha. continuar lendo

Quando nomearam o STF para ser o guardião da constituição, esqueceram de contar para seus integrantes que guardião, não é sinônimo de dono.
A palhaçada de ontem, pode ser considerada como golpe contra a nação. Imposição de ditadura pelo STF, com o apoio do congresso. continuar lendo

Não foi somente o PT que rasgou a Constituição Federal. Lastimável! continuar lendo

Convenhamos, sejamos realistas, TODAS as instituições foram aparelhadas. E pergunto : com que finalidade? continuar lendo

tem que parar de presidente da republica escolher ministros - que se faça concurso. continuar lendo

tem que parar de presidente da republica escolher ministros - que se faça concurso. É mais digno. continuar lendo

Celia Maria:

Não só isso. Como convivemos com uma natureza política ao que parece geneticamente corrupta, precisamos ter uma constituição que nos proteja, com leis claras, ágeis e duras com qualquer tipo de corrupção.
Quando tínhamos que lamentar 8 anos de afastamento como sendo pouco, somos humilhados com o abuso de poder com características de quadrilha. continuar lendo

É ai que desconfio que as forças armadas deveriam agir e se omitiram. Quando um crime acontece a gente chama a polícia, mas e quando um pulha do STF perpetra contra a sociedade? Acredito que deve ser as forças armadas e por força da Constituição, pela garantia da lei e da ordem, mas não é o que fizeram.

Quando o STF é o inimigo da Constituição alguém tem o dever de agir para impedir o resultado e esse alguém nada fez. continuar lendo

Um verdadeiro Centauro Jurídico. Uma pena. continuar lendo